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Prazo para declaração obrigatória dos MEIs termina em 31 de maio

MEIs têm até 31 de maio para enviar a declaração anual. Entenda riscos, multas e como regularizar a situação.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
MEIs

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento bruto registrado no ano anterior. O envio deve ser realizado inclusive por quem não teve movimentação financeira ao longo do período.

Dados divulgados até meados de maio apontavam que apenas 35% das declarações esperadas haviam sido transmitidas, o que acende um alerta para o risco de congestionamento do sistema próximo ao encerramento do prazo.

O que é?

Leia mais: Imposto de Renda: ACSP orienta MEIs sobre declaração e regras

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, funciona como uma prestação de contas obrigatória do MEI junto à Receita Federal.

No documento, o empreendedor informa:

  • O faturamento bruto obtido no ano anterior;
  • Se houve contratação de funcionário;
  • Dados básicos relacionados à atividade empresarial.

Mesmo empresas sem faturamento ou temporariamente inativas precisam enviar a declaração. A ausência de receita não elimina a obrigação fiscal.

Esse é um dos erros mais comuns entre microempreendedores brasileiros, especialmente aqueles que abriram o CNPJ recentemente ou deixaram de atuar durante parte do ano.

Quem precisa?

Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer período do ano anterior precisa fazer a declaração anual.

A obrigação vale para:

  • MEIs com faturamento;
  • MEIs sem faturamento;
  • Empresas temporariamente paradas;
  • CNPJs que foram encerrados após algum período de atividade no ano-base.

Quem ultrapassou o limite anual de faturamento também deve declarar as receitas corretamente, mesmo que posteriormente precise desenquadrar o MEI.

Qual é o prazo?

O prazo final é o último dia de maio.

Como a data costuma concentrar um grande volume de acessos ao sistema da Receita Federal, especialistas recomendam que o envio seja feito antecipadamente para evitar instabilidades ou atrasos de última hora.

A declaração é realizada pela internet, diretamente no Portal do Simples Nacional.

O que acontece?

O atraso ou a ausência da DASN-SIMEI pode trazer uma série de consequências para o microempreendedor.

Entre os principais problemas estão:

Multa automática

O MEI que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração.

O valor mínimo normalmente é de R$ 50, podendo variar conforme o tempo de atraso e a situação tributária da empresa.

CNPJ irregular

A falta da declaração pode deixar o CNPJ inapto ou irregular perante a Receita Federal.

Na prática, isso pode dificultar:

  • Emissão de notas fiscais;
  • Abertura de conta PJ;
  • Solicitação de crédito;
  • Participação em licitações;
  • Contratação de serviços financeiros.

Perda da qualidade de segurado do INSS

A irregularidade também pode afetar diretamente a proteção previdenciária do empreendedor.

Especialistas da área jurídica alertam que o MEI inadimplente ou irregular pode perder a condição de segurado regular perante a Previdência Social, comprometendo o acesso a benefícios importantes.

Entre eles:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte para dependentes.

Além disso, o avanço do cruzamento de dados pela Receita Federal tornou mais difícil que inconsistências passem despercebidas, aumentando o risco de autuações e cobranças futuras.

Como fazer?

Passo a passo

  1. Acesse o portal do Simples Nacional;
  2. Entre na área da DASN-SIMEI;
  3. Informe o CNPJ;
  4. Selecione o ano-calendário correspondente;
  5. Informe o faturamento bruto do período;
  6. Indique se houve contratação de funcionário;
  7. Revise as informações e envie a declaração.

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Após a transmissão, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empreendedor.

O MEI sem faturamento também precisa declarar?

Sim. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração continua obrigatória.

Nesse caso, basta informar faturamento zerado no sistema da Receita Federal.

O não envio pode gerar exatamente as mesmas penalidades aplicadas aos MEIs com receita ativa.

Receita Federal intensifica fiscalização sobre MEIs

Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o uso de tecnologia e cruzamento de informações financeiras para identificar inconsistências em declarações e movimentações empresariais.

Dados bancários, emissão de notas fiscais e movimentações eletrônicas passaram a ser monitorados com mais rigor, especialmente após o crescimento acelerado do número de MEIs no Brasil.

Isso significa que omissões, divergências ou ausência de declaração podem ser identificadas mais rapidamente, elevando o risco de bloqueios e autuações.

Regularização garante acesso a crédito e benefícios

Além de manter o negócio formalizado, a entrega correta da declaração ajuda o empreendedor a preservar vantagens importantes do MEI.

Entre elas:

  • Acesso facilitado a linhas de crédito;
  • Emissão regular de notas fiscais;
  • Cobertura previdenciária;
  • Participação em marketplaces e plataformas;
  • Possibilidade de contratação com empresas e órgãos públicos.

Em um cenário de maior fiscalização tributária, manter a documentação em dia se tornou uma medida estratégica para pequenos negócios.

Considerações finais

O prazo de 31 de maio é decisivo para milhões de microempreendedores individuais em todo o país. Mesmo quem não teve faturamento durante o ano precisa enviar a declaração anual para evitar multas, problemas no CNPJ e restrições previdenciárias.

Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal e a digitalização dos sistemas fiscais, deixar a regularização para depois pode gerar consequências mais complexas e custosas no futuro.

Por isso, especialistas recomendam antecipar o envio da DASN-SIMEI e buscar apoio profissional em caso de dúvidas sobre faturamento, pendências ou regularização cadastral.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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