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Demissão durante contrato de experiência pode gerar indenização?

Demissão no período de experiência: veja como funciona a questão da experiência de 90 dias e quais são os direitos do trabalhador demitido

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
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Demissões são sempre um assunto delicado, mas a verdade é que são uma realidade e podem acontecer a qualquer momento, podendo acontecer também durante o período de experiência do funcionário. Contudo, é preciso estar atento às regras e ao que diz a lei, para saber quais são os seus direitos caso seja demitido durante este período. Afinal, demissão durante o contrato de experiência gera algum tipo de indenização? É o que veremos a seguir. Então, continue a leitura!

Demissão no período de experiência: veja como funciona

Assim, antes de falar sobre a demissão, é preciso explicar do que se trata o contrato de experiência. Basicamente, trata-se de um vínculo empregatício com prazo determinado de, no máximo, 90 dias.

A empresa só pode decidir estender o contrato uma única vez, dentro deste período de três meses. Depois disso, o contrato vira de tempo indeterminado. Em geral, a experiência existe para que tanto a empresa quanto o funcionário decidam se realmente querem seguir com a relação de trabalho.

Nesse sentido, o contrato de experiência é considerado um contrato com prazo determinado. Durante esse período, a empresa e o funcionário estão se “conhecendo” melhor, e, portanto, um contrato com data determinada é extremamente útil e a questão da demissão também pode ser facilitada.

Direitos do trabalhador durante o período de experiência

Mas, afinal, em caso de demissão, é possível receber alguma indenização? O primeiro ponto é que o empregador pode sim encerrar o contrato antes da data de validade, e sem justa causa. Entretanto, nesse caso, a empresa deve pagar uma indenização ao empregado. Essa indenização consiste de todo o salário devido, mais metade do valor de todo o salário que o empregado receberia até o fim do período de experiência.

Já se o empregado encerrar o contrato antes da data, é ele que deverá indenizar a empresa. O teto dessa indenização é metade do valor que o trabalhador receberia se concluísse o período de experiência. Você pode consultar essa regra no artigo 480 da CLT.

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Demitir durante período de experiência pode gerar indenização

Ou seja, é possível sim que a empresa demita um funcionário no período de experiência, mas a indenização deve ser também aplicada. A única exceção é em casos de demissão com justa causa, ou seja, quando o funcionário viola algum tipo de regra imposta no contrato. Nesse caso, a empresa pode rescindir o contrato imediatamente, sem precisar pagar nenhuma multa por isso. O funcionário apenas recebe o salário correspondente aos dias trabalhados.

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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