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Decisão do STF pode render R$ 2.137 a mais no FGTS do trabalhador

Ação em discussão no STF pode trazer boas notícias aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada em relação ao FGTS. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Imagem da fachada do STF

O rendimento dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é baseado na Taxa Referencial (TR). O assunto, contudo, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar sobre uma possível alteração no cálculo do reajuste de forma a beneficiar os trabalhadores.

A ação em pauta afirma que a correção pela TR não acompanha a variação da inflação anual, o que prejudica os brasileiros. Isso porque a quantia guardada no fundo acaba corroída pelo aumento dos preços. A medida é de autoria do partido Solidariedade e está em trâmite desde 2014.

Nesse sentido, é solicitado que a correção do FGTS não seja mais realizada pela TR e sim por algum índice inflacionário, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Decisão do STF sobre o FGTS 

O julgamento a respeito da ação foi iniciado na semana passada. O ministro Luis Roberto Barroso votou a favor dos trabalhadores. Como argumento, disse que o rendimento do FGTS não pode ser inferior ao apresentado pela caderneta de poupança. O magistrado não alegou que precisa ser de acordo com a inflação, mas apontou que o atual modelo não serve.

Caso o cálculo de reajuste seja baseado na inflação indicada pelo IPCA, de acordo com um levantamento realizado pela CNN, o trabalhador que ganha um salário mínimo poderá acumular R$ 17.029 em um período de um ano no FGTS. A quantia corresponderia a um aumento de R$ 2.137 quando comparado com o método atual. 

Ainda que fosse considerado o cálculo da rentabilidade da Caderneta de Poupança, o rendimento do fundo poderia ser maior do que o atual, como citou Luis Roberto Barroso. Neste caso, seriam R$ 1.522 a mais do que atualmente. 

FGTS

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O FGTS é uma forma de garantir a estabilidade financeira do trabalhador com carteira assinada. O principal objetivo é assegurar uma tranquilidade caso o cidadão seja demitido sem justa causa, mas o valor pode ser retirado em outras situações. 

Os depósitos são realizados mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. Vale lembrar que a quantia não pode ser descontada dos funcionários.

Imagem: vitordemasi / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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