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MEIs e pequenos empresários podem quitar dívidas com até 70% de desconto

MEIs e pequenos empresários podem quitar dívidas com até 70% de desconto até 30 de setembro. Saiba como participar do edital da PGFN.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
MEIs e pequenos empresários podem quitar dívidas com até 70% de desconto

Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas ganharam uma nova oportunidade para sair da inadimplência e retomar o crescimento dos seus negócios. O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou o Edital nº 11/2025, que permite descontos de até 70% em dívidas com a União, além de prazos estendidos para pagamento.

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025 e contempla tanto dívidas tributárias quanto não tributárias. A medida busca estimular a regularização fiscal e proporcionar alívio financeiro para quem enfrenta dificuldades, especialmente após anos de desafios econômicos.

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Quem Pode Participar do Programa?

linha de crédito para microempresas
Imagem: Cameron Prins / Shutterstock.com

O edital é voltado para uma ampla gama de contribuintes, incluindo:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Santas Casas;
  • Cooperativas;
  • Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
  • Instituições de ensino.

O valor total da dívida ativa, por inscrição, não pode ultrapassar R$ 45 milhões para aderir ao programa.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, a iniciativa é benéfica tanto para os contribuintes quanto para o governo. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal, o que os habilita novamente a acessar crédito, investir no próprio negócio e gerar empregos”, destacou.

Modalidades de Desconto Disponíveis

O programa disponibiliza quatro modalidades de negociação, que variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento

É a modalidade mais abrangente e permite:

  • Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais;
  • Parcelamento em até 114 meses;
  • Entrada de 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até seis vezes.

O saldo restante tem desconto calculado conforme a análise da capacidade de pagamento do devedor.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Destinada a dívidas que a União classifica como de difícil recuperação, como:

  • Débitos inscritos há mais de 15 anos;
  • Processos com decisão judicial suspensa há mais de 10 anos;
  • Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial;
  • CNPJs baixados ou pessoas físicas falecidas.

Nessa modalidade:

  • Desconto pode chegar a 70%;
  • Entrada de 6%, em até seis vezes;
  • Saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses.

Transação de Pequeno Valor

Voltada especialmente para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições facilitadas para MEIs e pequenos empreendedores.

Para MEI:

  • 50% de desconto direto sobre o valor da inscrição (código de receita 1537);
  • Parcelamento em até 60 vezes.

Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas:

  • Entrada de 5% do valor total, dividida em até cinco parcelas;
  • Saldo com opções de parcelamento e desconto:
    • 7 parcelas: desconto de até 50%;
    • 12 parcelas: desconto de até 45%;
    • 30 parcelas: desconto de até 40%;
    • 55 parcelas: desconto de até 30%.

Transação de Débitos Garantidos

Essa opção é destinada a quem possui dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e não oferece desconto no valor principal da dívida, apenas flexibilidade no parcelamento da entrada.

As condições são:

  • Entrada de 50%, com saldo em até 12 parcelas;
  • Entrada de 30%, com saldo em até 8 parcelas;
  • Entrada de 30%, com saldo em até 6 parcelas.

Critérios de Elegibilidade e Prazos

Dívidas Meis
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Para participar, é necessário que:

  • A dívida esteja inscrita na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, para as modalidades gerais;
  • Na Transação de Pequeno Valor, as dívidas devem ter sido inscritas até 2 de junho de 2024.

Como Aderir ao Programa?

Os interessados devem acessar o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no sistema Regularize, que permite a simulação, adesão e acompanhamento do acordo.

Passo a passo:

  1. Acessar o site www.regularize.pgfn.gov.br;
  2. Fazer login com CPF/CNPJ e senha cadastrada ou Gov.br;
  3. Consultar as dívidas ativas na aba “Negociações”;
  4. Selecionar a opção de transação disponível;
  5. Simular os valores e prazos;
  6. Formalizar a adesão, gerando os boletos de pagamento da entrada.

Benefícios da Regularização

Além dos descontos e parcelamentos, a regularização traz vantagens importantes:

  • Retomada da regularidade fiscal;
  • Possibilidade de acessar linhas de crédito;
  • Participação em licitações públicas;
  • Melhoria da saúde financeira da empresa;
  • Redução do risco de bloqueio de bens ou contas.

Impacto na Economia

Segundo especialistas, medidas como essa são essenciais para estimular o crescimento dos pequenos negócios, que representam mais de 90% das empresas no Brasil. Com acesso a crédito e possibilidade de investir novamente, MEIs e pequenos empresários fortalecem suas atividades e contribuem para a geração de empregos e movimentação da economia local e nacional.

Atenção aos Prazos

O prazo final para adesão ao programa é 30 de setembro de 2025. Após essa data, as condições especiais deixam de valer e as dívidas voltam a ter cobrança integral, com todos os encargos e possibilidade de execução fiscal.

Com Informações de: CNN Brasil

Imagem: Jacob Lund/Shutterstock

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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