Trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais podem ter direito ao saque calamidade do FGTS. A modalidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do Fundo de Garantia, desde que haja saldo disponível e que o município tenha sido habilitado pela Caixa Econômica Federal.
O benefício é destinado a pessoas que enfrentam uma necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de eventos naturais que tenham atingido a residência. A liberação, no entanto, não acontece automaticamente após uma enchente ou tempestade: o município precisa cumprir os procedimentos necessários e ser habilitado junto à Caixa.
As datas para solicitação variam de acordo com cada cidade. Em setembro de 2026, por exemplo, a Caixa anunciou a liberação do saque para moradores de Bela Vista do Toldo, em Santa Catarina, com prazo até 3 de dezembro de 2026.
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Quem pode receber o saque calamidade do FGTS?

O primeiro requisito é residir em uma área afetada localizada em município habilitado para a modalidade. Além disso, o trabalhador deve possuir saldo em uma ou mais contas do FGTS.
Outro ponto importante é que, em regra, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques por calamidade. Portanto, ter enfrentado um novo desastre não garante automaticamente uma nova retirada antes desse período, salvo nas situações excepcionais previstas em normas específicas.
A Caixa mantém uma relação atualizada dos municípios habilitados. Assim, mesmo que uma cidade tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública, os moradores devem aguardar a conclusão do processo de habilitação antes de solicitar o dinheiro.
Qual é o valor liberado?
O limite do saque é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, mas o trabalhador somente pode retirar o valor efetivamente disponível.
Na prática, uma pessoa que tenha R$ 3 mil em uma conta poderá sacar até esse valor. Já quem possui saldo superior ao teto estará sujeito ao limite de R$ 6.220 naquela conta, conforme as regras da modalidade.
Por esse motivo, o valor recebido pode variar de um trabalhador para outro.
Quais desastres permitem o saque?
O saque calamidade pode ser liberado após diferentes eventos naturais oficialmente reconhecidos. Entre as situações previstas estão enchentes, enxurradas, alagamentos e inundações provocadas pela invasão brusca do mar.
Também fazem parte das hipóteses consideradas pela Caixa eventos como granizo, vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tornados e trombas d’água.
O rompimento ou colapso de barragens também pode resultar na liberação do benefício quando provocar movimentação de massa e causar danos a unidades residenciais.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?
A solicitação pode ser feita digitalmente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O trabalhador não precisa ir a uma agência para iniciar o pedido.
Após acessar o aplicativo, o usuário deve procurar a área de saques, selecionar a opção de solicitação e informar que deseja utilizar a modalidade por calamidade pública. Em seguida, deverá indicar o município e fornecer as informações solicitadas pelo sistema.
Também é possível informar uma conta bancária para receber os recursos, inclusive de outra instituição financeira, sem cobrança pelo crédito do valor.
Quais documentos são exigidos?
Entre os principais documentos solicitados está um comprovante de residência em nome do trabalhador. De acordo com as regras da Caixa, o documento deve atender às exigências relacionadas à data de emissão e à ocorrência que motivou o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade.
Contas de consumo, documentos bancários e outros comprovantes podem ser aceitos, conforme as orientações atualizadas da instituição.
Caso o trabalhador não possua um comprovante convencional, poderá apresentar uma declaração emitida pelo município ou pelo Distrito Federal que confirme sua residência na área atingida.
A Caixa também pode realizar verificações utilizando informações disponíveis em bases oficiais durante a análise da solicitação.
Rio Grande do Sul teve exceção à regra dos 12 meses

Normalmente, o trabalhador precisa respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre saques realizados pela mesma modalidade. Entretanto, o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, criou uma exceção para os municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de calamidade pública reconhecida durante os eventos de maio daquele ano.
A dispensa foi específica para as condições estabelecidas no decreto. Quando o município teve apenas o reconhecimento de situação de emergência, a regra geral do intervalo de 12 meses continuou sendo aplicada.
Em 2026, novas liberações do saque calamidade continuaram sendo anunciadas para municípios afetados por tempestades e chuvas intensas, especialmente no Sul do país. Os prazos, entretanto, não são iguais para todas as cidades.
Por isso, antes de enviar a solicitação, o trabalhador deve consultar a relação oficial de municípios habilitados e verificar o prazo específico disponível para sua cidade. Essa atenção é fundamental para evitar a perda do período de solicitação e garantir que o pedido seja realizado pelos canais oficiais da Caixa.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
