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Saque calamidade do FGTS permite retirada de até R$ 6.220

Trabalhadores que moram em municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo saque-calamidade. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal. Para receber, porém, não basta morar em […]

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 10 min de leitura
FGTS calamidade

Trabalhadores que moram em municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo saque-calamidade. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para receber, porém, não basta morar em uma cidade que tenha enfrentado chuvas fortes, inundações ou outro evento climático. O município precisa cumprir o processo de habilitação para o saque, e a residência do trabalhador deve estar localizada em área considerada afetada conforme as regras aplicáveis.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta do FGTS, sempre limitado ao saldo existente. Assim, quem possui R$ 2 mil disponíveis em determinada conta poderá retirar no máximo esses R$ 2 mil. Quem possui contas distintas com saldo pode, preenchidos os requisitos, alcançar até R$ 6.220 em cada uma delas.

Outra informação importante envolve os prazos.

Não existe uma data única de 3 de dezembro válida para todos os municípios brasileiros. A Caixa mantém um calendário individual conforme a portaria que reconheceu a situação de emergência ou calamidade de cada cidade.

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Quem pode pedir o saque-calamidade do FGTS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O saque é destinado ao trabalhador que tenha saldo em conta vinculada do FGTS e cuja residência tenha sido atingida por desastre natural reconhecido oficialmente.

A Caixa explica que a liberação ocorre após a declaração oficial da Defesa Civil e a habilitação do município. A instituição mantém uma relação atualizada das cidades nas quais o pedido já está disponível.

O simples fato de trabalhar em uma cidade afetada não é suficiente.

A modalidade tem como fundamento uma necessidade pessoal, urgente e grave provocada pelo desastre na região onde o trabalhador reside.

Além disso, normalmente é preciso respeitar intervalo mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro, salvo hipóteses excepcionais previstas na legislação.

Saque pode chegar a R$ 6.220 por conta

O limite de R$ 6.220 não é aplicado ao CPF como um teto único.

A regra considera cada conta vinculada de titularidade do trabalhador, sempre respeitando o saldo existente.

Imagine uma pessoa que tenha R$ 7 mil em uma conta de emprego antigo e R$ 3 mil em outra conta vinculada.

Caso ambas possam ser alcançadas pela modalidade e os demais requisitos sejam cumpridos, o limite da primeira seria de R$ 6.220 e o da segunda seria de R$ 3 mil.

Isso não significa que todos receberão R$ 6.220.

A Caixa só libera o valor disponível em cada conta até o limite permitido.

Prazo de 3 de dezembro vale para cidades específicas

Uma das liberações mais recentes anunciadas pela Caixa alcançou quatro municípios do Rio Grande do Sul: Cerro Largo, Pedras Altas, Pedro Osório e São Lourenço do Sul.

Nessas habilitações, motivadas por tempestades, a solicitação pode ser feita até 3 de dezembro de 2026.

A tabela oficial atualizada também apresenta outras ocorrências com o mesmo prazo, como Careiro, no Amazonas, em uma das portarias vigentes, e Bela Vista do Toldo, em Santa Catarina.

Isso não transforma 3 de dezembro em uma data geral.

Há municípios com prazo terminando em setembro, outubro ou novembro e outros que permanecem habilitados até depois de 3 de dezembro.

Algumas cidades têm prazo até 7 ou 8 de dezembro

A relação oficial do FGTS atualizada em 9 de setembro mostra casos com datas posteriores.

Ametista do Sul, Camargo, Campinas do Sul, Dois Irmãos das Missões, Jaboticaba, Lagoão, Liberato Salzano e Trindade do Sul, considerando determinadas portarias, aparecem com prazo de 7 de dezembro.

Tibagi, no Paraná, e Viadutos, no Rio Grande do Sul, aparecem em determinadas habilitações com prazo até 8 de dezembro.

Por isso, o trabalhador deve conferir a data correspondente exatamente à sua cidade e à portaria que originou a liberação.

Em alguns municípios, inclusive, existem duas habilitações simultâneas decorrentes de eventos diferentes, cada uma com seu próprio prazo.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?

O procedimento pode ser feito diretamente pelo celular.

No aplicativo atualizado, o usuário deve acessar a área destinada aos saques, selecionar a opção de solicitação e escolher “Calamidade pública”.

Em seguida, informa o município, seleciona o tipo de comprovante de endereço, preenche CEP e número da residência e envia a documentação solicitada.

O trabalhador também escolhe como pretende receber.

É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para que a Caixa faça o crédito. O serviço não cobra tarifa pela transferência.

O pedido passa posteriormente pela análise da Caixa.

Quais documentos precisam ser enviados?

Entre os principais documentos exigidos estão documento de identificação, CPF, comprovante de residência e uma foto do próprio trabalhador segurando o documento de identidade.

O comprovante de endereço deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade relacionada ao desastre.

A Caixa cita como exemplos contas de água, luz, telefone e gás, além de extratos bancários, carnês de pagamento e outros documentos capazes de comprovar o endereço.

Não há, na orientação oficial atual, uma lista dizendo que somente esses exemplos serão aceitos.

O aplicativo apresenta as opções admitidas durante o processo.

E se o trabalhador não tiver comprovante de residência?

A falta de uma conta em nome do titular não impede automaticamente o pedido.

Uma das alternativas é apresentar declaração emitida pelo governo municipal ou pelo Distrito Federal confirmando que o trabalhador residia na área afetada.

Esse documento precisa conter informações como nome completo, data de nascimento, endereço residencial e CPF, além das formalidades exigidas da autoridade responsável.

Outra possibilidade é a declaração do próprio trabalhador.

Ela deve informar nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo, incluindo CEP.

Nesse caso, a Caixa cruza os dados declarados com cadastros oficiais do governo federal para verificar as informações.

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, pode ser necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Não existe proibição geral de captura de tela na regra oficial

Um cuidado importante é não afirmar que a Caixa rejeita automaticamente qualquer cópia ou captura de tela de documento.

A orientação oficial concentra-se na validade dos documentos e na capacidade de comprovar identidade e residência.

No pedido digital, o trabalhador precisa anexar os arquivos ou imagens exigidos pelo aplicativo e seguir as instruções apresentadas na tela.

A Caixa fará a análise do material antes da liberação.

Caso existam problemas de qualidade, informações ilegíveis ou inconsistências, poderá haver impedimento na validação.

Quais desastres podem permitir o saque?

A modalidade não é limitada a enchentes.

A regulamentação contempla diferentes desastres capazes de causar danos às residências.

Entre eles estão enchentes e inundações graduais, enxurradas, alagamentos, invasões bruscas do mar, granizo, vendavais, tempestades, ciclones extratropicais ou tropicais, furacões, tornados e trombas d’água.

O rompimento ou colapso de barragens que provoque movimento de massa e danos a unidades residenciais também pode permitir a modalidade.

A ocorrência do fenômeno, entretanto, não libera o FGTS automaticamente.

É necessário cumprir o processo de reconhecimento e habilitação.

Cidade precisa aparecer na lista da Caixa

O município passa por diferentes etapas antes que os trabalhadores consigam solicitar o dinheiro.

Primeiro ocorre o desastre e a decretação da situação pelo poder público. Depois é necessário o reconhecimento por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A prefeitura também precisa cumprir as etapas de habilitação exigidas pela Caixa, conforme o caso. Somente depois o município fica disponível no sistema para o trabalhador solicitar o saque.

A Caixa alerta que sua página exibe somente municípios já habilitados.

Assim, uma cidade pode ter decretado situação de emergência e ainda não aparecer imediatamente no aplicativo.

Nessa hipótese, o trabalhador precisa aguardar a conclusão do processo municipal.

Regra geral prevê intervalo de 12 meses

Normalmente, existe intervalo mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro.

Por isso, uma pessoa que já utilizou essa modalidade recentemente pode encontrar impedimento para uma nova retirada, mesmo morando em cidade atingida por outro evento.

Há, entretanto, possibilidade legal de exceção em situações específicas.

O próprio Decreto nº 5.113/2004 passou a prever que ato do Ministério do Trabalho e Emprego pode autorizar novo saque em período inferior a 12 meses em casos justificados.

Exceção de 2024 no Rio Grande do Sul não vale para qualquer desastre atual

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Decreto nº 12.016/2024 ganhou destaque depois das enchentes históricas no Rio Grande do Sul.

A norma dispensou o intervalo de 12 meses para municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração em maio de 2024.

Essa dispensa não deve ser apresentada como uma regra permanente para todo município do Rio Grande do Sul.

O decreto foi ligado especificamente à calamidade reconhecida naquele contexto de maio de 2024.

A própria página atual do FGTS alerta que, quando o município ficou apenas em situação de emergência, o intervalo de 12 meses continuou válido.

Para novas ocorrências em 2026, a análise deve considerar a habilitação e as regras aplicáveis a cada evento.

Pedido pode ser feito até 90 dias após reconhecimento

A regra operacional estabelece que o pedido pode ser realizado até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade.

É desse processo que surgem as diferentes datas encontradas na lista da Caixa.

Por isso, dois municípios atingidos no mesmo estado podem ter prazos distintos.

Até mesmo uma mesma cidade pode aparecer duas vezes na relação oficial caso tenha sido reconhecida em portarias diferentes por eventos distintos.

Saque-calamidade não precisa ser devolvido

O dinheiro retirado pertence ao trabalhador e não funciona como empréstimo.

Não há parcelas futuras para devolução à Caixa.

O efeito é a redução do saldo mantido no FGTS.

Isso precisa ser considerado antes do saque, já que o fundo também pode ser utilizado futuramente em outras hipóteses previstas em lei, como aquisição da casa própria, demissão sem justa causa, aposentadoria e determinadas doenças graves.

Em uma situação de desastre, contudo, a modalidade existe justamente para permitir acesso emergencial a parte desses recursos.

Trabalhador deve conferir cidade e prazo antes de solicitar

A informação mais importante em setembro de 2026 é que há uma ampla relação de municípios habilitados, mas os prazos não são iguais.

Moradores de Cerro Largo, Pedras Altas, Pedro Osório e São Lourenço do Sul contemplados na liberação anunciada pela Caixa em 4 de setembro têm até 3 de dezembro para solicitar até R$ 6.220 por conta, respeitado o saldo disponível.

Em outras cidades, a data pode chegar antes ou depois.

O trabalhador deve procurar o município no aplicativo FGTS ou na lista oficial atualizada, verificar qual portaria corresponde ao evento e fazer o pedido antes da data-limite.

A solicitação pode ser concluída pelo celular, com envio dos documentos e indicação de conta bancária para o crédito.

O ponto decisivo é não esperar uma data nacional única: no saque-calamidade, cada habilitação possui seu próprio prazo.

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