Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas ganharam uma nova oportunidade para sair da inadimplência e retomar o crescimento dos seus negócios. O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou o Edital nº 11/2025, que permite descontos de até 70% em dívidas com a União, além de prazos estendidos para pagamento.
MEIs e pequenos empresários podem quitar dívidas com até 70% de desconto
MEIs e pequenos empresários podem quitar dívidas com até 70% de desconto até 30 de setembro. Saiba como participar do edital da PGFN.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025 e contempla tanto dívidas tributárias quanto não tributárias. A medida busca estimular a regularização fiscal e proporcionar alívio financeiro para quem enfrenta dificuldades, especialmente após anos de desafios econômicos.
Leia Mais:
Ganhou R$ 21 milhões na loteria, mas a namorada levou tudo e desapareceu
Quem Pode Participar do Programa?

O edital é voltado para uma ampla gama de contribuintes, incluindo:
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Santas Casas;
- Cooperativas;
- Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
- Instituições de ensino.
O valor total da dívida ativa, por inscrição, não pode ultrapassar R$ 45 milhões para aderir ao programa.
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, a iniciativa é benéfica tanto para os contribuintes quanto para o governo. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal, o que os habilita novamente a acessar crédito, investir no próprio negócio e gerar empregos”, destacou.
Modalidades de Desconto Disponíveis
O programa disponibiliza quatro modalidades de negociação, que variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
É a modalidade mais abrangente e permite:
- Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento em até 114 meses;
- Entrada de 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até seis vezes.
O saldo restante tem desconto calculado conforme a análise da capacidade de pagamento do devedor.
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Destinada a dívidas que a União classifica como de difícil recuperação, como:
- Débitos inscritos há mais de 15 anos;
- Processos com decisão judicial suspensa há mais de 10 anos;
- Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial;
- CNPJs baixados ou pessoas físicas falecidas.
Nessa modalidade:
- Desconto pode chegar a 70%;
- Entrada de 6%, em até seis vezes;
- Saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses.
Transação de Pequeno Valor
Voltada especialmente para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições facilitadas para MEIs e pequenos empreendedores.
Para MEI:
- 50% de desconto direto sobre o valor da inscrição (código de receita 1537);
- Parcelamento em até 60 vezes.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas:
- Entrada de 5% do valor total, dividida em até cinco parcelas;
- Saldo com opções de parcelamento e desconto:
- 7 parcelas: desconto de até 50%;
- 12 parcelas: desconto de até 45%;
- 30 parcelas: desconto de até 40%;
- 55 parcelas: desconto de até 30%.
Transação de Débitos Garantidos
Essa opção é destinada a quem possui dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e não oferece desconto no valor principal da dívida, apenas flexibilidade no parcelamento da entrada.
As condições são:
- Entrada de 50%, com saldo em até 12 parcelas;
- Entrada de 30%, com saldo em até 8 parcelas;
- Entrada de 30%, com saldo em até 6 parcelas.
Critérios de Elegibilidade e Prazos

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Para participar, é necessário que:
- A dívida esteja inscrita na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, para as modalidades gerais;
- Na Transação de Pequeno Valor, as dívidas devem ter sido inscritas até 2 de junho de 2024.
Como Aderir ao Programa?
Os interessados devem acessar o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no sistema Regularize, que permite a simulação, adesão e acompanhamento do acordo.
Passo a passo:
- Acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br;
- Fazer login com CPF/CNPJ e senha cadastrada ou Gov.br;
- Consultar as dívidas ativas na aba “Negociações”;
- Selecionar a opção de transação disponível;
- Simular os valores e prazos;
- Formalizar a adesão, gerando os boletos de pagamento da entrada.
Benefícios da Regularização
Além dos descontos e parcelamentos, a regularização traz vantagens importantes:
- Retomada da regularidade fiscal;
- Possibilidade de acessar linhas de crédito;
- Participação em licitações públicas;
- Melhoria da saúde financeira da empresa;
- Redução do risco de bloqueio de bens ou contas.
Impacto na Economia
Segundo especialistas, medidas como essa são essenciais para estimular o crescimento dos pequenos negócios, que representam mais de 90% das empresas no Brasil. Com acesso a crédito e possibilidade de investir novamente, MEIs e pequenos empresários fortalecem suas atividades e contribuem para a geração de empregos e movimentação da economia local e nacional.
Atenção aos Prazos
O prazo final para adesão ao programa é 30 de setembro de 2025. Após essa data, as condições especiais deixam de valer e as dívidas voltam a ter cobrança integral, com todos os encargos e possibilidade de execução fiscal.
Com Informações de: CNN Brasil
Imagem: Jacob Lund/Shutterstock
Pode ser do seu interesse:

