As revisões do Detran são essenciais para comprovar o bom funcionamento de um veículo e averiguar potenciais falhas. Em geral, é a entidade quem sacramenta um negócio de venda de automóveis após uma vistoria. Contudo, no caso dessa vítima isso não aconteceu.
Detran é condenado a pagar multa para vítima de golpe
Detran comete um grande equívoco e deverá pagar uma indenização para vítima de fraude. Saiba mais sobre o caso!
Recentemente, a Justiça decretou a derrota do Detran-DF em um processo contra uma mulher. Essa decisão culminou na condenação do órgão e de um homem, que terão que pagar R$ 27.419 por danos materiais e mais R$ 2 mil (cada), por danos morais. A vítima em questão sofreu um golpe em uma transação. Entenda o caso!
Por que o Detran foi condenado?
Segundo os documentos do processo, a vítima comprou um veículo clonado, isto é, que possui uma identificação que não é idônea. Entretanto, em um primeiro momento, o carro passou pela vistoria do Detran. Posteriormente, ao tentar vendê-lo, a mulher se deparou com um problema: o órgão recusou a transação por causa da placa adulterada.
De acordo com os autos, o Detran-DF fez quatro revisões durante o período em que a vítima possuia o carro. Porém, em nenhuma delas a entidade detectou algum problema na identificação do veículo. No entanto, a perícia da Polícia Civil goiana acabou confirmando que a placa do carro foi alterada.
Sendo assim, o Juizado Especial do DF determinou falha do órgão regulador de trânsito, que deveria ter identificado o problema em quatro ocasiões e não o fez.
Situação não é excepcional
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Em decisão unânime, o mesmo colegiado decretou a culpa do Detran-DF em outro processo. Em 2021, o órgão reconheceu o erro ao impedir um condutor de efetuar a renovação da CNH no ano de 2017. Como consequência disso, o motorista ficou quatro anos sem poder dirigir.
O motivo do bloqueio foi a atribuição de uma infração grave. No entanto, a vítima não havia cometido a violação. O equívoco custou ao órgão R$ 3 mil em danos morais. De acordo com a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, houve violação aos direitos de personalidade do autor.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
