A segurança pública no Brasil está prestes a passar por mudanças significativas com o decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva planeja implementar.
A proposta visa regulamentar o uso da força pelas polícias do país, trazendo atualizações às diretrizes estabelecidas em uma portaria de 2010 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa iniciativa é um marco para a gestão da segurança pública, já que impõe novos parâmetros para a atuação das polícias e reforça a transparência nos casos de violência policial.
O que motivou o novo decreto sobre o uso da força pelas polícias?

Desde 2010, o Brasil contava com uma portaria do Ministério da Justiça que regulamentava o uso da força pelos órgãos de segurança. Entretanto, o avanço das dinâmicas criminais, além de decisões judiciais e condenações internacionais, impulsionaram a necessidade de uma revisão e atualização das diretrizes.
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O novo decreto é uma resposta às mudanças sociais e jurídicas que ocorreram nos últimos anos, e visa padronizar procedimentos em situações de crise, abordagem, uso de armas de fogo e outros aspectos críticos do trabalho policial. Além disso, visa diminuir a letalidade policial e garantir maior transparência nos registros de incidentes envolvendo mortes e lesões.
Condições para financiamento dos estados
Embora a regulamentação não seja obrigatória para os estados — que possuem autonomia sobre suas Polícias Militares e Civis — o decreto vincula a adesão às regras ao recebimento de recursos federais.
Estados que desejarem acessar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força, como a compra de armamentos, munições e equipamentos não-letais, deverão seguir as normas impostas pelo decreto.
Mudanças propostas no decreto: principais pontos
O novo texto do decreto traz atualizações importantes em temas como o uso de armas de fogo, procedimentos de abordagem, busca pessoal e domiciliar, além de estabelecer diretrizes para a atuação em ambientes prisionais e operações de grande escala. Abaixo, detalhamos algumas das principais mudanças propostas.
1. Uso de armas de fogo
Uma das áreas mais sensíveis tratadas pelo decreto é o uso de armas de fogo. Embora muitas das diretrizes da portaria de 2010 tenham sido mantidas, há atualizações relevantes:
Quando o uso de arma de fogo é permitido
A nova norma reitera que o uso de armas de fogo deve ser o “último recurso”. Policiais só devem disparar em casos de legítima defesa ou quando há perigo iminente de morte ou lesão grave.
Em casos de fuga
Um dos pontos de maior debate foi a questão do uso de armas de fogo contra pessoas em fuga. O decreto estabelece que é proibido disparar contra alguém que esteja desarmado e não represente risco imediato de morte ou lesão.
Situações de bloqueio policial
Outro aspecto regulado diz respeito ao uso de armas contra veículos que desrespeitam bloqueios policiais. De acordo com o decreto, policiais só poderão atirar se o veículo representar um risco direto à vida de terceiros ou dos próprios agentes.
2. Gerenciamento de crise
Esse ponto é uma novidade em relação à norma de 2010. Ele foi inserido após uma condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2017, devido à violência policial. O novo texto prevê que grandes operações policiais deverão ser planejadas estrategicamente, com a utilização de equipamentos de gravação e a documentação de todas as ações e decisões tomadas.
Isso inclui operações em áreas de risco, onde a violência entre facções criminosas e forças policiais muitas vezes resulta em danos colaterais significativos para a população civil.
3. Busca pessoal e domiciliar
A prática conhecida popularmente como “enquadro” ou “baculejo” será regulada de maneira mais rigorosa. A nova diretriz exige que a busca pessoal só ocorra diante de uma “fundada suspeita”, sendo ilegal a abordagem baseada exclusivamente na aparência ou atitude do suspeito. Além disso, os policiais deverão informar à pessoa abordada as razões da busca e os seus direitos.
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Esse é um avanço em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que já havia estabelecido que abordagens sem justificativa concreta são ilegais.
4. Uso de algemas
A nova regulamentação prevê o uso de algemas apenas em situações excepcionais, como resistência à prisão ou quando houver risco de fuga. A utilização desse instrumento deverá ser justificada, evitando-se práticas abusivas que já foram alvo de críticas no passado.
5. Lesão ou morte decorrente do uso da força
Outro ponto que mantém diretrizes da portaria anterior é o tratamento de casos de lesão ou morte decorrentes de ações policiais. O decreto reforça a necessidade de prestar socorro imediato às vítimas e de preservar o local dos fatos para uma investigação adequada.
Uma novidade é a exigência de notificação imediata ao Ministério Público em casos de morte, com envio de relatórios detalhados sobre o ocorrido. Isso visa garantir maior transparência nas operações resultantes em fatalidades.
6. Criação de Comitê de Monitoramento

Uma das principais inovações do decreto é a criação de um Comitê de Monitoramento do Uso da Força. Esse órgão será responsável por analisar e produzir relatórios sobre casos de letalidade policial e incidentes que envolvam o uso da força. O objetivo é centralizar dados e promover maior controle sobre a atuação das polícias, além de contribuir para a formulação de políticas públicas mais eficazes e menos violentas.
O comitê será composto por representantes de ministérios e das forças policiais, além de membros da sociedade civil, com a missão de promover um diálogo entre a segurança pública e os direitos humanos.
Considerações finais
O decreto proposto pelo governo Lula promete trazer mais controle e transparência à atuação policial, promovendo uma cultura de respeito aos direitos humanos e à vida. No entanto, sua implementação deverá enfrentar resistência de setores que argumentam que as novas regras podem limitar a ação das polícias em situações críticas.
