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Desenrola: confira as regras para negociar suas dívidas

O governo lançou o programa "Desenrola Brasil", com o intuito de renegociar dívidas de famílias de baixa renda. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de moedas, dinheiro e uma caneta espalhados

Em abril deste ano, o índice de famílias brasileiras com dívidas (em atraso ou não), atingiu 78,3%. Já os inadimplentes (que possuem dívidas ou contas em atraso) chegou a 29,1% das famílias. Assim, a cada 100 brasileiros inadimplentes, 45 estavam com atrasos de mais de três meses.

Diante desses dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos (CNC), na última segunda-feira (5), o Ministério da Fazenda lançou o programa “Desenrola Brasil”, com o intuito de renegociar dívidas de famílias de baixa renda.

Quem poderá renegociar as dívidas pelo Desenrola

A estimativa é que o Desenrola Brasil, que deve iniciar em julho deste ano, contemple 70 milhões de pessoas com débitos de até R$ 5 mil que poderão ser renegociados e parcelados em até 60 vezes.

De acordo com o Ministério da Fazenda, em julho, será realizado um leilão para que as instituições financeiras façam a adesão, sendo que aqueles que oferecerem os maiores descontos ganharão o leilão.

Faixas do programa

O programa Desenrola Brasil foi dividido em duas faixas. Confira:

  • Faixa I: pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Faixa II: pessoas físicas com dívidas no banco.

Condições de pagamento

As pessoas que se enquadrarem na Faixa I poderão renegociar dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022, sendo que, se o pagamento foi parcelado, a primeira parcela vence após 30 dias. A taxa de juros é de 1,99% ao mês. As alternativas de pagamento são: Pix, boleto bancário e débito em conta.

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No entanto, se a parcela não for paga, o banco poderá cobrar novamente o débito e deixar o nome da pessoa sujo novamente. Vale destacar que nesta faixa não é possível financiar os seguintes débitos:

  • Crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiro.

Já na Faixa II, o governo não oferece garantia, portanto, os devedores poderão negociar os débitos diretamente com os bancos, que receberão incentivo governamental para aumentarem a oferta de crédito.

Imagem: rafastockbr/shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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