A partir da publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025, empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser obrigadas a descontar diretamente da folha de pagamento os valores referentes a empréstimos consignados contratados por seus colaboradores. A mudança amplia o acesso ao crédito formal e impõe novas obrigações legais às organizações empregadoras.
Empréstimo consignado: empresa deve descontar diretamente da folha do trabalhador CLT
Nova medida obriga empresas a descontar empréstimos consignados direto da folha de pagamento de trabalhadores CLT, domésticos e MEIs.
Medida Provisória 1.292/2025: o que muda

A nova legislação visa facilitar a contratação de crédito por trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, colaboradores de microempreendedores individuais (MEIs) e diretores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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A inclusão desses novos grupos amplia significativamente o alcance do empréstimo consignado, tradicionalmente restrito a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Grupos contemplados
Com a nova medida, os seguintes grupos estão autorizados a contratar empréstimos com desconto em folha:
- Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores vinculados a MEIs;
- Diretores não empregados com saldo no FGTS.
Objetivo da medida
O principal objetivo da MP 1.292/2025 é democratizar o acesso ao crédito por meio de uma modalidade considerada mais segura e com juros reduzidos. Como o pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento, o risco de inadimplência é menor, o que, por sua vez, resulta em condições mais vantajosas para os tomadores.
Responsabilidades das empresas com o novo consignado
A nova legislação não apenas concede o direito ao crédito, mas também atribui obrigações claras às empresas. O empregador torna-se peça fundamental na operação, com deveres que vão desde a comunicação com as instituições financeiras até o registro adequado dos descontos.
Comunicação com instituições financeiras
As empresas devem informar à instituição financeira a existência do vínculo empregatício, a viabilidade da operação e o valor disponível para consignação. Essa comunicação é essencial para que a operação de crédito seja aprovada e realizada de forma segura para ambas as partes.
Desconto direto na folha
Após a contratação do empréstimo, a empresa é obrigada a:
- Efetuar o desconto mensal autorizado pelo trabalhador;
- Registrar o valor no contracheque do colaborador, com identificação clara da operação;
- Manter registro interno da autorização do desconto;
Inclusão de verbas rescisórias
Outro ponto relevante é a autorização legal para que o desconto também seja realizado sobre verbas rescisórias, desde que previamente acordado. Isso garante maior segurança para as instituições financeiras e reduz o risco de prejuízos em caso de desligamento do colaborador.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das exigências previstas pela Medida Provisória nº 1.292/2025 pode acarretar sérias consequências para a empresa. As penalidades vão desde multas administrativas até ações trabalhistas e problemas fiscais.
Riscos para o empregador
- Multas administrativas por falhas no repasse dos valores;
- Ações judiciais movidas por trabalhadores prejudicados;
- Fiscalizações e autuações por parte do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.
Empresas que não se adaptarem rapidamente à nova realidade podem ter problemas com auditorias e até comprometer sua imagem institucional perante os colaboradores e o mercado.
Adaptação dos setores de RH e DP
Com a nova regulamentação, torna-se imprescindível que os departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estejam plenamente capacitados para lidar com as exigências do consignado. A adaptação envolve mudanças em sistemas de folha de pagamento, procedimentos internos e rotinas administrativas.
Boas práticas para o empregador
- Atualizar os sistemas de folha para permitir o lançamento dos descontos;
- Manter canal de comunicação com os trabalhadores sobre os valores consignados;
- Garantir transparência nas informações registradas no holerite;
- Treinar profissionais de RH e contabilidade sobre a nova legislação.
Vantagens do crédito consignado para trabalhadores

O crédito consignado é conhecido por oferecer condições mais acessíveis do que outras formas de financiamento. Isso ocorre porque a garantia de pagamento é maior, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente na fonte de renda.
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Benefícios ao trabalhador
- Alíquotas menores em comparação a outras modalidades;
- Facilidade na contratação, com menos exigência de garantias;
- Previsibilidade nos pagamentos, por meio dos descontos em folha;
- Acesso ao crédito formal, mesmo para categorias antes excluídas.
Para que esses benefícios sejam efetivos, é essencial que o trabalhador compreenda os termos da operação antes de contratá-la e tenha acesso às informações detalhadas durante toda a vigência do contrato.
Perguntas frequentes
Quem pode contratar empréstimo consignado com base na nova medida?
Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores vinculados a MEIs e diretores com saldo no FGTS.
O empregador é obrigado a fazer o desconto do empréstimo em folha?
Sim. A Medida Provisória nº 1.292/2025 obriga o empregador a efetuar o desconto autorizado diretamente na folha de pagamento.
Pode haver desconto em verbas rescisórias?
Sim, desde que autorizado previamente pelo trabalhador no momento da contratação do empréstimo.
O que acontece se a empresa não repassar os valores à instituição financeira?
A empresa pode ser penalizada com multas, responder a ações trabalhistas e sofrer fiscalizações por órgãos competentes.
Considerações finais
A Medida Provisória nº 1.292/2025 representa um avanço no acesso ao crédito no Brasil, ao incluir milhões de trabalhadores na possibilidade de obter empréstimos consignados com condições vantajosas. No entanto, o sucesso da medida depende da atuação responsável e transparente das empresas, que passam a ter papel central no processo.
Empregadores que se adaptarem às novas exigências não apenas evitarão sanções legais, como também contribuirão para a saúde financeira de seus colaboradores, fortalecendo vínculos e promovendo inclusão financeira.
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