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Empréstimo consignado: empresa deve descontar diretamente da folha do trabalhador CLT

Nova medida obriga empresas a descontar empréstimos consignados direto da folha de pagamento de trabalhadores CLT, domésticos e MEIs.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Bolsa Família

A partir da publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025, empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser obrigadas a descontar diretamente da folha de pagamento os valores referentes a empréstimos consignados contratados por seus colaboradores. A mudança amplia o acesso ao crédito formal e impõe novas obrigações legais às organizações empregadoras.

Medida Provisória 1.292/2025: o que muda

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A nova legislação visa facilitar a contratação de crédito por trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, colaboradores de microempreendedores individuais (MEIs) e diretores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A inclusão desses novos grupos amplia significativamente o alcance do empréstimo consignado, tradicionalmente restrito a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Grupos contemplados

Com a nova medida, os seguintes grupos estão autorizados a contratar empréstimos com desconto em folha:

  • Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores vinculados a MEIs;
  • Diretores não empregados com saldo no FGTS.

Objetivo da medida

O principal objetivo da MP 1.292/2025 é democratizar o acesso ao crédito por meio de uma modalidade considerada mais segura e com juros reduzidos. Como o pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento, o risco de inadimplência é menor, o que, por sua vez, resulta em condições mais vantajosas para os tomadores.

Responsabilidades das empresas com o novo consignado

A nova legislação não apenas concede o direito ao crédito, mas também atribui obrigações claras às empresas. O empregador torna-se peça fundamental na operação, com deveres que vão desde a comunicação com as instituições financeiras até o registro adequado dos descontos.

Comunicação com instituições financeiras

As empresas devem informar à instituição financeira a existência do vínculo empregatício, a viabilidade da operação e o valor disponível para consignação. Essa comunicação é essencial para que a operação de crédito seja aprovada e realizada de forma segura para ambas as partes.

Desconto direto na folha

Após a contratação do empréstimo, a empresa é obrigada a:

  • Efetuar o desconto mensal autorizado pelo trabalhador;
  • Registrar o valor no contracheque do colaborador, com identificação clara da operação;
  • Manter registro interno da autorização do desconto;

Inclusão de verbas rescisórias

Outro ponto relevante é a autorização legal para que o desconto também seja realizado sobre verbas rescisórias, desde que previamente acordado. Isso garante maior segurança para as instituições financeiras e reduz o risco de prejuízos em caso de desligamento do colaborador.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das exigências previstas pela Medida Provisória nº 1.292/2025 pode acarretar sérias consequências para a empresa. As penalidades vão desde multas administrativas até ações trabalhistas e problemas fiscais.

Riscos para o empregador

  • Multas administrativas por falhas no repasse dos valores;
  • Ações judiciais movidas por trabalhadores prejudicados;
  • Fiscalizações e autuações por parte do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.

Empresas que não se adaptarem rapidamente à nova realidade podem ter problemas com auditorias e até comprometer sua imagem institucional perante os colaboradores e o mercado.

Adaptação dos setores de RH e DP

Com a nova regulamentação, torna-se imprescindível que os departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estejam plenamente capacitados para lidar com as exigências do consignado. A adaptação envolve mudanças em sistemas de folha de pagamento, procedimentos internos e rotinas administrativas.

Boas práticas para o empregador

  • Atualizar os sistemas de folha para permitir o lançamento dos descontos;
  • Manter canal de comunicação com os trabalhadores sobre os valores consignados;
  • Garantir transparência nas informações registradas no holerite;
  • Treinar profissionais de RH e contabilidade sobre a nova legislação.

Vantagens do crédito consignado para trabalhadores

Crédito do Trabalhador
Imagem: Freepik e Canva

O crédito consignado é conhecido por oferecer condições mais acessíveis do que outras formas de financiamento. Isso ocorre porque a garantia de pagamento é maior, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente na fonte de renda.

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Benefícios ao trabalhador

  • Alíquotas menores em comparação a outras modalidades;
  • Facilidade na contratação, com menos exigência de garantias;
  • Previsibilidade nos pagamentos, por meio dos descontos em folha;
  • Acesso ao crédito formal, mesmo para categorias antes excluídas.

Para que esses benefícios sejam efetivos, é essencial que o trabalhador compreenda os termos da operação antes de contratá-la e tenha acesso às informações detalhadas durante toda a vigência do contrato.

Perguntas frequentes

Quem pode contratar empréstimo consignado com base na nova medida?

Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores vinculados a MEIs e diretores com saldo no FGTS.

O empregador é obrigado a fazer o desconto do empréstimo em folha?

Sim. A Medida Provisória nº 1.292/2025 obriga o empregador a efetuar o desconto autorizado diretamente na folha de pagamento.

Pode haver desconto em verbas rescisórias?

Sim, desde que autorizado previamente pelo trabalhador no momento da contratação do empréstimo.

O que acontece se a empresa não repassar os valores à instituição financeira?

A empresa pode ser penalizada com multas, responder a ações trabalhistas e sofrer fiscalizações por órgãos competentes.

Considerações finais

A Medida Provisória nº 1.292/2025 representa um avanço no acesso ao crédito no Brasil, ao incluir milhões de trabalhadores na possibilidade de obter empréstimos consignados com condições vantajosas. No entanto, o sucesso da medida depende da atuação responsável e transparente das empresas, que passam a ter papel central no processo.

Empregadores que se adaptarem às novas exigências não apenas evitarão sanções legais, como também contribuirão para a saúde financeira de seus colaboradores, fortalecendo vínculos e promovendo inclusão financeira.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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