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Declaração incompleta do Imposto de Renda pode te livrar da multa de R$ 165,74?

Clique aqui para saber como uma declaração incompleta do Imposto de Renda pode livrar o contribuinte de pagar uma multa.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Homem pensativo ao lado do símbolo da Receita Federal

O prazo para os contribuintes enviarem a declaração para a Receita termina nesta semana. Assim, quem ainda não fez e não juntou todos os documentos necessários, enviar a declaração incompleta do Imposto de Renda pode ser a melhor solução.

Todos os anos, os contribuintes precisam fazer a declaração de ajustes do Imposto de Renda. Em 2023, o prazo para a entrega é o dia 31 de maio (quarta-feira). Contudo, quem perde a data limite vai pagar uma multa, que pode ser de R$ 165,74 ou até 20% do valor que o contribuinte deve de imposto.

Para evitar o pagamento da multa e problemas com a receita, a melhor opção do contribuinte é enviar, então, uma declaração incompleta do Imposto de Renda, já que a Receita Federal permite que o contribuinte corrija as informações que declarou.

Como funciona a declaração incompleta do Imposto de Renda?

Enviar uma declaração incompleta do Imposto de Renda significa que o contribuinte entregou um arquivo com, pelo menos, uma ficha do formulário preenchido, geralmente o campo de “Identificação do Contribuinte”.

É importante ficar atento ao seguinte ponto: enviar uma declaração incompleta não é o mesmo que entregá-la com informações erradas. A ideia aqui é entregar parte do documento dentro do prazo para evitar a multa e, depois, usar a retificação para inserir os demais dados.

Para tanto, a Receita Federal disponibiliza várias ferramentas:

Atenção com o tipo de declaração

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O ponto negativo de enviar uma declaração incompleta do Imposto de Renda é que, depois de 31 de maio, não será possível mudar o tipo de documento (simples ou completa). Dessa forma, o contribuinte precisa ter bem definido qual o melhor modelo para o seu caso.

Para evitar também a malha fina, o contribuinte deve entregar, além do campo de identificação, informações referentes aos rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, aposentadorias, etc.

Imagem: Dean Drobot / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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