De 15 de março a 31 de maio, a Receita Federal espera receber 39,50 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR). Sobre isso, os primeiros a declarar seus bens ganham a vantagem de receber a restituição já nas primeiras fases da devolução, que acontece após 31 de maio. Quem escolher o método do arquivo pré-preenchido do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou escolher o PIX como forma de pagamento da restituição, também receberá antes o valor.
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Além de receber antes, quem declara o IR antecipadamente tem a vantagem de perceber falhas nas informações enviadas e assim corrigi-las. É o que afirma o professor Ricardo Nunes Saad, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera:
“O procedimento pode ser burocrático, principalmente para quem declara pela primeira vez, portanto, é importante prever a possibilidade de erros que podem cair na malha fina e precisarão de correção, como os de digitação, por exemplo”.
De acordo com os cálculos da Receita, a restituição do Imposto de Renda se refere ao valor que o contribuinte pagou a mais. O primeiro lote de devolução será pago para: idosos acima dos 60 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério. As próximas fases serão pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Devem declarar o imposto de renda todo o cidadão que obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado e quem atingiu ganhos não tributáveis maiores que 40 mil reais.
Além desses, proprietários de bens avaliados acima de R$ 300 mil, pessoas que venderam ou compraram imóveis ou carros e aqueles que investiram em ações na Bolsa de Valores, também precisam prestar contas.
Receita Federal traz novidades para declaração em 2023
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A Receita traz como novidade a possibilidade do contribuinte utilizar declaração pré-preenchida. O PGD disponibilizará arquivo com campos com preenchimento automático que deverão ser confirmados, alterados ou excluídos. O programa estará disponível para download a partir do dia 15 de março, para computadores e aplicativos, através do site Meu Imposto de Renda.
Os documentos necessários para realizar a declaração são: CPF, título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de rendimentos fornecido pelo local de trabalho. Em caso de declaração realizada junto ao cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. Saldos bancários em conta corrente, poupança e despesas médicas e com educação também devem ser declarados.
Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com
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