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Detran ensina como evitar multas com este procedimento

Confira as dicas do Detran para evitar multas de trânsito relacionadas a uma nova regra. Clique na matéria para saber mais.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Pessoa uniformizada parada ao lado de um carro, aplicando multa de trânsito

O Detran do Espírito Santo está orientando os capixabas sobre os procedimentos necessários para evitar multas e irregularidades no trânsito relacionados à nova classificação de veículos. Seguindo a Resolução Nº 996 do Contran, o Detran divulgou orientações aos condutores de diversos veículos.

São eles: ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Além disso, é preciso ficar atento aos prazos para regularizar o seu veículo. Neste artigo, vamos detalhar o que muda com a Resolução.

Registro e licenciamento: agende o atendimento no Detran

Se você possui um ciclomotor com número de identificação veicular (VIN) e já está registrado na base nacional de veículos, é necessário agendar um atendimento no Detran/ES para fazer o primeiro emplacamento. Nesse caso, é importante levar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), além dos documentos do veículo e do proprietário.

No caso de ciclomotores que não possuem CAT, nem código específico de marca/modelo/versão e que foram fabricados ou importados até 03 de julho deste ano, há um prazo para inclusão desses veículos. O condutores têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro. Lembre-se de que, após esse prazo, os veículos não registrados não poderão circular em vias públicas.

Além dos documentos do veículo e do proprietário, também será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e o Laudo de Vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Conheça os equipamentos obrigatórios

A Resolução nº 996 do Contran também estabelece os itens obrigatórios para diferentes tipos de veículos. Assim, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, devem ter:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento.

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Já as bicicletas elétricas devem possuir:

  • Campainha;
  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Pneus em condições mínimas de segurança.

No caso dos ciclomotores, os equipamentos obrigatórios são determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por regulamentação específica do Contran.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com

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Maria Soares

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