Viajar de avião com uma pessoa com deficiência ou autismo pode ser um desafio, mas a legislação brasileira garante alguns direitos importantes para facilitar a experiência de viagem. Um desses direitos é o desconto de, pelo menos, 80% na passagem aérea do acompanhante de pessoas com deficiência ou autismo. A Resolução nº 009/2007 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) assegura que as companhias aéreas concedam esse benefício para aqueles que precisam de assistência especial e acompanhantes durante o voo.
Acompanhantes de PCDs e autistas ganham desconto de 80% em passagens aéreas
Saiba como solicitar o desconto de 80% para acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo em passagens aéreas.
Neste artigo, explicamos como solicitar esse desconto, quem tem direito a ele e quais documentos são necessários para garantir o benefício. Além disso, abordamos o direito do passageiro a um desconto também sobre o excesso de bagagem, no caso de transporte de equipamentos médicos.
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O Que Diz a Legislação Sobre o Desconto?

A Resolução nº 009/2007 da ANAC obriga as companhias aéreas a conceder um desconto mínimo de 80% no valor da passagem aérea para o acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de suporte para viajar. Esse benefício é estendido, também, às crianças autistas, desde que haja comprovação de que elas necessitam de assistência durante o voo.
De acordo com o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados, o desconto é aplicado à tarifa do acompanhante e não à tarifa do passageiro com deficiência. O valor do desconto pode variar dependendo da tarifa base de cada companhia aérea, mas a redução mínima de 80% deve ser respeitada.
Quem Tem Direito ao Desconto?
A Resolução garante o direito ao desconto para os seguintes grupos:
- Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA): O desconto também se aplica a acompanhantes de crianças com TEA, caso seja comprovada a necessidade de suporte durante o voo.
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial: Aqueles que necessitam de assistência especial para viajar têm direito ao desconto, independentemente da sua condição específica.
- Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente: Pessoas que, devido a condições de saúde, precisam de acompanhamento para a locomoção ou para outras necessidades durante o voo.
Quais São os Critérios para a Concessão do Desconto?
A necessidade de um acompanhante deve ser avaliada com base em documentos médicos. A decisão pode variar entre as companhias aéreas, pois cada uma tem critérios específicos para conceder o benefício. Os principais requisitos são:
- Assistência para se locomover durante o voo: Passageiros que, devido a sua condição, precisam de ajuda para se deslocar dentro da aeronave.
- Auxílio na comunicação com a tripulação: Caso o passageiro com deficiência ou autismo tenha dificuldades de se comunicar com a equipe do voo, o acompanhante é necessário para garantir que as instruções sejam compreendidas e seguidas.
- Auxílio em emergências: Durante situações de emergência, um acompanhante pode ser fundamental para garantir a segurança do passageiro com deficiência.
Quais Documentos São Necessários?
Para solicitar o desconto de acompanhante, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a necessidade de assistência. Abaixo, detalhamos os principais:
- Laudo médico: O laudo deve conter o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente à condição do paciente (exemplo: CID F84.0 para Transtorno do Espectro Autista).
- Formulário MEDIF: Esse formulário, preenchido pelo médico responsável, é necessário para atestar as condições do passageiro e a necessidade de assistência durante o voo.
- Documentos de identificação: São exigidos documentos de identificação tanto do passageiro com deficiência quanto do acompanhante.
- Solicitação antecipada: A solicitação deve ser feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência ao voo, para que a companhia aérea tenha tempo hábil para analisar o pedido e garantir o desconto.
Passo a Passo para Solicitar o Desconto
Solicitar o desconto de acompanhantes exige seguir alguns passos importantes:
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- Comprar a passagem do passageiro com deficiência: A compra da passagem do passageiro com deficiência ou autismo deve ser realizada normalmente.
- Preencher e enviar a documentação: É necessário preencher o Formulário MEDIF e enviar o laudo médico para a companhia aérea, juntamente com os documentos de identificação.
- Análise da companhia aérea: Após o envio da documentação, a companhia aérea irá analisar o pedido para verificar se o desconto é aplicável.
- Recebimento do código de desconto: Se o pedido for aprovado, a companhia aérea fornecerá um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante com a redução de 80%.
Direitos Adicionais para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial

Além do desconto na passagem dos acompanhantes, os passageiros com deficiência ou necessidades especiais têm direito a um desconto sobre o excesso de bagagem. Esse desconto é de, no mínimo, 80% sobre o valor do excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de equipamentos médicos necessários ao paciente.
Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, esse desconto pode ser aplicado a objetos como cadeiras de rodas, próteses ou dispositivos de apoio emocional.
O advogado Leo Rosenbaum, especialista em direito do passageiro aéreo, lembra que a Resolução nº 280, de 2013, também assegura o direito de acompanhantes com desconto para passageiros com necessidades especiais. O termo “Passageiro com Necessidade de Assistência Especial” (PNAE) engloba não apenas pessoas com deficiência, mas também idosos, gestantes e outros grupos com limitações de autonomia.
Considerações Finais
Viajar com acompanhantes pode ser essencial para garantir a segurança e o bem-estar de passageiros com deficiência ou autismo. A legislação brasileira assegura esses direitos, incluindo o desconto de 80% para a passagem do acompanhante e sobre o excesso de bagagem. Contudo, é fundamental seguir os procedimentos estabelecidos pelas companhias aéreas e apresentar a documentação correta para garantir o benefício.
Lembre-se de que o pedido deve ser feito com antecedência e que cada companhia aérea pode ter regras específicas para conceder o desconto. Fique atento aos prazos e não hesite em buscar orientação jurídica, caso necessário, para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
Imagem: Holgi / pixabay

