No final do mês de março, a data de pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos mudou por meio de uma medida provisória. Diante disso, o empregador doméstico deve arrecadar e recolher a contribuição do seu funcionário até o dia 20 de cada mês. Até então, o prazo para o pagamento do INSS é até o dia 07 de cada mês.
Data do pagamento do INSS para MEIs e empregados domésticos muda
A data do pagamento do INSS sofreu algumas alterações. Sendo assim, confira abaixo, todos os detalhes, para não atrasar o pagamento.
Data do pagamento do INSS para MEIs e empregados domésticos muda
Em suma, a nova data do pagamento do INSS se destina também para os microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais da Previdência. Entretanto, segundo a Receita Federal, a nova regra ainda não está valendo. Ou seja, o empregador doméstico deve manter o calendário habitual de pagamentos.
Isso ocorre porque, segundo o fisco, os sistemas estão sendo atualizados para permitir a implantação do FGTS Digital. O mesmo visa simplificar os pagamentos.
Sendo assim, caso o empregador doméstico atrase a data do pagamento do INSS da empregada, incluindo INSS e a reserva do FGTS, os valores terão incidência de encargos. Com relação ao FGTS, caso não ocorra o pagamento até a data de vencimento, o dia é corrigido e tem incidência de multa.
Calendário de pagamento do empregador
| Mês (competência) | Empregador doméstico | Empregador em geral |
| Fevereiro (janeiro) | 07/fev | 18/fev |
| Março (fevereiro) | 07/mar | 18/mar |
| Abril (março) | 07/abr | 20/abr |
| Maio (abril) | 06/mai | 20/mai |
| Junho (maio) | 07/jun | 20/jun |
| Julho (junho) | 07/jul | 20/jul |
| Agosto (julho) | 05/ago | 19/ago |
| Setembro (agosto) | 06/set | 20/set |
| Outubro (setembro) | 07/out | 20/out |
| Novembro (outubro) | 07/nov | 18/nov |
| Dezembro (novembro) | 07/dez | 20/dez |
Calendário de pagamento do contribuinte individual
| Mês (competência) | Contribuinte individual | Facultativo | Baixa Renda | MEI |
| Fevereiro (janeiro) | 15/fev | 15/fev | 15/fev | 21/fev |
| Março (fevereiro) | 15/mar | 15/mar | 15/mar | 21/mar |
| Abril (março) | 18/abr | 18/abr | 18/abr | 20/abr |
| Maio (abril) | 16/mai | 16/mai | 16/mai | 20/mai |
| Junho (maio) | 15/jun | 15/jun | 15/jun | 20/jun |
| Julho (junho) | 15/jul | 15/jul | 15/jul | 20/jul |
| Agosto (julho) | 15/ago | 15/ago | 15/ago | 22/ago |
| Setembro (agosto) | 15/set | 15/set | 15/set | 20/set |
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
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