Com a chegada do fim do ano, uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores é: quando cai o décimo terceiro salário em 2025? O benefício, que representa uma gratificação natalina obrigatória, é aguardado por milhões de brasileiros para reforçar o orçamento, quitar dívidas ou realizar compras de fim de ano.
Data de pagamento do 13° salário deste ano; saiba quando você vai receber
Confira quando cai o décimo terceiro salário em 2025, quem tem direito, como calcular o valor e como antecipar o 13º com a empresa ou banco.
Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), além de aposentados e pensionistas do INSS. Em 2025, o pagamento deverá respeitar os prazos já definidos por lei, com ajustes apenas nos casos em que a data limite cair em um fim de semana.
Leia mais:
Décimo terceiro salário 2025: cálculo e prazos

Quando cai o décimo terceiro em 2025?
Para trabalhadores da iniciativa privada (CLT)
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro salário pode ser pago de duas formas:
- Em duas parcelas
- Em parcela única
Pagamento em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Contudo, se essas datas caírem em sábados, domingos ou feriados, o pagamento deve ser feito até o último dia útil anterior.
Em 2025, as datas serão:
- 1ª parcela: até 29 de novembro (sexta-feira) – pois 30/11 cai no sábado
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (sexta-feira)
Pagamento em parcela única:
A empresa pode optar por realizar o pagamento em uma única parcela, desde que o depósito seja efetuado até o dia 30 de novembro (neste ano, até o dia 29, sexta-feira).
Atenção: o pagamento fora desses prazos configura irregularidade trabalhista, passível de multa e sanções previstas na CLT.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com vínculo formal de trabalho (CLT), ativos durante o ano, mesmo que por tempo parcial ou por contratos intermitentes.
Além dos empregados CLT, também têm direito:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais com carteira assinada
- Empregados domésticos formalizados
- Funcionários afastados por licença-maternidade (custeado pela Previdência)
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O valor do décimo terceiro corresponde à remuneração mensal do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Para que um mês conte no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias naquele mês.
Fórmula básica:
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 2.400 que trabalhou durante todo o ano receberá:
- R$ 2.400 de décimo terceiro, dividido em duas parcelas:
- 1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200
- 2ª parcela (com descontos de INSS e IR): R$ 1.200 – descontos
E os aposentados e pensionistas do INSS?

Quando cai o 13º do INSS em 2025?
Para os segurados do INSS, o pagamento do décimo terceiro salário não é responsabilidade do empregador, mas sim do próprio instituto. As datas de pagamento para aposentados e pensionistas geralmente seguem o calendário mensal do INSS, que é dividido com base no valor do benefício e no número final do cartão de pagamento.
As parcelas são pagas assim:
- 1ª parcela: costuma ser liberada entre abril e maio
- 2ª parcela: geralmente entre maio e junho
Entretanto, nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento para os meses de março e abril, como forma de injetar recursos na economia. A confirmação dessas datas ocorre por decreto presidencial.
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Como antecipar o décimo terceiro?
1. Antecipação com a empresa
Trabalhadores CLT têm o direito de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto ao pagamento das férias. Essa solicitação deve ser feita até janeiro do mesmo ano, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Antecipação com instituições financeiras
Outra forma é recorrer ao empréstimo de antecipação do 13º salário, oferecido por bancos e fintechs. Nessa modalidade:
- O banco antecipa o valor total ou parcial do 13º
- O pagamento é feito em parcela única no final do ano, com desconto direto da folha
- Taxas de juros são aplicadas (variam de acordo com o perfil de crédito do cliente)
Vantagens e riscos da antecipação bancária:
| Vantagens | Riscos |
|---|---|
| Dinheiro rápido na conta | Juros embutidos no valor total |
| Útil em emergências financeiras | Pode comprometer o orçamento futuro |
| Pode ser contratado online | Não é isento de taxas administrativas |
O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
O descumprimento da obrigação legal referente ao décimo terceiro configura infração trabalhista grave. Entre as consequências estão:
- Multa administrativa de R$ 170 por trabalhador (duplicada em caso de reincidência)
- Ação trabalhista por parte do empregado
- Atualização monetária e juros sobre o valor em atraso
- Danos morais em caso de comprovado prejuízo ao trabalhador
A denúncia pode ser feita anonimamente no Ministério do Trabalho, pelo número 158 ou pelo site www.gov.br/trabalho.
O décimo terceiro entra no cálculo da rescisão?

Sim. Em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Importante:
- Em demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional
- No caso de morte do empregado, o valor deve ser pago aos herdeiros legais
Imagem: Sidney de Almeida/Getty Images
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