O rendimento dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é baseado na Taxa Referencial (TR). O assunto, contudo, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar sobre uma possível alteração no cálculo do reajuste de forma a beneficiar os trabalhadores.
Decisão do STF pode render R$ 2.137 a mais no FGTS do trabalhador
Ação em discussão no STF pode trazer boas notícias aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada em relação ao FGTS. Confira!
A ação em pauta afirma que a correção pela TR não acompanha a variação da inflação anual, o que prejudica os brasileiros. Isso porque a quantia guardada no fundo acaba corroída pelo aumento dos preços. A medida é de autoria do partido Solidariedade e está em trâmite desde 2014.
Nesse sentido, é solicitado que a correção do FGTS não seja mais realizada pela TR e sim por algum índice inflacionário, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisão do STF sobre o FGTS
O julgamento a respeito da ação foi iniciado na semana passada. O ministro Luis Roberto Barroso votou a favor dos trabalhadores. Como argumento, disse que o rendimento do FGTS não pode ser inferior ao apresentado pela caderneta de poupança. O magistrado não alegou que precisa ser de acordo com a inflação, mas apontou que o atual modelo não serve.
Caso o cálculo de reajuste seja baseado na inflação indicada pelo IPCA, de acordo com um levantamento realizado pela CNN, o trabalhador que ganha um salário mínimo poderá acumular R$ 17.029 em um período de um ano no FGTS. A quantia corresponderia a um aumento de R$ 2.137 quando comparado com o método atual.
Ainda que fosse considerado o cálculo da rentabilidade da Caderneta de Poupança, o rendimento do fundo poderia ser maior do que o atual, como citou Luis Roberto Barroso. Neste caso, seriam R$ 1.522 a mais do que atualmente.
FGTS
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O FGTS é uma forma de garantir a estabilidade financeira do trabalhador com carteira assinada. O principal objetivo é assegurar uma tranquilidade caso o cidadão seja demitido sem justa causa, mas o valor pode ser retirado em outras situações.
Os depósitos são realizados mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. Vale lembrar que a quantia não pode ser descontada dos funcionários.
Imagem: vitordemasi / Shutterstock.com
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