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Fim da dedução do INSS de domésticos no IR: veja como isso impacta seu bolso!

Dedução do INSS de empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda foi extinta. Entenda o impacto para empregadores e mais.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

Muitos empregadores domésticos foram surpreendidos por uma mudança relevante nas regras do Imposto de Renda em 2025. A possibilidade de deduzir a contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico, que esteve em vigor de 2007 a 2019, permanece fora do radar da Receita Federal neste ano.

O impacto é direto no bolso de quem mantém funcionários em casa, já que essa era uma forma eficiente de reduzir a carga tributária.

Qual era o benefício da dedução do INSS?

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Imagem: Freepik e Canva

Entre 2007 e 2019, os empregadores podiam abater da base de cálculo do IR o valor referente à contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, isso significava pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

Leia mais: INSS ajusta erros de cálculos em benefícios e prevê correções em 2025

Esse benefício foi criado para estimular a formalização do trabalho doméstico e oferecer um alívio financeiro aos empregadores.

Quem deve fazer a declaração?

Embora o abatimento não esteja mais disponível, é possível (e recomendado) informar os pagamentos feitos ao empregado doméstico na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração. A medida não garante redução de imposto, mas contribui para a transparência fiscal e evita problemas com a Receita.

Empregador deve fornecer o informe de rendimentos

Empregadores que realizaram o recolhimento de tributos via eSocial devem gerar e fornecer ao empregado o informe de rendimentos. O documento é essencial tanto para quem vai declarar o IR quanto para quem deseja apenas manter o controle financeiro.

Prazos e penalidades

O informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2024 deveria ter sido entregue até 28 de fevereiro de 2025. Caso o empregador descumpra essa obrigação, está sujeito a multa de R$ 41,43 por documento.

Quem tem desconto em folha precisa declarar

Se o trabalhador doméstico teve descontos de Imposto de Renda na fonte, o envio do informe é indispensável. Já nos casos em que não houve desconto, o documento pode ser fornecido sob solicitação do empregado, mesmo que ele não esteja obrigado a declarar.

Obrigatoriedade

As regras da Receita Federal para a declaração do IR em 2025 abrangem diferentes faixas de renda e patrimônio. Veja quem deve prestar contas:

Rendimentos tributáveis

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

  • Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.

Ganhos de capital e Bolsa de Valores

  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano.

Bens e patrimônio

  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

Atividade rural

  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440.

Multa por atraso pode pesar no bolso

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A entrega da declaração do IR 2025 deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio. Quem perder o prazo mínimo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, caso haja saldo de imposto a pagar.

O impacto direto no bolso do empregador doméstico

Fim da dedução pode aumentar valor do imposto

A ausência da dedução do INSS pode resultar em imposto a pagar maior ou em uma restituição menor para o contribuinte. Dependendo do salário do empregado doméstico, o valor da contribuição patronal pode ultrapassar R$ 1.000 ao ano, que antes eram abatidos da base tributável.

Não informar pode gerar problemas

Mesmo sem o benefício, é essencial declarar corretamente todos os pagamentos e encargos. A Receita pode cruzar os dados com as informações do eSocial e identificar inconsistências, resultando em malha fina ou outras penalidades.

O que diz a Receita Federal?

A Receita Federal não sinalizou qualquer intenção de retomar o benefício da dedução do INSS patronal. Em notas técnicas anteriores, o órgão já havia esclarecido que a exclusão se deu por falta de renovação legal da medida, que exigiria aprovação do Congresso Nacional.

Alternativas para empregadores

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Organização financeira é essencial

Com o fim da dedução, a melhor estratégia para o empregador doméstico é manter as finanças organizadas e registrar todos os pagamentos no eSocial de forma rigorosa. Assim, é possível evitar surpresas na hora de declarar e garantir que os tributos estejam sendo recolhidos corretamente.

Considerações finais

O fim da dedução da contribuição patronal ao INSS de empregados domésticos no Imposto de Renda 2025 representa um revés para muitos contribuintes que buscavam alívio fiscal. Embora a prática já não estivesse em vigor desde 2020, muitos ainda esperavam sua retomada.

O empregador deve fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador, declarar corretamente os pagamentos feitos e estar atento aos prazos para evitar multas. Num cenário de regras fiscais cada vez mais complexas, informação e planejamento são as melhores armas para o contribuinte.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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