Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Decreto reajusta valores das faixas de renda do Auxílio Brasil, confira quem passa a ter direito

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (29).

O governo editou, na noite da última terça-feira (29), um decreto que reajustou os valores das faixas de renda do Auxílio Brasil. Assim, a configuração das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza mudou.

De acordo com o ato publicado, a renda para que o governo considere uma família em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa. Já a renda da condição de pobreza passa de R$ 200 para R$ 210 por pessoa. Portanto, para saber mais, confira a seguir.

É provável que você também goste:

Auxílio Brasil: pagamento de abril pode vir com valor de R$ 470; confira

Auxílio Brasil: quando os beneficiários poderão solicitar o empréstimo?

Governo confirma Auxílio Brasil de R$ 400 para mais de 18 milhões de pessoas

Decreto reajusta valores das faixas de renda do Auxílio Brasil

Contudo, mesmo com as mudanças sendo feitas agora, na prática esses valores já vinham sendo considerados pelo Ministério da Cidadania. Elas determinam quem deve ou não receber o Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Segundo as regras, famílias em situação de pobreza têm direito aos valores desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

Assim, entre as mudanças, o decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão das bolsas em caso de necessidade de desempate. A prioridade é, nesta ordem, para família com menor renda familiar mensal per capita; e família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.

O texto também define como os cidadãos devem devolver valores do Auxílio Brasil recebidos indevidamente. Nesse caso, o responsável familiar recebe uma notificação, e se não houver a intenção de mentir, o governo cancela o benefício sem outras consequências. Já quem for cobrado e não fizer a devolução dos recursos indevidos, fica impedido de reingressar no programa.

Por fim, o decreto estabelece que bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios. Até então, isso estava restrito às instituições financeiras federais, ou seja, a Caixa Econômica Federal.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitchInstagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com