Os Microempreendedores Individuais (MEIs), têm até dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) online, que pode ser preenchida pelo site ou pelo aplicativo.
Declaração Anual do MEI está liberada, veja como fazer
Os MEIs, têm até dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual (DASN) online, que pode ser preenchida pelo site ou pelo aplicativo
O DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou.
A entrega do documento é obrigatória para todos os cidadãos cadastrados no MEI, que mesmo que não tiveram movimentação financeira em 2021, devem realizar. Caso a declaração não seja entregue, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.
Quais documentos precisa para a declaração?
Para preencher o DASN é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o seu faturamento durante o ano de 2021, como as notas fiscais e extratos bancários, além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve transmitir informações sobre ele.
Como preencher o DASN através do site?
Para preencher e entregar o DASN é necessário que o MEI siga as instruções abaixo:
- Entrar no site do DASN;
- Informar o CNPJ;
- Preencher o ano referente – 2021;
- Clicar em “Continuar”;
- Colocar o valor da receita bruta anual;
- Informar se teve algum empregado durante o ano;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Como preencher o DASN por meio do aplicativo?
Outra opção para preencher o DASN é por meio do aplicativo do MEI, conforme explicação:
- Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login;
- No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
- Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Declaração Anual do MEI
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O DASN – SIMEI é uma obrigação do MEI, onde devem ser informados os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior.
A declaração deve ser enviada ainda que a empresa não tenha tido faturamento no decorrer do ano anterior.
Caso o faturamento da empresa ultrapasse o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), o microempreendedor deve buscar ajuda profissional de um contador para se desenquadrar desse regime e passar a recolher imposto como Simples Nacional.
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