Cada trabalhador que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enfrenta, mensalmente, uma diminuição significativa em seu salário devido a diversos descontos. Muitos têm dúvidas sobre como é realizado efetivamente este cálculo do salário líquido, especificamente relacionado às contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda.
Descubra como o cálculo do salário líquido é feito com descontos de INSS e IR
Descubra como calcular o salário líquido corretamente, entenda os descontos de INSS e IR e evite surpresas no pagamento!
Com tantos detalhes, o processo pode parecer complicado. Então, saiba mais informações sobre os descontos a fim de entender melhor o que acontece com o salário. Continue a leitura!
Como é o cálculo do salário líquido?

Quando se fala de salário líquido e salário bruto, muitos já conhecem a diferença básica. O bruto é o valor contratual, aquele que aparece na sua carteira de trabalho. Já o líquido é o que realmente “cai” na sua conta.
No entanto, as especificações desses descontos, incluindo as alíquotas progressivas e deduções permitem, não apenas um entendimento mais profundo, mas também um planejamento financeiro mais eficiente.
Sendo assim, o cálculo dos descontos inicia-se pela contribuição previdenciária, devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e segue para o cálculo do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF). Ambos os cálculos dependem do salário bruto e consideram eventuais dependentes do trabalhador para fins de dedução.
Entenda as faixas de alíquota da contribuição previdenciária
O contador e professor da FIA Business School, Rogério Alexandre Gonçalves, realizou o cálculo do salário líquido a pedido do portal Terra. Logo, a contribuição para a previdência é estruturada de forma progressiva, o que significa que diferentes porcentagens são aplicadas em diferentes faixas do salário. Para 2024, as faixas foram definidas da seguinte maneira:
- Alíquota de 7,5%: salários até R$ 1.412,00;
- Alíquota de 9%: salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68;
- Alíquota de 12%: salários entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03;
- Alíquota de 14%: salários entre R$ 4.000,04 e R$ 7.786,02.
Isso implica que um trabalhador que ganhe R$ 2.000,00 terá uma alíquota efetiva acumulada menor em comparação com quaisquer salários dentro das faixas mais elevadas.
E quanto ao Imposto de Renda?
O IRRF utiliza uma tabela progressiva similar, divulgada pela Receita Federal. A tabela para o ano corrente apresenta as seguintes alíquotas e respectivas deduções, conforme a faixa de rendimento:
- Até R$ 2.259,20: isento;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, dedução de R$ 169,44;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, dedução de R$ 381,44;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, dedução de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, dedução de R$ 896,00.
Por exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.500,00 e um dependente. Desconta-se primeiramente a contribuição do INSS, resultando em R$ 2.296,18. Então, aplica-se a dedução por dependente (R$189,59), culminando em R$ 2.106,59 para base de cálculo do IR, valor que ainda se enquadra na faixa de isenção.
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Neste cenário, o salário líquido se torna R$ 2.293,41, após as deduções de INSS e IR de R$ 2,77 apenas, evidenciando uma tributação efetiva de aproximadamente 8,26% sobre o salário bruto.
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com
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