Trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividade formal entre 1971 e 1988 ainda podem ter dinheiro a receber do antigo Fundo PIS/Pasep. Os valores que não foram retirados no período regular foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito de solicitar o ressarcimento continua disponível.
A consulta pode ser feita pela internet no sistema Repis Cidadão. Já o pedido de ressarcimento pode ser apresentado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O procedimento também está disponível para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, desde que seja apresentada a documentação exigida.
É importante não confundir essas cotas antigas com o atual abono salarial PIS/Pasep. São pagamentos diferentes, destinados a públicos distintos e com regras próprias.
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Quem pode ter dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

O ressarcimento é destinado principalmente a trabalhadores que tiveram depósitos em contas individuais do antigo Fundo PIS/Pasep e não retiraram integralmente os recursos.
De acordo com a Caixa, podem existir valores para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988. Beneficiários legais também podem solicitar o dinheiro quando o titular já faleceu.
Na prática, podem consultar o sistema:
- trabalhadores da iniciativa privada que tiveram cotas do PIS;
- servidores públicos que tiveram cotas do Pasep;
- pessoas que não retiraram integralmente o saldo existente;
- dependentes e sucessores de titulares falecidos, desde que comprovem o direito.
Não é necessário estar atualmente aposentado para solicitar o ressarcimento. O ponto central é ter saldo remanescente vinculado ao antigo Fundo PIS/Pasep.
Por que existem cotas do PIS/Pasep esquecidas?
Antes da Constituição Federal de 1988, parte das contribuições ao PIS e ao Pasep era destinada à formação de contas individuais dos trabalhadores.
Os depósitos ocorreram principalmente para pessoas que trabalharam entre 1971 e 4 de outubro de 1988. A partir de 5 de outubro de 1988, deixaram de ser feitos novos depósitos individuais nesse modelo.
Décadas depois, milhões de contas ainda apresentavam saldos que não haviam sido sacados.
Com a Medida Provisória nº 946, de 2020, os recursos remanescentes do Fundo PIS/Pasep foram incorporados ao FGTS. Posteriormente, os valores que continuaram sem retirada foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em 2023.
Isso não significa que o dinheiro desapareceu. Foi criado um procedimento para que os titulares e seus beneficiários possam pedir o ressarcimento à União.
Quanto dinheiro estava disponível no antigo Fundo PIS/Pasep?
Quando o sistema de ressarcimento ganhou uma nova etapa em 2025, o Ministério da Fazenda informou que aproximadamente 10,4 milhões de pessoas poderiam ter valores a receber.
O estoque inicialmente divulgado era de cerca de R$ 26,3 bilhões, com valor médio estimado em aproximadamente R$ 2,8 mil por beneficiário. O montante individual, porém, varia conforme os depósitos existentes na antiga conta.
Esse total representa o estoque divulgado no início do processo e não deve ser interpretado como o valor ainda disponível em setembro de 2026, já que pagamentos vêm sendo realizados em lotes desde março de 2025.
Qual é o prazo para pedir o dinheiro esquecido?
A Emenda Constitucional nº 126 estabeleceu a transferência dos recursos não reclamados ao Tesouro Nacional e preservou a possibilidade de ressarcimento pelos interessados durante cinco anos.
Os saldos foram transferidos à União em setembro de 2023. Por isso, o período para reivindicação alcança 2028.
O trabalhador não precisa esperar o fim desse prazo. Quem identificar saldo pode iniciar o procedimento imediatamente.
Também é importante diferenciar o prazo geral para reivindicar o dinheiro dos prazos mensais do calendário de pagamentos. A Caixa estabelece datas de corte para definir em qual lote uma solicitação aprovada poderá entrar.
Como consultar se há valores para receber?
A principal ferramenta de consulta é o Repis Cidadão, serviço oficial do Ministério da Fazenda.
O acesso é feito usando a conta Gov.br. De acordo com o serviço oficial, é necessário possuir conta de nível prata ou ouro.
Após entrar no sistema, o próprio titular consegue verificar automaticamente se existe valor registrado para ressarcimento.
No caso de uma pessoa falecida, o interessado deve acessar o sistema com sua própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do antigo trabalhador.
Não é necessário criar uma conta Gov.br em nome da pessoa falecida.
Consulta não é o mesmo que solicitar o pagamento
Esse ponto pode gerar confusão.
O Repis Cidadão funciona principalmente como canal para verificar se existe saldo e obter orientações sobre o ressarcimento.
Depois da confirmação do valor, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O atendimento é gratuito.
Como solicitar o ressarcimento pelo aplicativo FGTS?
Quem encontrou saldo pode acessar o aplicativo FGTS e procurar a opção relacionada ao ressarcimento do PIS/Pasep.
O sistema apresenta as etapas e solicita os documentos necessários conforme a situação do beneficiário.
A Caixa recebe os pedidos e os encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela avaliação e autorização. Depois da autorização, o pagamento é operacionalizado pela Caixa.
Quem tiver dificuldade com o aplicativo também pode comparecer pessoalmente a uma agência.
Para o titular, o documento oficial de identificação está entre os documentos básicos exigidos.
Herdeiros podem sacar o dinheiro do PIS/Pasep?
Sim. O falecimento do trabalhador não elimina o direito sobre eventual saldo existente.
Nesse caso, o beneficiário legal precisa comprovar que está habilitado a solicitar os recursos.
Entre os documentos aceitos pelo serviço oficial estão a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte e a declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Outra possibilidade é apresentar autorização judicial ou escritura pública assinada pelos dependentes e sucessores, atendidas as condições estabelecidas pelo governo.
Por isso, nem todo caso exige necessariamente a abertura de um novo inventário. A documentação necessária depende da situação dos sucessores e dos documentos já existentes.
Quando será pago quem pedir em setembro de 2026?
O Ministério da Fazenda mantém calendário específico para os pedidos protocolados ao longo de 2026.
Quem apresentou solicitação até 31 de agosto de 2026 está previsto para receber em 25 de setembro de 2026.
Já quem fizer a solicitação até 30 de setembro de 2026 entra no calendário com previsão de crédito em 26 de outubro de 2026, desde que o pedido seja aprovado e sejam atendidas as demais condições.
O calendário restante de 2026 é:
- pedidos até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
- pedidos até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
- pedidos até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
- pedidos até 31 de dezembro: pagamento previsto para janeiro de 2027.
A Caixa também ressalta que os pagamentos dependem da disponibilidade de recursos no Orçamento Federal. Caso não haja verba suficiente no exercício correspondente, o pagamento poderá ocorrer posteriormente, com a atualização prevista nas regras do programa.
O pagamento começou em 2026?
Não. Embora existam novos lotes ao longo de 2026, o atual processo de ressarcimento começou antes.
A Caixa iniciou os pagamentos das cotas transferidas ao Tesouro Nacional em 28 de março de 2025. Desde então, os pedidos passaram a ser enquadrados em calendários conforme a data da solicitação.
No calendário de 2026, por exemplo, pedidos apresentados até 31 de março tiveram pagamento previsto para 27 de abril.
Portanto, 27 de abril de 2026 não representa a abertura geral dos saques, mas uma das datas de crédito previstas para aquele ano.
Cuidado para não confundir cotas antigas com o abono salarial

Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital
O chamado dinheiro esquecido do Fundo PIS/Pasep não corresponde ao abono salarial pago anualmente.
As cotas antigas estão relacionadas às contas individuais mantidas para trabalhadores e servidores que exerceram atividade no período anterior à Constituição de 1988.
O abono salarial, por outro lado, segue regras relacionadas ao vínculo de trabalho, remuneração, período trabalhado e ano-base.
Em 2026, por exemplo, o calendário do abono salarial contempla trabalhadores habilitados com base nas regras próprias do benefício e não depende de ter trabalhado entre 1971 e 1988.
Por isso, uma pessoa pode não ter direito ao abono salarial atual e ainda assim possuir uma antiga cota do Fundo PIS/Pasep — ou ocorrer exatamente o contrário.
Como evitar golpes envolvendo o PIS/Pasep?
A existência de bilhões de reais associados ao antigo fundo também abre espaço para mensagens falsas prometendo liberação imediata de valores.
O primeiro cuidado é evitar páginas recebidas por SMS, redes sociais ou aplicativos de mensagens que solicitem pagamento para liberar o dinheiro.
A consulta oficial é gratuita.
O cidadão também não precisa contratar intermediários para verificar a existência de saldo. A pesquisa pode ser feita diretamente pelo Repis Cidadão, enquanto a solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Nunca informe senha da conta Gov.br, senha bancária ou códigos de autenticação enviados ao celular a terceiros.
O que fazer agora para saber se você tem dinheiro?
Quem trabalhou formalmente ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e não se lembra de ter retirado as antigas cotas deve fazer a consulta.
O primeiro passo é acessar o Repis Cidadão usando a conta Gov.br prata ou ouro. Caso exista saldo, o sistema informa o valor e apresenta as orientações necessárias.
Depois, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O procedimento também vale para familiares de titulares falecidos que sejam beneficiários legais.
Como os recursos estão sujeitos a um prazo de reivindicação e os pagamentos seguem calendários de processamento, fazer a consulta com antecedência reduz o risco de deixar para resolver a situação apenas próximo do encerramento definitivo do período de ressarcimento.
