Para que um Microempreendedor Individual MEI mantenha a condição regularizada de trabalhador autônomo, é necessário cumprir algumas regras. Uma delas diz respeito ao seu faturamento bruto anual: o valor não pode ultrapassar os R$ 81 mil.
DASN-SIMEI: o que acontece se a declaração não for feita?
O prazo para a enviar o DASN-SIMEI está chegando ao fim. O que a acontece se o MEI não fizer sua declaração anual?
Para provar que segue essa regra, ele precisa enviar sua declaração anual à Receita Federal, o DASN-SIMEI. Caso não cumpra com a obrigação, esse empreendedor terá que pagar multas. Além disso, sem o envio do DASN-SIMEI, com o passar do tempo, o MEI pode perder seus direitos previdenciários e, por fim, seu CNPJ.
Por isso, fique atento, pois, este ano, o prazo final para declarar é até o dia 31 de maio. Veja a seguir mais sobre a importância da declaração.
Previdência Social: como o MEI perde seus direitos?
Sem a declaração do DASN-SIMEI, o empreendedor não consegue emitir sua guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, é o pagamento desse tributo mensal que garante os direitos previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, não emitindo e efetuando o pagamento da guia, não há o recolhimento da contribuição ao INSS.
Nesse ponto, devemos destacar que o INSS garante direitos como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão. Por fim, após 12 meses sem o pagamento da DAS, o CNPJ pode ser cancelado.
Multa pela falta de declaração anual do MEI
Quando enviada depois do prazo, há a cobrança de uma multa de 2% ao mês na declaração anual do MEI. No entanto, a quantia não pode ultrapassar os 20% do valor total declarado no documento.
Ademais, quando você enviar o DASN-SIMEI, a multa será gerada automaticamente, sendo seu valor mínimo de R$ 50. Por fim, todos esses prejuízos podem ser evitados enviando a declaração dentro do prazo. Confira, a seguir, o passo a passo.
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Passo a passo para enviar o DASN-SIMEI
- Acesse essa página do Simples Nacional e informe seu CNPJ;
- Escolha o ano dos faturamentos que você está declarando;
- Informe os valores no campo de Valor da Receita Bruta Total;
- Emita o comprovante da declaração anual e conclua a operação.
Imagem: anncapictures / pixabay – Edição: Seu Crédito Digital
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