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Dependentes no INSS podem receber benefĂ­cios?

A concessão de benefícios aos dependentes está sujeita aos requisitos legais da legislação do INSS. Saiba os detalhes e se você tem direito!

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
mulher na frente de um notebook enquanto conta moedas de cofrinho com sua filha

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por conceder benefícios previdenciários aos trabalhadores que contribuem para o sistema de seguridade social. Entre esses benefícios existem aqueles destinados aos dependentes do segurado.

Os dependentes sĂŁo pessoas que tĂŞm direito de receber benefĂ­cios em caso de incapacidade, invalidez ou falecimento do segurado do INSS.

No entanto, é importante ressaltar que a concessão dos benefícios aos dependentes está sujeita ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária. Além disso, existem critérios específicos para cada tipo de benefício e documentos necessários para comprovar dependência.

Beneficiários do INSS são divididos em duas categorias

Dependentes do segurado contribuinte individual:

  • CĂ´njuge ou companheiro(a) — aquele que mantĂ©m uniĂŁo estável ou Ă© casado legalmente com o segurado;
  • Filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos — sĂŁo considerados dependentes aqueles que sĂŁo filhos(as) legĂ­timos(as), enteados(as) e os menores que foram adotados ou estĂŁo sob guarda do segurado;
  • Pais — caso o segurado contribuinte individual nĂŁo tenha cĂ´njuge, companheiro(a) ou filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, seus pais podem ser considerados dependentes.

Dependentes do segurado empregado ou trabalhador avulso:

  • CĂ´njuge ou companheiro(a);
  • Filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais;
  • IrmĂŁos nĂŁo emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

E quais benefĂ­cios os dependentes no INSS tĂŞm direito?

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Sim, dependentes do INSS podem receber benefícios previdenciários em determinadas situações. Os principais benefícios são:

  1. Pensão por morte — é concedida aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes podem ser cônjuge ou companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido;
  2. Auxílio-reclusão — é destinado aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado. Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são cônjuge, companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos e pais, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado preso;
  3. Auxílio-doença — quando o segurado ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, os dependentes também podem receber o benefício do auxílio-doença. Nesse caso, o segurado precisa receber o auxílio-doença e comprovar a dependência econômica dos seus dependentes.

Por fim, recomenda-se entrar em contato diretamente com o INSS ou buscar orientação em uma agência da Previdência Social, para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre os benefícios e os requisitos aplicáveis aos dependentes.

Imagem: pingdao / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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