Microempreendedores individuais (MEI) têm uma obrigação anual que não pode ser ignorada: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), cujo prazo vai até 31 de maio.
MEI: obrigação anual deve ser enviada até 31 de maio
MEI deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. Veja como declarar, evitar multas, regularizar o CNPJ e entender o limite de faturamento.
Embora muitos empreendedores associem suas obrigações apenas ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a declaração anual é igualmente obrigatória e tem impacto direto na regularidade do CNPJ.
O envio é feito gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI e deve informar o faturamento bruto obtido no ano anterior — mesmo para quem não teve receita.
O que é a DASN-SIMEI?
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A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual do MEI à Receita Federal.
Na declaração, o empreendedor informa:
Faturamento bruto do ano anterior
Deve ser declarado o total recebido pela atividade, com ou sem emissão de nota fiscal.
Esse é um ponto que gera dúvidas.
Muitos acreditam que apenas receitas com nota emitida entram na declaração, mas isso está errado.
O que importa é o faturamento real do negócio.
Informação sobre contratação de empregado
O sistema também pergunta se houve contratação de funcionário durante o período.
Como fazer?
O processo é digital e relativamente simples.
Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre na área da DASN-SIMEI pelo Gov.br ou Portal do Simples.
Informe o CNPJ
Digite o número do seu CNPJ.
Preencha o faturamento bruto
Informe quanto a empresa faturou no ano anterior.
Se atua com comércio, indústria, serviço ou atividade mista, preencha corretamente conforme a natureza do negócio.
Revise e transmita
Depois de revisar os dados:
- envie a declaração
- salve o recibo
- guarde o comprovante
Esse recibo pode ser importante em fiscalizações futuras.
O que acontece se perder o prazo?
Perder a data de 31 de maio pode sair caro.
Multa automática
Ao transmitir em atraso, o sistema gera multa automaticamente.
Há referências de mercado apontando faixa entre R$ 25 e R$ 60 em situações específicas.
Já fontes oficiais indicam regra mais ampla:
- multa de 2% ao mês sobre tributos declarados
- limitada a 20%
- valor mínimo de R$ 50, com possibilidade de redução em casos previstos.
Restrição no CNPJ
A inadimplência pode dificultar:
- emissão de certidões
- acesso a crédito
- financiamentos
- movimentações bancárias PJ
- regularização futura
Risco de inaptidão cadastral
A omissão prolongada pode levar o CNPJ a situação irregular.
Esse é um dos maiores riscos para quem simplesmente ignora a obrigação.
Pagar o DAS não substitui a declaração
Muitos MEIs acreditam que, por pagarem o DAS todo mês, estão em dia.
Não estão.
São obrigações diferentes:
DAS mensal
É o recolhimento dos tributos.
DASN-SIMEI
É a declaração anual obrigatória.
Um não substitui o outro.
Limite de faturamento do MEI em 2026
Outro ponto crítico é respeitar o teto permitido.
MEI comum
Limite anual:
R$ 81 mil.
Média mensal:
R$ 6.750
MEI Caminhoneiro
Limite anual:
R$ 251,6 mil.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Se o faturamento exceder o teto, pode ser necessário desenquadramento.
Quando migrar para microempresa?
Dependendo do excesso, o empreendedor pode precisar sair do regime MEI e migrar para ME.
Isso evita:
- autuações
- cobrança retroativa de impostos
- problemas com o Simples Nacional
Erros comuns na declaração do MEI
Alguns problemas se repetem todos os anos.
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Declarar apenas notas emitidas
Erro grave.
Deve ser declarado o faturamento total.
Não enviar por ter faturamento zero
Mesmo sem receita, a declaração é obrigatória.
Informar valor errado para “ficar dentro do limite”
Isso pode gerar problemas fiscais.
O ideal é sempre declarar o faturamento real.
Deixar para a última hora
Nos últimos dias do prazo, o sistema costuma registrar alto volume de acessos.
Como organizar?
Boas práticas evitam problemas.
Mantenha:
- controle mensal de receitas
- planilha ou sistema de gestão
- extratos bancários organizados
- notas fiscais arquivadas
- conferência do limite do MEI ao longo do ano
O Sebrae costuma recomendar esse acompanhamento contínuo para evitar surpresas.
MEI pode ter CNPJ cancelado por não declarar?
Em cenários de omissões recorrentes somadas a outras irregularidades, o empreendedor pode enfrentar sérios problemas cadastrais.
Embora o cancelamento não ocorra automaticamente por um único atraso, ignorar a obrigação por anos é um risco real.
Como regularizar?
Se perdeu o prazo:
Entregue mesmo assim
Quanto antes transmitir, melhor.
Pague a multa
O boleto é emitido automaticamente.
Regularize débitos do DAS
Se houver guias em aberto, vale avaliar parcelamento.
Vale procurar contador?
Em muitos casos, sim.
Principalmente se houver:
- excesso de faturamento
- dúvida sobre desenquadramento
- declarações antigas omitidas
- erros em declarações já transmitidas
Também é possível buscar apoio gratuito no Sebrae.
Considerações finais
A declaração anual do MEI não é uma formalidade secundária. Ela é uma obrigação central para manter o CNPJ ativo e regular. Com prazo até 31 de maio, o ideal é não deixar para os últimos dias.
Além disso, acompanhar o limite de receita e manter o controle financeiro do negócio é essencial para evitar multas, desenquadramento e problemas com a Receita.
Para o microempreendedor, cumprir essa rotina pode ser a diferença entre operar com segurança ou enfrentar complicações fiscais desnecessárias.
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