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Descubra quando vai ocorrer o novo mutirão de renegociação de dívidas

Em breve, milhões de brasileiros poderão renegociar suas dívidas através de um mutirão nacional. Saiba quando será e como irá funcionar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mulher de pernas cruzadas fazendo contas em uma calculadora sobre superfície cheia de papéis.

Semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou que a partir do dia 15 de julho haverá um novo mutirão de renegociação de dívidas. Nesse sentido, essas renegociações se referem a dívidas de consumo.

O mutirão de renegociação será administrado por uma das secretarias do ministério de Dino, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A abrangência será a nível nacional e focará em alcançar os superendividados. De acordo com o decreto que instituiu essa iniciativa, as renegociações acontecerão de modo periódico.

Portanto, se você é um dos 70 milhões de brasileiros endividados, poderá se beneficiar desta iniciativa, que, além de proporcionar as renegociações através de parcerias com os credores, também aumentou o valor do mínimo existencial.

Credores serão convocados pelo governo 

Antes de mais nada, é importante destacar que este será o primeiro dos mutirões que deverão ser periódicos. A fim de proteger os consumidores superendividados, as empresas serão convocadas pelo governo.

Portanto, Dino enfatizou que a participação das empresas é obrigatória. Quando convocadas pela justiça ou pelo Procon, as empresas credoras são obrigadas a participar dos mutirões.

Caso a convocação seja atendida pela empresa credora, poderá haver a imposição de um novo plano de pagamento, sempre levando em consideração a preservação do mínimo existencial.

Ela visa garantir que as empresas credoras também contribuam para a renegociação das dívidas. Sendo assim, essa é uma forma de viabilizar acordos que sejam justos e adequados para os consumidores superendividados

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Como funciona o mínimo existencial?

O valor que diz respeito à proteção aos direitos básicos dos cidadãos superendividados foi elevado a R$ 600. Antes, esse valor, que é o mínimo existencial – que abrange os direitos sociais fundamentais -, era definido em R$ 303.

Na prática, se você possui uma dívida e o valor for descontado automaticamente de sua conta bancária, o credor não poderá deixar uma quantia menor de R$ 600. 

Imagem: Fizkes / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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