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Pedido de demissão e FGTS: veja quando o trabalhador tem direito ao saque

Entenda o que muda no FGTS após demissão voluntária em 2025. Saiba quando sacar, impacto da modalidade saque‑aniversário e projetos de lei.

Julia FernandesPor Julia Fernandes6 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. Criado com o objetivo de proteger o empregado demitido sem justa causa, o fundo também pode ser acessado em outras situações específicas, como aposentadoria, aquisição da casa própria ou doenças graves. No entanto, a dúvida mais comum surge quando o próprio trabalhador decide pedir demissão: afinal, é possível sacar o FGTS nesse caso?

A resposta, embora pareça simples, exige atenção a detalhes legais e modalidades previstas na legislação trabalhista. A seguir, explicamos em detalhes o que acontece com o FGTS quando o trabalhador opta por se desligar da empresa por vontade própria.

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O que acontece com o FGTS ao pedir demissão?

Saldo permanece retido

Quando um empregado pede demissão, o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho permanece na conta vinculada, mas não pode ser sacado imediatamente. Isso significa que o dinheiro não é perdido, mas sim mantido para eventual saque em outra situação prevista em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Perda da multa de 40%

Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o trabalhador que pede demissão não tem direito a essa indenização. O valor continua pertencendo ao fundo, sem qualquer acréscimo por parte da empresa.

Situações em que o saque pode ocorrer mesmo após pedido de demissão

Saque-aniversário

Desde a criação da modalidade de saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, independentemente do motivo do desligamento. Essa opção, no entanto, exige adesão prévia no aplicativo oficial do FGTS e tem regras específicas. O valor liberado é proporcional ao total acumulado e varia conforme faixas preestabelecidas.

Vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória, caso aplicável.

Acordo entre empregador e empregado

Com a Reforma Trabalhista de 2017, surgiu a modalidade de demissão por acordo mútuo. Nesse modelo, empregador e empregado concordam com a rescisão contratual, e o trabalhador tem direito a:

  • 20% de multa sobre o FGTS (ao invés de 40%);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Metade do valor do aviso prévio (quando indenizado).

Essa alternativa tem sido cada vez mais utilizada como forma legal e vantajosa de rompimento do contrato.

Casos excepcionais

Mesmo que o trabalhador tenha pedido demissão, ele ainda pode sacar o FGTS em outras circunstâncias previstas na legislação, como:

  • Aposentadoria;
  • Diagnóstico de doenças graves (câncer, HIV, entre outras);
  • Compra de imóvel próprio;
  • Permanência por mais de 3 anos fora do regime do FGTS;
  • Falecimento do trabalhador (neste caso, os herdeiros têm direito ao saque).

Pedido de demissão e verbas rescisórias

O que o trabalhador recebe?

Ao pedir demissão, o trabalhador não sai de mãos vazias. Ele ainda tem direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (se for cumprido).

Esses valores devem ser pagos no prazo de até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.

Quando há desconto do aviso prévio?

Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso prévio e a empresa também não dispense, poderá haver desconto do valor equivalente a um salário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona o saque após três anos fora do FGTS

FGTS
Imagem: Canva

Existe uma exceção relevante para quem pediu demissão e não voltou ao regime CLT por, no mínimo, três anos consecutivos. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar o saque integral do saldo do FGTS. A contagem começa a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da rescisão.

Por exemplo: se a demissão ocorreu em novembro de 2022 e o trabalhador não assinou outro contrato regido pela CLT até o final de 2025, ele poderá sacar o FGTS a partir de janeiro de 2026.

Alternativas legais ao saque imediato

Uso do FGTS como garantia de crédito

Embora o saque total não seja permitido após o pedido de demissão, o saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia para obtenção de empréstimos, especialmente nas modalidades consignadas para trabalhadores formais ou servidores.

Essa opção tem atraído muitos brasileiros devido às taxas mais baixas e à maior facilidade de aprovação.

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Com a popularização da portabilidade de crédito, é possível migrar um financiamento com garantia de FGTS para outra instituição com melhores condições, sem perder os benefícios ou pagar multas.

Essa possibilidade é válida principalmente para financiamento habitacional com uso de recursos do fundo.

Impactos da demissão voluntária nas finanças

Planejamento financeiro é essencial

Antes de pedir demissão, é fundamental fazer um planejamento financeiro detalhado. A ausência do direito ao saque do FGTS e da multa de 40% pode comprometer a estabilidade do trabalhador, especialmente se não houver uma recolocação imediata.

Reserva de emergência

Muitos especialistas recomendam que o trabalhador tenha uma reserva de emergência suficiente para cobrir pelo menos 6 meses de despesas antes de tomar a decisão de deixar o emprego por conta própria.

Avaliação de alternativas

Em alguns casos, buscar negociação interna, transferência de setor ou até licença não remunerada pode ser mais vantajoso do que o desligamento definitivo.

FGTS em 2025: mudanças nas regras e expectativas

Ampliação da utilização do fundo

Em 2025, estão em discussão propostas legislativas que visam ampliar o uso do FGTS, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs) que desejam abrir negócio próprio. Isso pode representar uma nova alternativa para trabalhadores que pediram demissão e buscam empreender.

Monitoramento digital e transparência

A Caixa Econômica Federal continua expandindo as funcionalidades do aplicativo FGTS, permitindo ao trabalhador acompanhar depósitos, rendimentos, solicitar modalidades de saque e simular valores com mais autonomia e clareza.

Conclusão

O trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque imediato do FGTS, tampouco à multa de 40%. No entanto, isso não significa que o dinheiro se perde. O saldo permanece na conta vinculada e poderá ser utilizado em outras situações específicas. Alternativas como o saque-aniversário, o acordo de rescisão e o uso como garantia de crédito ajudam a minimizar os impactos da demissão voluntária.

A melhor atitude continua sendo o planejamento e o conhecimento dos direitos. A legislação trabalhista brasileira oferece caminhos legais que, quando bem compreendidos, podem ser decisivos para a segurança financeira do trabalhador.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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