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13º salário: confira o cálculo da 2ª parcela e tire suas dúvidas

Veja quem recebe a segunda parcela do 13º salário, como calcular o valor correto, prazos legais, descontos, direitos e obrigações de empregados e empregadores.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
13º salário

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista brasileira. O pagamento complementar encerra o cronograma anual do benefício, considerado uma das principais gratificações do ano para milhões de brasileiros. Com impacto direto no consumo, no planejamento financeiro das famílias e na economia do país, o décimo terceiro gera dúvidas recorrentes sobre cálculo, descontos, prazos e quem tem direito ao valor.

Para esclarecer os principais pontos, este guia reúne informações atualizadas, explica passo a passo como calcular o valor correto, detalha regras específicas para salários variáveis, férias, demissão, faltas e também aborda os direitos de aposentados, pensionistas e deveres do empregador.

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O que é o 13º salário e por que ele é tão importante

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores formais no Brasil desde 1962. O benefício corresponde, em regra, a um salário extra pago ao final do ano, calculado com base na remuneração do empregado.

Origem e objetivo do benefício

Criado para reforçar a renda dos trabalhadores no fim do ano, o 13º salário tem como principal objetivo permitir maior equilíbrio financeiro em um período marcado por despesas extras, como festas, viagens e impostos. Além disso, o benefício movimenta a economia, impulsionando setores como comércio e serviços.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT
  • Empregados domésticos formalizados
  • Trabalhadores rurais
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Servidores públicos também recebem o benefício, seguindo regras específicas definidas pelos entes federativos.

Como funciona o pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário ocorre, tradicionalmente, em duas parcelas. Essa divisão permite que o trabalhador receba parte do valor antecipadamente e o restante próximo ao Natal.

Primeira parcela do 13º salário

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde, geralmente, à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Segunda parcela do 13º salário

A segunda parcela corresponde à complementação do valor total devido ao trabalhador. O prazo legal para pagamento é até 20 de dezembro. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior, como ocorre neste ano.

É nessa segunda parcela que incidem os descontos obrigatórios, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicável.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O cálculo do décimo terceiro é relativamente simples, mas exige atenção para evitar erros, especialmente em casos de remuneração variável ou períodos incompletos de trabalho.

Base de cálculo do 13º salário

A base de cálculo é o salário bruto do trabalhador, sem deduções, considerando a remuneração devida em dezembro do ano corrente ou, em caso de rescisão, o salário do mês do acerto.

Devem ser incluídos no cálculo:

  • Salário fixo
  • Horas extras habituais
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Comissões

Passo a passo para calcular o valor

1º passo: dividir o salário bruto por 12

Esse valor corresponde a 1/12 do salário mensal.

2º passo: multiplicar pelo número de meses trabalhados

Considera-se mês completo quando o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias no período.

O resultado será o valor bruto do 13º salário.

Exemplo prático de cálculo

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000 que trabalhou os 12 meses do ano terá direito a:

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
  • R$ 250 × 12 = R$ 3.000 de 13º salário bruto

Se ele recebeu R$ 1.500 na primeira parcela, a segunda parcela corresponderá ao valor restante, já com os descontos legais.

Regras específicas para quem recebe salário variável

Trabalhadores que recebem comissões, horas extras ou outros valores variáveis seguem regras específicas para garantir um cálculo justo.

Primeira parcela no salário variável

A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.

Segunda parcela e ajuste final

A segunda parcela corresponde à complementação do valor até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro. Caso ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deve realizar um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo

Empresas que não realizarem o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal estão sujeitas a penalidades.

Multas e consequências legais

O atraso pode gerar multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, além da possibilidade de ação trabalhista movida pelo empregado. O valor da multa varia conforme o número de funcionários e reincidência da infração.

Férias, rescisão e justa causa: como fica o 13º salário

Situações específicas do contrato de trabalho também influenciam o direito ao décimo terceiro.

Trabalhador em férias

Quem estiver de férias pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias, desde que faça o pedido até janeiro do respectivo ano.

Encerramento do contrato de trabalho

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Mesmo que o contrato seja encerrado antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, seja por término de contrato, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

Demissão por justa causa

Nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

Faltas podem reduzir o valor do 13º salário?

Sim. O número de faltas injustificadas pode impactar diretamente o valor do benefício.

Regra das faltas injustificadas

Se o trabalhador acumular mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês, ele perde o direito ao 1/12 correspondente àquele período no cálculo do 13º salário.

Quando o trabalhador passa a ter direito ao 13º salário

O direito ao décimo terceiro nasce após um período mínimo de trabalho.

Regra dos 15 dias

O empregado passa a ter direito ao 13º salário quando completa pelo menos 15 dias de serviço no mês. A partir disso, o mês já conta como 1/12 no cálculo do benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário, pago anualmente pelo governo federal.

Forma de pagamento para beneficiários do INSS

Normalmente, o pagamento ocorre em duas parcelas, seguindo calendário próprio divulgado pelo INSS. Em alguns anos, o governo antecipa o pagamento como medida econômica.

O empregador precisa pagar o 13º no mesmo mês para todos?

Não. A legislação não obriga o empregador a pagar o salário extra no mesmo mês para todos os funcionários.

O que deve ser respeitado

Apesar da flexibilidade, é obrigatório cumprir os prazos máximos para pagamento da primeira e da segunda parcela. O descumprimento caracteriza infração trabalhista.

Importância do planejamento financeiro com o 13º salário

Receber o 13º salário é uma oportunidade para organizar as finanças, quitar dívidas, reforçar a poupança ou investir de forma consciente.

Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial, antes de destinar o valor ao consumo.

Conclusão

A segunda parcela do 13º salário marca o encerramento de um direito essencial do trabalhador brasileiro. Entender como funciona o cálculo, quais valores entram na conta, os prazos legais e as regras específicas evita prejuízos e garante que o benefício seja pago corretamente. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode buscar orientação sindical, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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