O Brasil enfrenta atualmente um cenário delicado em relação aos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que já atingem cerca de 9,5 milhões de trabalhadores.
A situação se complica diante de decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que redefinem como bancos e empresas podem recuperar tributos pagos indevidamente, o que traz impactos diretos na gestão de créditos e débitos fiscais.
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Decisão do Carf beneficia contribuintes em recuperação de tributos

Recentemente, a 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf decidiu, de forma unânime, que o Itaú Unibanco poderia recuperar R$ 1,4 milhão pagos indevidamente a título de Cofins. O julgamento contestou a interpretação da Receita Federal, que exigia o trânsito em julgado do processo para permitir a devolução de valores pagos a maior.
O caso envolve uma compensação tributária relativa a pagamentos excedentes feitos em 2009. A fiscalização questionava a validade do crédito apresentado pelo banco, enquanto a instituição alegava que seria prejudicada caso a compensação não fosse homologada, pois teria que arcar com o tributo suspenso e ainda não poderia utilizar integralmente o crédito tributário.
Como a decisão foi fundamentada
A decisão inicial da Delegacia de Julgamento (DRJ) havia sido desfavorável ao banco, aplicando o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), que impede a compensação de tributos contestados judicialmente antes do trânsito em julgado. No entanto, a relatora do processo no Carf, conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas, afastou a aplicação desse dispositivo.
Segundo Gisela Dantas, o pagamento a maior realizado pelo banco totalizou R$ 1.400.795,44, valor que deveria ser devolvido. A conselheira destacou que a Receita Federal considerava como devidos tributos cujos pagamentos estavam suspensos judicialmente, prejudicando contribuintes que buscavam apenas a recuperação de valores pagos a maior.
“Mantida a decisão recorrida, estar-se-ia negando vigência à decisão judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário”, afirmou a conselheira, reforçando que o contribuinte não estava tentando compensar um crédito provisório, mas reaver um valor pago indevidamente.
Impacto para contribuintes e empresas
Especialistas tributários consideram a decisão positiva, sobretudo para empresas que obtêm mandados de segurança preventivos. O tributarista Leandro Cabral explicou que, quando há decisão favorável antes do vencimento do tributo, a exigibilidade fica suspensa, desobrigando o contribuinte do pagamento imediato.
“Uma coisa é recolher e depois buscar a recuperação, aguardando o trânsito em julgado. Outra é ter uma decisão favorável antes do período de vencimento, o que diferencia as situações”, disse Cabral, ressaltando que a Receita frequentemente trata todos os casos de forma uniforme, o que leva a autuações fiscais indevidas.
A tributarista Maria Andréia dos Santos também comentou que a decisão deve influenciar outros processos envolvendo tributos federais com suspensão de exigibilidade antes da ocorrência do fato gerador. Ela lembrou que, se a liminar favorável for revogada, o contribuinte terá que pagar o débito de forma autônoma, mas poderá fazê-lo dentro de 30 dias sem multa, apenas com atualização pela Selic.
Precedente para futuras compensações

O acórdão do Carf cria um precedente relevante para contribuintes que buscam compensar tributos pagos a maior. Até 2018, a compensação de estimativas fiscais era limitada, conforme a Lei nº 13.670. A decisão reforça a proteção ao contribuinte, evitando que ele seja prejudicado duas vezes — pagando o tributo suspenso e perdendo a possibilidade de utilizar o crédito.
Para trabalhadores e empresas, entender como o Carf diferencia situações de pagamento com decisão favorável anterior ao vencimento e pagamento posterior é essencial para evitar autuações e prejuízos financeiros.
Débitos do FGTS: o que os trabalhadores devem saber
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Enquanto o debate sobre tributos federais se desenrola, o FGTS continua sendo uma preocupação central para milhões de brasileiros. Débitos não quitados ou inconsistências no recolhimento podem gerar bloqueios de contas, cobranças judiciais e dificuldades na obtenção de financiamentos.
Regularização e orientações
Especialistas recomendam que trabalhadores:
- Consultem regularmente o extrato do FGTS para verificar débitos ou inconsistências.
- Procurarem canais oficiais da Caixa Econômica Federal para contestar valores cobrados indevidamente.
- Avaliem a possibilidade de negociação ou parcelamento, caso existam débitos acumulados.
O acompanhamento atento das decisões fiscais recentes também é relevante, especialmente quando envolve instituições financeiras, pois mudanças na jurisprudência podem impactar diretamente valores relacionados a compensações e devoluções.
Conclusão
O contexto atual evidencia a importância de compreender não apenas os débitos do FGTS, mas também o impacto de decisões fiscais sobre contribuintes e empresas.
A recente decisão do Carf, beneficiando o Itaú, mostra que o entendimento jurídico pode alterar significativamente a forma como créditos e débitos são tratados, trazendo novas oportunidades de recuperação de valores e reforçando a necessidade de acompanhamento atento da legislação tributária.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil



