Você é contribuinte individual e não tem certeza de quanto deve pagar ao INSS? Compreender o valor da contribuição pode ser um pouco complicado, mas é crucial para aqueles que são responsáveis por fazer sua própria contribuição. Compreender a sua situação previdenciária ajuda a evitar erros e prejuízos futuros. Para ajudar você a decidir qual alíquota escolher, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Pagar INSS: saiba qual alíquota escolher e evite surpresas!
Descubra qual alíquota do INSS é ideal para você, as opções de contribuição e como garantir sua aposentadoria.
Qual o valor da contribuição ao INSS?

Qual o valor da contribuição ao INSS?
O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:
- Plano normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo.
- Plano simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo.
- Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.
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Devo pagar o INSS sob qual alíquota?
O valor da contribuição ao INSS para o contribuinte individual pode variar entre 5% do salário mínimo e 20% da renda mensal, respeitando o limite do teto do INSS. Essa variação depende da escolha do contribuinte pelo plano normal ou simplificado, além do tipo de serviço prestado, especialmente no caso de prestadores de serviço, e da possibilidade de enquadramento como MEI.
Existem quatro opções diferentes para o contribuinte individual, que explicaremos a seguir.
1. 5% do salário mínimo (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é o contribuinte que paga a menor alíquota de contribuição ao INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo. Em 2024, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do MEI é de R$ 70,60.
Esse valor já está incluído no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), que deve ser pago mensalmente através do portal do empreendedor do Governo Federal.
No entanto, apesar de pagar um valor reduzido, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e seus benefícios previdenciários podem ser limitados a um salário mínimo. Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI precisará complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.
2. 11% do salário mínimo (plano simplificado)
Se você é contribuinte individual e não se enquadra como MEI, também pode optar pela contribuição com valor reduzido, escolhendo o plano simplificado. Para isso, basta selecionar essa opção ao gerar sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (trabalhadores urbanos) ou 1236 (trabalhadores rurais).
Nesse plano, a contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, o valor mensal da contribuição será de R$ 155,32.
Importante lembrar que, ao optar pelo plano simplificado, você paga um valor menor, mas perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, limitando a aposentadoria a um salário mínimo.
3. Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoa jurídica)
A alíquota de 11% se aplica apenas aos contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, como advogados e contadores. Nessa situação, a contribuição é de 11% sobre o valor recebido no mês, respeitando o teto do INSS.
Por exemplo, se o prestador de serviços receber R$ 2.000,00 no mês, sua contribuição será de R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00). O teto do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02; se a renda mensal for igual ou superior a esse valor, a contribuição será de R$ 856,46 (11% do teto).
4. Alíquota de 20% (plano normal)
Se o contribuinte individual não se encaixar nas opções anteriores, ele deve pagar uma contribuição de 20% sobre sua renda mensal, respeitando o limite do teto do INSS.
Por exemplo, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, o valor da contribuição será de R$ 400,00 (20% de R$ 2.000,00). Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02, e, se a renda mensal for igual ou superior a esse valor, a contribuição será de R$ 1.557,20 (20% do teto).
E se eu paguei sobre a alíquota de 5%?
Caso você tenha pago apenas 5% e deseje receber um valor superior ao salário mínimo, é possível complementar a contribuição mensal com 15%. Ao se formalizar como MEI, o microempreendedor tem o direito de contribuir com apenas 5% do salário mínimo, mas pode complementar essa contribuição.
Como funciona a complementação?
O MEI pode complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Essa complementação deve ser feita através de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
O MEI deve continuar pagando o DAS (5%) e adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.
Por que o MEI iria querer pagar mais?
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Se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, sua aposentadoria pode ser limitada ao valor de 1 salário mínimo. Ao complementar a contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024). Além disso, a complementação permite acesso a aposentadorias por tempo de contribuição e suas regras de transição.
Sempre vale a pena complementar a contribuição?
Não. A complementação pode valer a pena em algumas situações, como:
- Se for viável a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Caso você queira transferir tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (servidores públicos).
- Se desejar uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar desperdiçando dinheiro.
Como saber se a complementação vale a pena?
O melhor caminho para avaliar as vantagens da complementação é entrar em contato com um advogado especializado em INSS e solicitar uma consulta ou planejamento previdenciário. Com esse planejamento, você terá todos os cenários e projeções para sua aposentadoria, analisando as vantagens e desvantagens da complementação.
Quanto o contribuinte facultativo deve pagar ao INSS?
O contribuinte facultativo deve recolher suas próprias contribuições ao INSS, com alíquotas de 5%, 11% ou 20%, dependendo de seu enquadramento.
- Facultativo baixa renda (5%): Para quem não tem renda própria e pertence a uma família de baixa renda, contribuindo com 5% do salário-mínimo, que em 2024 é R$ 70,60.
- Plano simplificado (11%): Para quem não se encaixa no perfil de baixa renda, pode optar por 11% do salário-mínimo, que em 2024 é R$ 155,32, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano normal (20%): O facultativo pode contribuir com 20% de um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS, variando em 2024 de R$ 282,40 a R$ 1.557,20.
Para decidir o valor correto da contribuição, recomenda-se um planejamento previdenciário com a ajuda de um especialista.
Por que preciso da ajuda de um advogado?
Solicitar um benefício previdenciário pode ser um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação e cálculos previdenciários. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode analisar sua situação, realizar cálculos precisos, apresentar a documentação necessária e argumentar adequadamente, aumentando as chances de sucesso do seu pedido.
Conclusão
Contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício ao qual você tem direito. A escolha da alíquota correta ao pagar o INSS é crucial para garantir a segurança financeira no futuro.
