As recentes demissões em massa no Itaú Unibanco, que afetaram mais de mil funcionários em regime de home office, reacenderam o debate sobre a legalidade e os limites do monitoramento digital de trabalhadores. O caso do engenheiro de software Rodrigo, dispensado após ser classificado como “pouco produtivo” por um software de vigilância, trouxe à tona questões sobre privacidade, transparência e até possíveis violações da legislação trabalhista e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Demissões no Itaú levantam debate sobre monitoramento de colaboradores
Demissões no Itaú expõem vigilância digital e levantam debate sobre privacidade, produtividade e direitos trabalhistas no teletrabalho.
Enquanto o banco registra lucros bilionários, a prática de medir a produtividade a partir de cliques, tempo de tela e movimentação de mouse gera críticas de especialistas, sindicatos e ex-funcionários, que alegam falta de clareza nas regras e ausência de comunicação prévia sobre esse tipo de controle.
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O caso Rodrigo: demitido por “ociosidade digital”

Rodrigo, engenheiro de software do Itaú, foi surpreendido ao receber a notícia de sua demissão por “baixa produtividade”. Segundo relatos, o sistema que monitorava seu notebook corporativo registrava 60% de tempo ocioso, embora ele preferisse usar seu próprio computador pessoal para programar, devido à lentidão do equipamento fornecido pelo banco.
Ele ironizou a situação, afirmando que “se passasse o dia no YouTube, talvez não fosse demitido”, já que a métrica avaliada não estava ligada ao resultado de seu trabalho, mas sim à interação constante com o dispositivo monitorado.
Esse episódio ilustra como a chamada “atividade digital” pode não refletir, de fato, a qualidade ou a quantidade de entregas de um trabalhador.
Demissões em massa e contradições financeiras
Lucros bilionários em contraste com cortes
As demissões em massa ocorreram em um momento de prosperidade financeira do Itaú. No segundo trimestre de 2025, o banco registrou lucro líquido de R$ 11,5 bilhões, um crescimento de 14,3% em relação ao ano anterior. Somando os dois primeiros trimestres, já são mais de R$ 22 bilhões de lucro acumulado.
A disparidade fica ainda mais evidente quando se observa que, ao mesmo tempo em que dispensou mais de mil trabalhadores, o CEO do Itaú, Milton Maluhy Filho, recebe remuneração anual superior a R$ 68 milhões, a maior entre executivos de empresas listadas na bolsa.
Sindicato denuncia falta de transparência
O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região denunciou que não foi comunicado previamente sobre o nível de detalhamento do monitoramento. Para a entidade, houve quebra de confiança e violação de direitos, já que os trabalhadores não sabiam como estavam sendo avaliados.
Como funciona o monitoramento digital do Itaú
O software xOne
O Itaú utiliza o xOne, desenvolvido pela empresa Arctica, para monitorar seus funcionários em teletrabalho. O sistema coleta dados sobre:
- Tempo de tela ativa (se o monitor permanece ligado);
- Movimentação de mouse e teclado;
- Abas abertas no navegador;
- Horários de login e logout.
Segundo relatos, os funcionários não foram informados do nível de detalhamento da vigilância, e muitos não receberam feedbacks antes da demissão.
Produtividade ou uso de máquina?
Um áudio de um gerente do próprio banco, obtido por ex-funcionários, deixou claro que o indicador usado não media produtividade, mas simplesmente o uso da máquina. Ou seja, um trabalhador poderia entregar resultados excelentes, mas ser considerado improdutivo se não mantivesse o notebook corporativo em atividade constante.
Aspectos legais e questionamentos

LGPD e transparência no uso de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o titular deve ser informado de forma clara sobre a finalidade da coleta de dados. No caso do Itaú, especialistas em direito digital afirmam que a ausência de comunicação explícita sobre os softwares pode caracterizar irregularidade.
O professor Filipe Medon, da FGV, explica:
“A finalidade precisa ser clara, para que o trabalhador saiba exatamente o que acontece com seus dados e possa exercer sua autodeterminação informativa.”
Contrato de trabalho
Os contratos de teletrabalho obtidos mencionam que “as ferramentas de trabalho são monitoradas”, mas não especificam que o banco poderia acompanhar quantos cliques o funcionário deu ou quais abas estavam abertas.
Isso abre margem para contestação judicial, já que o contrato não previa esse nível de detalhamento.
Vozes dos especialistas
Direito digital
Alexandre Pacheco, professor de direito digital da FGV, destaca que softwares desse tipo podem interpretar erroneamente tempos de inatividade:
“Ler um documento ou pensar em uma solução não gera cliques. Mas o sistema pode interpretar isso como ócio.”
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Direito trabalhista
A advogada e professora da PUC-SP Fabíola Marques lembra que a supervisão é permitida, mas exige clareza e previsão em políticas internas. A ausência desses requisitos pode ser vista como violação trabalhista.
O impacto humano das demissões
Além das questões legais, os cortes no Itaú evidenciam a fragilidade dos trabalhadores diante da automação de processos de RH. Muitos dos demitidos haviam recebido prêmios de alta performance (Prad) meses antes, o que reforça a contradição entre resultados e as métricas digitais usadas para justificar os desligamentos.
O clima de insegurança se espalhou entre os funcionários que permanecem no banco, temendo que seu desempenho seja julgado não pelo que entregam, mas por quanto tempo mantêm o cursor do mouse ativo.
O futuro do trabalho e os riscos do monitoramento excessivo

Tendência global
O uso de softwares de monitoramento ganhou força na pandemia, quando milhões de trabalhadores migraram para o home office. Ferramentas semelhantes já são utilizadas em empresas de tecnologia, call centers e até em repartições públicas.
Riscos para os trabalhadores
Especialistas alertam que o monitoramento excessivo pode gerar:
- Estresse e ansiedade;
- Perda de confiança entre empregador e empregado;
- Violações de privacidade;
- Interpretações equivocadas sobre produtividade.
Necessidade de regulação
A ausência de legislação específica para o teletrabalho no Brasil deixa espaço para abusos. Juristas defendem a criação de normas que estabeleçam limites claros para o uso de tecnologias de vigilância.
Conclusão
As demissões no Itaú escancaram uma realidade cada vez mais presente: trabalhadores sendo avaliados por métricas digitais que nem sempre refletem sua produtividade real. O caso de Rodrigo e de centenas de colegas expõe um dilema do mundo moderno: como conciliar inovação tecnológica, eficiência e respeito aos direitos trabalhistas?
Enquanto o banco sustenta que age dentro da legalidade, sindicatos, especialistas e ex-funcionários apontam falhas de comunicação, riscos à privacidade e possíveis violações da LGPD. O episódio reforça a urgência de um debate público sobre os limites do monitoramento digital no ambiente de trabalho.
