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Décimo terceiro: veja quando o pagamento deve cair e quem tem direito

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 19 de dezembro. Veja quem tem direito, como calcular o valor e quando o dinheiro cai.

Kayky SantosPor Kayky Santos7 min de leitura
Décimo tercerio salário

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário entra na reta final e deve ser feito pelos empregadores até o dia 19 de dezembro. O prazo, definido pela legislação trabalhista, movimenta não apenas a rotina de trabalhadores e empresas, mas também a economia do país. Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, impulsionando o consumo típico do fim de ano.

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A primeira parcela do 13º salário foi paga até o dia 28 de novembro, como determina a lei. Agora, com a liberação da segunda parte, muitos trabalhadores aguardam o depósito para quitar dívidas, reforçar o orçamento familiar ou planejar despesas de Natal e início de ano.

É importante destacar que esse calendário vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o décimo terceiro de forma antecipada, entre os meses de abril e junho, como ocorreu nos últimos anos.

O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Criado para assegurar uma renda extra no fim do ano, o benefício corresponde, em regra, a um salário mensal adicional pago ao trabalhador.

O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou apenas alguns meses recebe um valor proporcional.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O direito ao décimo terceiro é amplo, mas segue regras específicas. Têm direito à gratificação natalina:

Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT
Servidores públicos
Aposentados e pensionistas do INSS

Para os trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um determinado mês para que esse mês seja contado no cálculo do décimo terceiro. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.

Trabalhadores demitidos também recebem?

Sim, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.

Esse valor costuma ser pago junto com as verbas rescisórias, respeitando a regra dos 15 dias mínimos trabalhados no mês para que ele seja considerado no cálculo.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário

Não recebem o décimo terceiro salário:

Trabalhadores informais sem carteira assinada
Profissionais autônomos sem vínculo empregatício
Estagiários, salvo se houver previsão específica em contrato

Esses grupos não estão abrangidos pela legislação que garante a gratificação natalina.

Quando o décimo terceiro salário deve ser pago

A legislação estabelece prazos claros para o pagamento do décimo terceiro salário. O valor é dividido em duas parcelas:

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

Como o dia 20 cai próximo ao fim de semana, o prazo prático para o depósito da segunda parcela costuma ser antecipado para o dia 19 de dezembro, garantindo que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.

Como funciona o pagamento em duas parcelas

A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor bruto do benefício. Nela, não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Já a segunda parcela corresponde ao valor restante, mas com a incidência de todos os descontos obrigatórios de uma só vez. Por isso, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor do que a primeira.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro segue uma lógica simples, baseada no salário e no número de meses trabalhados ao longo do ano.

Primeiro, é preciso identificar o salário bruto do trabalhador, sem considerar descontos. Em seguida, esse valor deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Para que um mês seja considerado completo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Depois, o resultado é dividido por 12, chegando ao valor bruto do décimo terceiro.

Exemplo prático de cálculo do décimo terceiro salário

Um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3.000 e trabalhou durante todo o ano terá direito a um décimo terceiro bruto de R$ 3.000.

Se esse mesmo trabalhador tivesse trabalhado apenas seis meses no ano, o cálculo seria:

R$ 3.000 x 6 = R$ 18.000
R$ 18.000 ÷ 12 = R$ 1.500

Nesse caso, o décimo terceiro bruto seria de R$ 1.500, pago em duas parcelas.

Impacto das faltas no décimo terceiro salário

A regra que garante o pagamento proporcional também prevê descontos em caso de faltas excessivas. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mesmo mês sem justificativa, esse mês não será contado no cálculo do décimo terceiro.

Isso significa que o valor final do benefício pode ser reduzido se houver faltas injustificadas ao longo do ano.

Qual é o valor líquido do décimo terceiro salário

O valor líquido do décimo terceiro é aquele que efetivamente cai na conta do trabalhador após os descontos obrigatórios. Esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela.

Dois fatores principais influenciam o valor líquido:

A contribuição ao INSS
O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável

Desconto do INSS no décimo terceiro

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A contribuição ao INSS segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme a faixa salarial. As alíquotas atualmente aplicadas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%.

O desconto é calculado de forma progressiva, incidindo sobre faixas do salário, e considera o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.

Desconto do Imposto de Renda no décimo terceiro

O Imposto de Renda incide apenas se o valor do décimo terceiro ultrapassar a faixa de isenção vigente. O cálculo segue a tabela progressiva do IRRF, com aplicação de deduções legais.

Podem ser deduzidos valores referentes a dependentes, pensão alimentícia judicial, entre outros previstos em lei. Isso pode reduzir significativamente o valor do imposto devido.

Por que a segunda parcela é menor

Muitos trabalhadores se surpreendem ao perceber que a segunda parcela do décimo terceiro é menor do que a primeira. Isso ocorre porque todos os descontos obrigatórios são concentrados nessa etapa.

Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento sem descontos, enquanto a segunda parcela faz o ajuste final do benefício.

Décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS não seguem o mesmo calendário dos trabalhadores da ativa. Nos últimos anos, o governo federal optou por antecipar o pagamento do décimo terceiro desse grupo.

Neste ano, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho. Com isso, não há pagamento de décimo terceiro para aposentados e pensionistas em dezembro.

Importância do décimo terceiro para a economia

O décimo terceiro salário tem papel fundamental na economia brasileira. O volume de recursos movimentados ajuda a impulsionar setores como comércio, serviços e turismo, especialmente no último trimestre do ano.

Além disso, o benefício contribui para reduzir a inadimplência, já que muitos trabalhadores utilizam o recurso para quitar dívidas acumuladas ao longo do ano.

O que fazer se o décimo terceiro não for pago

Caso o empregador não pague o décimo terceiro dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

O não pagamento do décimo terceiro configura infração trabalhista e pode resultar em multas para a empresa, além da obrigação de quitar o valor devido com correções.

Expectativas para os próximos anos

O décimo terceiro salário segue como um direito consolidado na legislação brasileira. Apesar de debates recorrentes sobre custos para as empresas, não há, no momento, propostas concretas de mudança ou extinção do benefício.

Para os trabalhadores, a principal recomendação é acompanhar os prazos, entender o cálculo e planejar o uso do recurso de forma consciente, aproveitando o reforço no orçamento de fim de ano.

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Kayky Santos

Autor

Kayky Santos

Kayky Santos é coordenador com expertise em gestão de pessoas, além de estrategista em mídias sociais, tráfego pago e SEO. Atua diretamente na criação, curadoria e publicação de conteúdos no portal Seu Crédito Digital, com foco em benefícios sociais, economia e mercado financeiro. É especialista em estruturar pautas que ajudam os leitores a tomar decisões mais informadas e seguras no dia a dia. Sua abordagem alia análise técnica com linguagem acessível, tornando temas complexos mais fáceis de entender.

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