O programa Luz do Povo ampliou o alcance dos benefícios destinados a famílias de baixa renda e já chega a aproximadamente 78,3 milhões de brasileiros em 2026. O atendimento corresponde a cerca de 20,6 milhões de famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica ou pelo novo Desconto Social.
A política reúne dois mecanismos diferentes para reduzir o peso da eletricidade no orçamento doméstico. Famílias em maior situação de vulnerabilidade podem ter gratuidade da tarifa de energia sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos no mês. Um segundo grupo, com renda um pouco maior, recebe desconto por meio da retirada da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, até o limite de 120 kWh mensais.
As regras fazem parte do modelo iniciado em julho de 2025 e posteriormente transformado em legislação permanente pela Lei nº 15.235/2025. Em janeiro de 2026, entrou em vigor a segunda etapa, ampliando o público alcançado.
O benefício é aplicado, em regra, de forma automática a partir do cruzamento dos dados do Cadastro Único e dos registros mantidos pelas distribuidoras de energia. Isso significa que uma família que já atende aos requisitos não precisa fazer uma inscrição separada em um programa chamado Luz do Povo.
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Como funciona o Luz do Povo em 2026?

O Luz do Povo funciona como uma política que reúne benefícios tarifários já incorporados às regras do setor elétrico.
Existem atualmente dois grupos principais.
A primeira modalidade é a Tarifa Social de Energia Elétrica. Ela atende famílias com menor renda e garante desconto de 100% sobre a tarifa correspondente ao consumo de até 80 kWh por mês.
A segunda é o Desconto Social, criado para ampliar o benefício a famílias inscritas no CadÚnico cuja renda por pessoa fique acima de meio salário mínimo e não ultrapasse um salário mínimo.
Nesse caso, não existe gratuidade integral do consumo de até 120 kWh. O consumidor fica isento da parcela referente à Conta de Desenvolvimento Energético nessa faixa.
O Ministério de Minas e Energia estima que o Desconto Social representa redução média de aproximadamente 11,8% na tarifa para quem se enquadra nos requisitos.
Quem pode ter energia gratuita até 80 kWh?
A Tarifa Social atende diferentes grupos definidos na legislação.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, meio salário mínimo corresponde a R$ 810,50.
Assim, uma das principais categorias contempla famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa.
Também estão entre os públicos da Tarifa Social idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.
Outra possibilidade alcança famílias inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários mínimos e que possuam integrante cuja condição de saúde exija utilização contínua de equipamento ou aparelho elétrico necessário ao tratamento.
Com o piso de 2026, três salários mínimos correspondem a R$ 4.863.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem receber a Tarifa Social quando cumprem o critério de renda previsto.
Consumo de até 80 kWh deixa a conta totalmente zerada?
Não necessariamente.
Essa diferença é importante para evitar uma expectativa incorreta.
O desconto de 100% incide sobre a tarifa de energia elétrica correspondente ao consumo de até 80 kWh por mês.
Mesmo quando o consumo fica dentro desse limite, a fatura ainda pode apresentar outros valores.
Podem continuar aparecendo, por exemplo, contribuição para custeio da iluminação pública, tributos previstos pela legislação estadual ou municipal, débitos antigos, parcelamentos ou serviços adicionais contratados pelo consumidor.
Por isso, a expressão “energia grátis” é mais precisa do que afirmar que toda conta obrigatoriamente será de R$ 0.
O que acontece se a família gastar mais de 80 kWh?
A Tarifa Social não é perdida automaticamente.
O benefício continua sendo aplicado aos primeiros 80 kWh.
Se uma residência consumir 100 kWh durante o mês, por exemplo, a tarifa de energia relativa aos primeiros 80 kWh recebe desconto integral e a distribuidora cobra a parcela correspondente aos 20 kWh excedentes.
Se o consumo chegar a 150 kWh, a cobrança da energia recairá sobre os 70 kWh acima da faixa gratuita.
Essa estrutura substituiu o antigo modelo de descontos progressivos, que trabalhava com percentuais de 65%, 40% e 10% conforme diferentes faixas de consumo.
Quem recebe o Desconto Social de energia?
O Desconto Social possui uma faixa de renda diferente.
Ele atende famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo.
Considerando o piso nacional de R$ 1.621 em 2026, entram nessa faixa famílias com renda por pessoa acima de R$ 810,50 e de até R$ 1.621.
O benefício entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para essas famílias, existe isenção do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético no consumo mensal de até 120 kWh, em uma unidade consumidora.
Portanto, uma família com renda por pessoa de R$ 1.000, inscrita corretamente no CadÚnico, pode se enquadrar no Desconto Social mesmo sem atender à faixa de renda mais baixa exigida pela Tarifa Social.
Desconto Social não significa 120 kWh gratuitos
Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão.
Uma residência beneficiária do Desconto Social que consome 120 kWh não deixa de pagar por toda essa energia.
O que deixa de ser cobrado é o componente relacionado à Conta de Desenvolvimento Energético.
A CDE é um encargo utilizado para financiar diferentes políticas públicas do setor elétrico.
Na prática, sua retirada reduz o preço da conta, mas não elimina todos os componentes tarifários.
O MME informou no início de 2026 que a economia média estimada para esse público ficava em aproximadamente 11,8%.
Mais de 4 milhões de famílias entraram na nova faixa
O Desconto Social ampliou significativamente o público protegido pela política energética.
Em fevereiro de 2026, o Ministério de Minas e Energia já contabilizava mais de 4,1 milhões de famílias nessa nova modalidade, alcançando aproximadamente 14,6 milhões de pessoas.
Balanços posteriores apontaram aproximadamente 4,2 milhões de unidades nessa categoria e cerca de 16,4 milhões contempladas pela Tarifa Social.
Somadas, as duas frentes chegaram a aproximadamente 20,6 milhões de famílias e 78,3 milhões de pessoas alcançadas.
Em resposta oficial encaminhada à Câmara dos Deputados em maio, o próprio Ministério de Minas e Energia trabalhava com um universo próximo de 21 milhões de famílias, sendo cerca de 16,5 milhões na nova Tarifa Social e 4,5 milhões no Desconto Social.
As pequenas diferenças entre os números refletem atualizações cadastrais e períodos distintos de apuração.
Quanto o governo reservou para os descontos em 2026?
O custo estimado do Luz do Povo em 2026 é de aproximadamente R$ 10,4 bilhões.
Em informação oficial enviada à Câmara, o Ministério de Minas e Energia estimou gasto mensal próximo de R$ 821 milhões com a política.
Os recursos vêm da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo setorial que financia diferentes subsídios e programas relacionados ao sistema elétrico.
O valor de R$ 10,4 bilhões representa, portanto, uma projeção anual de custeio dos benefícios dentro da CDE.
Não significa que o governo deposita esse dinheiro diretamente nas contas dos beneficiários.
O benefício aparece como redução na cobrança de energia.
É preciso fazer inscrição no Luz do Povo?
Não existe um cadastro separado para pedir o Luz do Povo.
A inclusão deve ocorrer automaticamente quando os dados permitem identificar que a família atende aos critérios.
As distribuidoras cruzam informações de seus consumidores com o Cadastro Único e outras bases utilizadas na política pública.
O principal cuidado da família é manter suas informações corretas e atualizadas.
Quando existe divergência entre o CadÚnico e o cadastro da distribuidora, o reconhecimento automático pode não ocorrer.
Por isso, quem considera preencher todos os requisitos, mas não encontra o benefício na conta de energia, precisa verificar tanto o CadÚnico quanto as informações mantidas pela empresa responsável pelo fornecimento.
Conta de luz precisa estar no nome de alguém da família
As regras atuais aumentaram a importância da correspondência cadastral.
Para a aplicação automática, a unidade consumidora precisa estar adequadamente relacionada à família elegível.
Em determinadas situações, uma conta que permanece no nome de antigo morador, proprietário do imóvel ou pessoa que não integra o grupo familiar pode gerar inconsistência.
As distribuidoras passaram a orientar essas famílias a regularizarem a titularidade quando necessário.
O município cadastrado nas bases sociais também precisa corresponder à localização da unidade consumidora.
Por isso, mudança de residência sem atualização das informações pode dificultar a concessão automática.
CadÚnico atualizado é essencial
Quem depende da Tarifa Social ou do Desconto Social deve manter o Cadastro Único atualizado.
Não é necessário esperar uma convocação quando ocorre uma mudança importante.
Alterações de renda, endereço, composição da família ou responsável familiar devem ser comunicadas pelos procedimentos do CadÚnico.
O objetivo é permitir que as bases utilizadas pelas políticas sociais reflitam a situação atual da residência.
A falta de correspondência cadastral pode fazer uma família elegível não ser identificada pela distribuidora.
Como saber se o desconto foi aplicado?
A primeira opção é conferir a própria fatura.
As informações tarifárias permitem identificar a aplicação da Tarifa Social ou do desconto correspondente.
O consumidor também pode procurar os canais de atendimento da distribuidora responsável por sua região.
O Ministério de Minas e Energia ainda orienta o uso do Disque Social 121 e da plataforma FalaBR para determinados esclarecimentos sobre a política.
Se o benefício não aparecer, o primeiro passo é verificar se renda e CadÚnico realmente atendem à modalidade correspondente.
Depois, deve-se conferir os dados da conta de energia.
Governo passou a enviar avisos pelo WhatsApp

Em abril de 2026, o governo federal iniciou uma estratégia de comunicação direta para alcançar famílias beneficiárias e pessoas potencialmente elegíveis.
As mensagens passaram a ser enviadas pelo WhatsApp e também pela caixa postal do aplicativo Gov.br.
O conteúdo inclui orientações sobre aplicação dos descontos e procedimentos para corrigir inconsistências.
O governo também divulgou orientações de segurança.
As mensagens oficiais pelo WhatsApp utilizam uma conta verificada e não pedem pagamentos.
O governo informou ainda que não solicita CPF ou endereço por mensagens nem envia links abertos para que a pessoa faça supostas atualizações cadastrais.
A comunicação também fica disponível na caixa postal do Gov.br para permitir a conferência.
Beneficiário deve ter cuidado com golpes
A ampliação dos avisos cria espaço para tentativas de fraude.
Uma mensagem dizendo que a família precisa pagar uma taxa para conseguir a Tarifa Social deve ser tratada como suspeita.
O benefício não exige pagamento para ser ativado.
Também não é necessário fornecer senha bancária, senha do Gov.br ou dados de cartão para receber desconto na conta de energia.
Em caso de dúvida, o consumidor deve consultar diretamente sua distribuidora ou utilizar os canais governamentais.
Luz do Povo foi transformado em lei
O desenho atual começou em 2025 com a Medida Provisória nº 1.300.
A gratuidade sobre os primeiros 80 kWh entrou em vigor em 5 de julho daquele ano.
Depois da votação no Congresso, as novas regras foram transformadas na Lei nº 15.235/2025.
A legislação consolidou tanto a nova estrutura da Tarifa Social quanto a criação da faixa destinada às famílias com renda superior a meio e de até um salário mínimo por pessoa.
Portanto, o benefício atual não depende mais da vigência temporária de uma medida provisória.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
A distinção pode ser resumida desta forma:
| Modalidade | Principal público | Consumo beneficiado | Benefício |
|---|---|---|---|
| Tarifa Social | renda de até meio salário mínimo por pessoa e demais grupos previstos | até 80 kWh/mês | 100% de desconto na tarifa de energia dessa faixa |
| Desconto Social | renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa | até 120 kWh/mês | isenção da cobrança da CDE nessa faixa |
A Tarifa Social oferece uma proteção maior justamente às famílias com menor renda.
O Desconto Social amplia o alcance para um grupo que anteriormente poderia ficar fora do principal benefício, mas ainda possui renda reduzida.
Família pode perder o benefício?
O enquadramento depende da manutenção dos requisitos.
Se a renda familiar mudar e deixar de atender às faixas previstas, a família pode deixar de se enquadrar.
Problemas de atualização ou divergências cadastrais também podem interferir no reconhecimento automático.
O mesmo ocorre quando a unidade consumidora não consegue ser associada corretamente à família nas bases utilizadas pelas distribuidoras.
Por isso, receber o desconto em determinado mês não dispensa o cuidado permanente com a regularidade dos dados.
Luz do Povo amplia redução da conta para famílias de baixa renda
O alcance de aproximadamente 78,3 milhões de pessoas mostra que o programa passou a atuar em uma parcela relevante da população brasileira.
A política reúne cerca de 20,6 milhões de famílias entre Tarifa Social e Desconto Social, com proteção diferente conforme a renda e o consumo de energia.
Para as famílias mais vulneráveis, a tarifa correspondente aos primeiros 80 kWh mensais pode ter desconto integral.
Para quem possui renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, a isenção da CDE reduz a conta sobre o consumo de até 120 kWh.
Os benefícios são identificados principalmente por cruzamento automático de dados, sem inscrição específica no Luz do Povo.
Por isso, o principal cuidado do consumidor é manter o CadÚnico atualizado, garantir que os dados da unidade consumidora estejam corretos e conferir mensalmente a fatura.
Também é importante compreender que gratuidade de até 80 kWh não significa necessariamente conta final de R$ 0, porque tributos, iluminação pública, débitos anteriores e outras cobranças podem continuar aparecendo na fatura.
