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Despesas de saúde no Imposto de Renda: existe limite para dedução?

Entenda como funciona a declaração de despesas de saúde no Imposto de Renda e o quão passível de dedução é este gasto. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de um estetoscópio sob uma carteira

A Receita Federal estipulou o prazo para declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de março. Assim, o contribuinte deve se atentar aos gastos dedutíveis no IR, que podem incluir até mesmo despesas de saúde.

Todavia, não é possível deduzir todos os gastos relacionados à saúde em sua declaração do IRPF. Neste contexto, é importante que o indivíduo saiba as regras relacionadas a este segmento do tributo.

Por isso, é fundamental se informar sobre quais despesas de saúde no Imposto de Renda são passíveis de dedução, entender que não há um limite para retorno deste valor e qual o processo necessário para declarar este tipo de gasto.

Como declarar despesas de saúde no Imposto de Renda?

As despesas de saúde no Imposto de Renda devem ser colocadas na ficha “pagamento efetuado”, sendo que é necessário anexar as seguintes informações e documentos:

  • CPF e CNPJ (prestador de serviço);
  • Identificação de pagador e do beneficiário do serviço;
  • Data de emissão.

Ademais, caso não exista a nota fiscal referente ao negócio, a Receita Federal determina que é necessário encaminhar a assinatura do profissional que prestou o serviço. Além disso, antes de declarar despesas de saúde no Imposto de Renda o contribuinte deve especificar, caso existam, quais gastos foram reembolsados pelo plano de saúde ou não.

Regras deste tipo de dedução

Em suma, o contribuinte pode deduzir os seguintes gastos em sua declaração no IR:

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  • Consultas (médicas, odontológicas, psicológicas e nutrólogas);
  • Despesas hospitalares;
  • Cirurgias;
  • Plano de saúde;
  • Cadeira de rodas;
  • Próteses;
  • Tratamento de saúde no exterior;
  • Fisioterapia, incluindo pilates e quiropraxia;
  • Exames laboratoriais.

No entanto, outros gastos relacionados à saúde não são passíveis de dedução. Como, por exemplo, a compra de grande parte dos medicamentos, valores que o seguro reembolsa, aparelhos, óculos, exames de DNA, entre outros.

Por fim, vale reforçar que, diferente do que ocorre na dedução de gastos com educação, não há um limite para dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda.

Imagem: Just dance/Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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