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Pagamento do 13° salário: saiba como calcular o valor proporcional

Entenda quem tem direito ao décimo terceiro proporcional, como calcular o valor e em quais situações ele deve ser pago. Confira exemplos práticos.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros. Popularmente conhecido como abono de Natal, ele representa uma gratificação que auxilia no orçamento de fim de ano. Entretanto, nem sempre o trabalhador tem direito ao valor integral, já que em alguns casos o pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.

Neste artigo, você vai entender em detalhes quem recebe o décimo terceiro proporcional, como é feito o cálculo, em quais situações o pagamento acontece e exemplos práticos que esclarecem dúvidas comuns.

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Quem tem direito ao décimo terceiro proporcional?

Décimo terceiro
Imagem: rawpixel.com – freepik

Trabalhadores com carteira assinada

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês. Isso vale para:

  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores avulsos

Beneficiários do INSS

Segurados do INSS também recebem a gratificação natalina proporcional, como:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílio-doença
  • Beneficiários de auxílio-acidente
  • Beneficiários de auxílio-reclusão
  • Beneficiárias de salário-maternidade

Jovem aprendiz

O jovem aprendiz também tem direito ao décimo terceiro proporcional, já que o vínculo é formalizado em carteira de trabalho.

Com quanto tempo de trabalho se recebe o 13º proporcional?

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o direito ao décimo terceiro proporcional surge quando o trabalhador completa ao menos 15 dias de serviço dentro do mês. Assim, mesmo sem ter trabalhado o mês inteiro, esse período já é contabilizado como mês integral para fins de cálculo.

Exemplo prático

  • Um trabalhador admitido em 10 de janeiro terá direito ao valor integral referente a janeiro.
  • Caso seja admitido em 20 de janeiro, só terá direito proporcional a partir de fevereiro.

O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional?

O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor sem descontos de INSS, FGTS ou Imposto de Renda. Também entram no cálculo:

  • Valor fixo do salário base
  • Adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, gratificação)
  • Comissões e horas extras habituais

Não entram no cálculo valores indenizatórios como vale-transporte, auxílio-alimentação ou diárias de viagem.

Como calcular o valor do décimo terceiro proporcional?

A fórmula é simples:
(Salário bruto ÷ 12) x número de meses trabalhados = valor do décimo terceiro proporcional

Divisão do salário bruto

O primeiro passo é dividir o salário bruto por 12, correspondendo ao valor de cada mês.

Exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 de salário bruto terá:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês.

Multiplicação pelos meses trabalhados

Se esse mesmo trabalhador trabalhou 8 meses completos, o cálculo será:
R$ 200,00 x 8 = R$ 1.600,00.

Esse será o valor do décimo terceiro proporcional bruto, antes dos descontos obrigatórios.

Exemplo de cálculo completo

Vamos imaginar o caso de Joana, admitida em março e que trabalhou até novembro. Seu salário bruto é de R$ 3.000,00.

  1. Divisão: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês.
  2. Meses trabalhados: março a novembro = 9 meses.
  3. Multiplicação: R$ 250 x 9 = R$ 2.250.

Assim, Joana terá direito a R$ 2.250 de décimo terceiro proporcional, valor bruto, sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Como contabilizar os meses no cálculo?

Décimo terceiro
Imagem: wutzkohphoto / Shutterstock.com

De acordo com a lei, qualquer período igual ou superior a 15 dias dentro do mês conta como mês integral. Isso significa que mesmo quem trabalhou apenas 16 dias em um mês terá direito a esse mês no cálculo.

Já períodos inferiores a 15 dias não geram direito ao 13º proporcional naquele mês.

Situações em que o 13º proporcional é devido

Admissão durante o ano

Se o trabalhador entrou em uma empresa após janeiro, receberá o 13º proporcional ao tempo de trabalho.

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Rescisão de contrato

Quando ocorre uma demissão ou pedido de desligamento antes do fim do ano, o trabalhador também deve receber o valor proporcional no acerto rescisório.

Importante

Em casos de demissão por justa causa, o direito ao décimo terceiro é perdido.

Quando o 13º proporcional é pago?

Existem duas datas principais para o pagamento:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Em casos de rescisão, o pagamento proporcional deve ser feito junto à quitação das verbas rescisórias, no prazo legal.

Descontos aplicados sobre o décimo terceiro

Assim como no salário mensal, o 13º está sujeito a descontos obrigatórios:

  • INSS, conforme tabela progressiva
  • Imposto de Renda, quando o valor ultrapassar o limite de isenção
  • Pensão alimentícia, se determinada judicialmente

Diferença entre integral e proporcional

  • Integral: pago a quem trabalhou os 12 meses do ano com registro em carteira.
  • Proporcional: pago a quem trabalhou apenas parte do ano ou foi desligado antes de dezembro.

Por que conhecer o cálculo é importante?

Décimo terceiro
Imagem: Marcello Casal Júnior / Agência Brasil

Saber calcular o 13º proporcional evita erros em rescisões e garante que o trabalhador não seja prejudicado. Muitos empregados recebem valores incorretos por desconhecimento da fórmula e acabam não questionando a empresa.

Além disso, o conhecimento é útil para aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação, mas com datas definidas em calendário próprio do instituto.

Conclusão

O décimo terceiro proporcional é um direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS. O cálculo é simples, mas exige atenção aos detalhes, como a data de admissão, tempo trabalhado e descontos obrigatórios.

Saber como calcular corretamente evita prejuízos e ajuda a planejar melhor o orçamento. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um contador ou consultar ferramentas de cálculo online.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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