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Demissões em massa: veja como calcular o valor da rescisão trabalhista

Aprenda a calcular o valor da rescisão trabalhista, considerando os direitos do trabalhador, tempo de serviço e tipo de demissão.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
peças de madeira representando pessoas

Em momentos de instabilidade econômica ou mudanças no mercado de trabalho, as demissões em massa podem ocorrer. Nessas situações, é fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como calcular o valor da rescisão trabalhista. 

O valor da  rescisão trabalhista conta com saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, as características podem mudar de acordo com cada tipo de demissão. Sendo assim, confira como calcular o valor da rescisão.

Quais os direitos de um trabalhador demitido?

Os direitos de um trabalhador demitido variam de acordo com o tipo de demissão e o tempo de serviço na empresa. No entanto, existem alguns direitos principais como:

  • Saldo de salário: O trabalhador tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da demissão, até a data da dispensa;
  • Aviso prévio: Se o empregador optar pela demissão sem justa causa e sem aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o valor equivalente ao salário de um mês. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregado receberá pelo período trabalhado;
  • Férias proporcionais: O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 do valor;
  • Férias vencidas: Caso o trabalhador tenha férias vencidas e não gozadas, ele deve receber o valor referente a essas férias, acrescido de 1/3 do valor;
  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor depositado no FGTS e receber a multa de 40% sobre o saldo do fundo;
  • Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo governo.

Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns desses direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. 

Como calcular o valor da rescisão trabalhista?

Para calcular o valor da rescisão trabalhista, primeiramente, é necessário verificar o saldo de salário proporcional ao número de dias trabalhados no mês da demissão. Assim, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados. Em seguida, verifique se há aviso prévio a ser pago ou se este foi trabalhado.

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Para as férias proporcionais, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano da demissão, adicionando 1/3 do valor calculado. Caso haja férias vencidas e não gozadas, some o valor correspondente a essas férias e acrescente 1/3 do valor.

Já para saber o valor do 13º salário proporcional, divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano da demissão. Nos casos de demissão sem justa causa, some o saldo do FGTS do trabalhador e calcule a multa de 40% sobre esse valor. Assim, após somar todos os valores, você obterá o valor total da rescisão trabalhista.

Imagem: Andrii Yalanskyi/ Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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