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Desconto de R$ 187 no benefício leva aposentada a descobrir consignado não reconhecido

Encontrou consignado que não contratou no benefício? Veja como contestar, bloquear novos empréstimos e quando pedir devolução em dobro.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··11 min de leitura
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Um desconto de R$ 187 que parecia pequeno no extrato mensal revelou um problema maior: havia um empréstimo consignado vinculado ao benefício de uma aposentada de 71 anos, embora ela afirmasse nunca ter solicitado ou assinado o contrato.

Situações como essa exigem reação rápida. Como a parcela é retirada diretamente da aposentadoria ou pensão, o prejuízo se repete todos os meses até que a cobrança seja interrompida.

O beneficiário pode pedir o cancelamento do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução do dinheiro. Dependendo das provas e das circunstâncias, a instituição financeira também poderá ser condenada a restituir os valores em dobro e pagar indenização.

Esses resultados, porém, não são automáticos. O banco terá a oportunidade de apresentar o contrato e demonstrar como a operação foi autorizada, enquanto o aposentado deverá reunir extratos, protocolos e outros elementos que reforcem a contestação.

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O que é um empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS.

Como o pagamento ocorre antes de o dinheiro chegar ao beneficiário, o risco de inadimplência para o banco é menor. Por isso, o consignado geralmente oferece juros inferiores aos cobrados no crédito pessoal comum.

A facilidade também aumenta o impacto de uma fraude. Em um empréstimo convencional, a vítima pode perceber uma cobrança na conta ou receber um boleto. No consignado, o desconto acontece automaticamente na folha do benefício.

A contratação precisa ser autorizada pelo titular. O banco deve conseguir demonstrar a vontade do consumidor por meio de contrato, confirmação eletrônica, biometria ou outro procedimento válido.

Como descobrir se existe um consignado não reconhecido?

O aposentado deve consultar o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS. O documento reúne as operações vinculadas ao benefício e apresenta dados que ajudam a identificar a origem do desconto.

O caminho pode variar conforme a versão do aplicativo, mas normalmente é este:

  1. entre no aplicativo ou site Meu INSS;
  2. faça login com CPF e senha Gov.br;
  3. pesquise por “Extrato de empréstimo”;
  4. selecione o benefício;
  5. abra ou baixe o documento;
  6. confira todos os contratos e parcelas.

O extrato pode mostrar o banco responsável, o número do contrato, a data de inclusão, a quantidade de parcelas, o valor liberado e a margem utilizada.

Também é importante consultar o Extrato de Pagamento do Benefício. Ele permite conferir exatamente quanto foi descontado em cada competência.

Verifique se houve depósito na conta

Em fraudes com consignado, o valor do empréstimo pode ter sido depositado na conta da própria vítima. Em outros casos, o dinheiro é direcionado ou transferido por criminosos.

Se encontrar um crédito desconhecido, não utilize o valor. Comunique imediatamente o banco e registre que o depósito está relacionado a uma operação contestada.

O dinheiro não deve ser devolvido por Pix para alguém que entre em contato por telefone ou WhatsApp. Golpistas podem fingir que representam a instituição e fornecer uma conta diferente para receber a suposta devolução.

Qualquer acerto deve ocorrer pelo canal oficial do banco e com comprovante.

O que fazer imediatamente após encontrar o desconto?

A contestação deve ser iniciada assim que o aposentado perceber a cobrança. Quanto mais cedo o problema for comunicado, menor tende a ser o prejuízo acumulado.

Peça informações ao banco

Entre em contato com a instituição identificada no extrato e informe que o empréstimo não é reconhecido.

Solicite:

  • número e cópia integral do contrato;
  • data, horário e canal da contratação;
  • comprovante da liberação do dinheiro;
  • conta que recebeu o valor;
  • gravação de voz, quando houver;
  • fotografia ou biometria utilizada;
  • endereço eletrônico e registro do dispositivo;
  • comprovante de autorização do desconto;
  • suspensão das parcelas durante a análise.

Anote o número do protocolo, a data e o nome do atendente. Se o contato ocorrer por aplicativo, chat ou e-mail, guarde as mensagens.

O pedido de documentos é importante porque o banco precisa explicar como confirmou a identidade do contratante.

Registre o pedido no Consumidor.gov.br

O próprio governo orienta que reclamações, denúncias e solicitações de exclusão de empréstimo consignado não reconhecido sejam feitas pelo Consumidor.gov.br.

No portal, o aposentado deve selecionar a instituição financeira e descrever que não reconhece a contratação. É recomendável anexar o extrato do consignado e os protocolos já abertos.

O serviço oficial de exclusão de empréstimo consignado direciona a contestação para essa plataforma.

A reclamação não substitui uma ação judicial, mas pode resolver o caso administrativamente e criar uma prova da tentativa de solução.

Faça um boletim de ocorrência

Quando houver indício de falsificação, uso indevido de dados, desvio do valor ou contratação por terceiro, registre um boletim de ocorrência.

Relate os fatos com precisão, sem afirmar detalhes que ainda não foram confirmados. Inclua o banco, a data aproximada, o valor das parcelas e os protocolos.

O boletim não cancela sozinho o contrato, mas documenta a suspeita de fraude e pode apoiar a investigação e a contestação.

O INSS pode cancelar diretamente o contrato?

O INSS administra a folha e disponibiliza informações sobre os descontos, mas a contratação é realizada com a instituição financeira.

Por isso, a contestação deve envolver principalmente o banco responsável e o Consumidor.gov.br. O beneficiário também pode buscar orientação pela Central 135.

Se a cobrança não for resolvida, o aposentado poderá recorrer ao Procon, à Defensoria Pública, a um advogado ou ao Judiciário.

Registrar uma reclamação no Banco Central também ajuda na fiscalização da instituição, mas não substitui o pedido de cancelamento nem garante restituição imediata.

O banco é responsável pela fraude?

Em operações bancárias, a instituição tem o dever de adotar mecanismos capazes de confirmar a identidade do cliente e impedir contratações fraudulentas.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bancos respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos de terceiros considerados riscos internos da atividade.

Responsabilidade objetiva significa que o consumidor não precisa provar que o banco teve intenção de causar o prejuízo. É necessário demonstrar a falha na operação, o dano e a ligação entre eles.

O banco pode afastar a responsabilidade se comprovar, por exemplo, que o contrato foi validamente autorizado ou que o prejuízo decorreu exclusivamente de conduta externa sem relação com uma falha do serviço.

Em contratos contestados, documentos genéricos ou assinaturas claramente incompatíveis podem não ser suficientes. O conjunto de provas será analisado em cada caso.

A devolução dos descontos pode ser em dobro?

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga uma cobrança indevida pode receber o dobro do que desembolsou, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.

O STJ entende que a devolução dobrada pode ser aplicada quando a cobrança viola a boa-fé objetiva. Não é indispensável demonstrar uma intenção deliberada do banco de prejudicar o consumidor.

Ainda assim, a devolução em dobro não deve ser apresentada como consequência automática de qualquer erro.

A instituição poderá tentar demonstrar que houve um engano justificável ou que adotou cautelas adequadas. O juiz examinará o contrato, a forma de validação, a resposta do banco e as demais provas.

Se a parcela era de R$ 187 e foram realizados dez descontos, por exemplo, o prejuízo direto seria de R$ 1.870. Uma restituição dobrada poderia chegar a R$ 3.740, antes da atualização, caso os requisitos fossem reconhecidos.

Se a cobrança tiver ocorrido sem violação à boa-fé, a devolução poderá ser simples.

Existe direito a indenização por dano moral?

A contratação fraudulenta pode gerar indenização por dano moral, especialmente quando reduz uma renda essencial, prolonga-se por vários meses ou provoca dificuldades financeiras relevantes.

O dano moral, entretanto, não é automático em todos os processos. Alguns tribunais consideram que um desconto rapidamente corrigido, sem consequências graves, pode representar apenas prejuízo material.

Na avaliação, podem pesar fatores como:

  • idade e vulnerabilidade do beneficiário;
  • valor e duração dos descontos;
  • comprometimento da renda;
  • necessidade de procurar vários canais;
  • negativação do nome;
  • resistência do banco em resolver o problema;
  • utilização indevida de documentos e biometria;
  • consequências para despesas básicas.

Documentos que comprovem falta de dinheiro para medicamentos, atraso de contas ou necessidade de empréstimo para cobrir o desconto podem ajudar a demonstrar a gravidade do caso.

É necessário processar o INSS ou o banco?

Em regra, a discussão principal sobre a validade do contrato e a responsabilidade pela fraude envolve a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

A responsabilidade do INSS depende de uma possível falha específica atribuída à autarquia. Por isso, não é correto incluir automaticamente o instituto em toda ação sobre consignado.

A definição dos responsáveis influencia até o local onde o processo será analisado. Ações apenas contra bancos costumam tramitar na Justiça estadual, enquanto a presença legítima do INSS pode levar o caso à Justiça Federal.

Antes de ajuizar a demanda, é recomendável buscar orientação jurídica para identificar corretamente quem deve responder.

Quais documentos devem ser guardados?

A organização das provas aumenta a chance de solução administrativa e facilita uma eventual ação judicial.

Guarde:

  • extrato de empréstimos consignados;
  • extratos de pagamento do benefício;
  • extrato da conta que recebe o INSS;
  • cópia do contrato fornecida pelo banco;
  • protocolos de atendimento;
  • reclamação no Consumidor.gov.br;
  • boletim de ocorrência;
  • mensagens, e-mails e gravações;
  • comprovantes de gastos afetados pelo desconto;
  • resposta formal da instituição.

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Como bloquear o benefício para novos empréstimos?

O aposentado pode bloquear o benefício para novas operações pelo Meu INSS. Essa medida impede novas averbações enquanto o bloqueio estiver ativo.

O passo a passo informado pelo INSS é:

  1. acesse o Meu INSS;
  2. entre com a conta Gov.br;
  3. pesquise pela palavra “Empréstimo”;
  4. escolha “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”;
  5. siga as orientações;
  6. confirme a solicitação.

O bloqueio ajuda a prevenir novas contratações, mas não cancela um empréstimo que já aparece no extrato. O contrato existente precisa ser contestado separadamente.

O que mudou nas contratações em 2026?

Desde maio de 2026, novas regras reforçaram a validação das operações de crédito consignado.

Depois de contratar o empréstimo com uma instituição, o beneficiário tem até cinco dias para confirmar o pedido pelo Meu INSS. A liberação somente acontece após essa confirmação.

A medida cria uma etapa adicional de segurança. Se surgir no aplicativo uma solicitação que o titular não reconhece, ela não deve ser confirmada.

O aposentado também não deve aprovar pedidos orientados por pessoas ao telefone. Funcionários verdadeiros não precisam que o cliente confirme uma contratação que afirma desconhecer.

As novas regras reduzem riscos, mas não eliminam todas as fraudes. Criminosos ainda podem tentar obter senha, controlar o celular ou enganar o beneficiário durante a confirmação.

Como se proteger de novos golpes?

Além de bloquear o benefício, adote uma rotina de conferência.

As principais medidas são:

  • consultar mensalmente o extrato de pagamento;
  • nunca informar senha ou código por telefone;
  • não permitir acesso remoto ao celular;
  • evitar fotografar documentos a pedido de desconhecidos;
  • desconfiar de propostas de crédito não solicitadas;
  • não clicar em links recebidos por mensagens;
  • ativar a verificação em duas etapas da conta Gov.br;
  • encerrar ligações e procurar o banco pelo número oficial;
  • não pagar taxa para cancelar um empréstimo;
  • conversar com familiares antes de confirmar propostas.

Se uma pessoa disser que existe um empréstimo fraudulento e oferecer ajuda para devolver o dinheiro, desconfie. Essa abordagem pode fazer parte do próprio golpe.

Qual deve ser o próximo passo do aposentado?

Ao encontrar uma parcela desconhecida, o primeiro passo é baixar os extratos no Meu INSS e identificar o banco.

Depois, o beneficiário deve contestar formalmente a contratação, pedir todos os documentos e registrar a reclamação no Consumidor.gov.br. Também deve bloquear o benefício para novas operações.

Se a cobrança continuar ou a instituição não apresentar prova confiável, procure o Procon, a Defensoria Pública ou orientação de um advogado.

O mais importante é não ignorar o desconto. Uma parcela de R$ 187 pode parecer pequena isoladamente, mas representa R$ 2.244 em um ano, sem considerar juros, correção e o impacto sobre uma renda necessária para despesas básicas.

Perguntas frequentes

consignado inss
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Como saber qual banco fez o empréstimo consignado?

Consulte o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS. O documento apresenta a instituição, o número do contrato, as parcelas e outras informações da operação.

Como cancelar um consignado que não contratei?

Conteste diretamente no banco, solicite os documentos da contratação e registre o pedido de exclusão pelo Consumidor.gov.br.

O INSS devolve os valores descontados?

A devolução normalmente é cobrada da instituição financeira responsável pelo contrato. O INSS administra o desconto na folha, mas não concedeu o crédito.

Todo desconto indevido deve ser devolvido em dobro?

Não automaticamente. A devolução em dobro depende da aplicação do artigo 42 do CDC e da análise sobre boa-fé objetiva e engano justificável.

Empréstimo consignado fraudulento gera dano moral?

Pode gerar, mas a indenização depende das circunstâncias. Duração, valor, impacto na renda e comportamento do banco são considerados.

Devo devolver o dinheiro depositado pelo golpista?

Não utilize o valor e não faça Pix para desconhecidos. Avise o banco e siga apenas o procedimento oficial, mantendo comprovantes.

Bloquear o benefício cancela o contrato fraudulento?

Não. O bloqueio impede novas operações, mas o contrato existente precisa ser contestado separadamente.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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