O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros. Popularmente conhecido como abono de Natal, ele representa uma gratificação que auxilia no orçamento de fim de ano. Entretanto, nem sempre o trabalhador tem direito ao valor integral, já que em alguns casos o pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Pagamento do 13° salário: saiba como calcular o valor proporcional
Entenda quem tem direito ao décimo terceiro proporcional, como calcular o valor e em quais situações ele deve ser pago. Confira exemplos práticos.
Neste artigo, você vai entender em detalhes quem recebe o décimo terceiro proporcional, como é feito o cálculo, em quais situações o pagamento acontece e exemplos práticos que esclarecem dúvidas comuns.
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Quem tem direito ao décimo terceiro proporcional?

Trabalhadores com carteira assinada
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias dentro do mês. Isso vale para:
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores urbanos
- Trabalhadores avulsos
Beneficiários do INSS
Segurados do INSS também recebem a gratificação natalina proporcional, como:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários de auxílio-doença
- Beneficiários de auxílio-acidente
- Beneficiários de auxílio-reclusão
- Beneficiárias de salário-maternidade
Jovem aprendiz
O jovem aprendiz também tem direito ao décimo terceiro proporcional, já que o vínculo é formalizado em carteira de trabalho.
Com quanto tempo de trabalho se recebe o 13º proporcional?
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o direito ao décimo terceiro proporcional surge quando o trabalhador completa ao menos 15 dias de serviço dentro do mês. Assim, mesmo sem ter trabalhado o mês inteiro, esse período já é contabilizado como mês integral para fins de cálculo.
Exemplo prático
- Um trabalhador admitido em 10 de janeiro terá direito ao valor integral referente a janeiro.
- Caso seja admitido em 20 de janeiro, só terá direito proporcional a partir de fevereiro.
O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional?
O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor sem descontos de INSS, FGTS ou Imposto de Renda. Também entram no cálculo:
- Valor fixo do salário base
- Adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, gratificação)
- Comissões e horas extras habituais
Não entram no cálculo valores indenizatórios como vale-transporte, auxílio-alimentação ou diárias de viagem.
Como calcular o valor do décimo terceiro proporcional?
A fórmula é simples:
(Salário bruto ÷ 12) x número de meses trabalhados = valor do décimo terceiro proporcional
Divisão do salário bruto
O primeiro passo é dividir o salário bruto por 12, correspondendo ao valor de cada mês.
Exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 de salário bruto terá:
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês.
Multiplicação pelos meses trabalhados
Se esse mesmo trabalhador trabalhou 8 meses completos, o cálculo será:
R$ 200,00 x 8 = R$ 1.600,00.
Esse será o valor do décimo terceiro proporcional bruto, antes dos descontos obrigatórios.
Exemplo de cálculo completo
Vamos imaginar o caso de Joana, admitida em março e que trabalhou até novembro. Seu salário bruto é de R$ 3.000,00.
- Divisão: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês.
- Meses trabalhados: março a novembro = 9 meses.
- Multiplicação: R$ 250 x 9 = R$ 2.250.
Assim, Joana terá direito a R$ 2.250 de décimo terceiro proporcional, valor bruto, sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Como contabilizar os meses no cálculo?

De acordo com a lei, qualquer período igual ou superior a 15 dias dentro do mês conta como mês integral. Isso significa que mesmo quem trabalhou apenas 16 dias em um mês terá direito a esse mês no cálculo.
Já períodos inferiores a 15 dias não geram direito ao 13º proporcional naquele mês.
Situações em que o 13º proporcional é devido
Admissão durante o ano
Se o trabalhador entrou em uma empresa após janeiro, receberá o 13º proporcional ao tempo de trabalho.
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Rescisão de contrato
Quando ocorre uma demissão ou pedido de desligamento antes do fim do ano, o trabalhador também deve receber o valor proporcional no acerto rescisório.
Importante
Em casos de demissão por justa causa, o direito ao décimo terceiro é perdido.
Quando o 13º proporcional é pago?
Existem duas datas principais para o pagamento:
- Primeira parcela: até 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Em casos de rescisão, o pagamento proporcional deve ser feito junto à quitação das verbas rescisórias, no prazo legal.
Descontos aplicados sobre o décimo terceiro
Assim como no salário mensal, o 13º está sujeito a descontos obrigatórios:
- INSS, conforme tabela progressiva
- Imposto de Renda, quando o valor ultrapassar o limite de isenção
- Pensão alimentícia, se determinada judicialmente
Diferença entre integral e proporcional
- Integral: pago a quem trabalhou os 12 meses do ano com registro em carteira.
- Proporcional: pago a quem trabalhou apenas parte do ano ou foi desligado antes de dezembro.
Por que conhecer o cálculo é importante?

Saber calcular o 13º proporcional evita erros em rescisões e garante que o trabalhador não seja prejudicado. Muitos empregados recebem valores incorretos por desconhecimento da fórmula e acabam não questionando a empresa.
Além disso, o conhecimento é útil para aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação, mas com datas definidas em calendário próprio do instituto.
Conclusão
O décimo terceiro proporcional é um direito garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS. O cálculo é simples, mas exige atenção aos detalhes, como a data de admissão, tempo trabalhado e descontos obrigatórios.
Saber como calcular corretamente evita prejuízos e ajuda a planejar melhor o orçamento. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um contador ou consultar ferramentas de cálculo online.
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