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Até 70% de desconto pode ser negociado em impostos federais pendentes

Para quem é pessoa física ou jurídica, é possível negociar débitos em aberto dos impostos federais, e contar ainda, com descontos de até 70%.

Até junho vai o prazo para pessoa física e jurídica negociar dívidas relacionadas a impostos federais pendentes. A negociação, que pode dar até 70% de desconto no impostos do período de março a dezembro de 2020, encerra às 19 h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão está prevista na Portaria nº 1696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Até 70% de desconto pode ser negociado em impostos federais pendentes

Entre os impostos onde é possível ganhar até 70% de desconto, estão o IOF, IPI, Imposto de Renda, Cofins, PIS, CSLL e INSS. Além disso, débitos do Simples Nacional também se encaixam na medida. Vale ressaltar, que o Imposto de Renda se refere ao de 2020. 

Entretanto, para poder negociar os débitos do período, é preciso que os mesmos estejam inscritos na Dívida Ativa da União. A inscrição para a mesma deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021. 

O advogado tributarista da Saito Associados, Percival Nogueira de Matos, dá algumas dicas sobre a questão. Acompanhe abaixo.

É possível parcelar a negociação?

Sim, é possível parcelar a negociação, desde que realize-se um pagamento inicial de 4% do valor total da dívida. Além disso, pode-se parcelar esse valor de entrada em até 12 vezes sem juros. 

No que diz respeito ao saldo devedor, ele pode ser pago em até 72 meses por pessoas jurídicas, bem como em até 133 meses para pessoas físicas. 

Como negociar?

O procedimento para efetuar a negociação envolve três etapas. E todas elas devem ser feitas no Portal Regularize

Na primeira etapa, o usuário deve preencher a Declaração de Receita/Rendimento. Dessa forma, a PGFN vai avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, bem como liberar a proposta de acordo. Assim, se estiver apto, vai poder fazer a adesão ao acordo.

Por fim, após aderir, o contribuinte vai ter que pagar o documento de arrecadação da primeira parcela, para assim, a transação ser efetivada. Vale ressaltar, que sem o pagamento até a data de vencimento do documento, o acorde é cancelado.

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imagem: ViDI Studio / shutterstock.com