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Auxílio Emergencial: veja como 21 mil famílias podem devolver o benefício

Mais de 21 mil famílias mineiras devem devolver R$ 56,6 milhões do Auxílio Emergencial por pagamentos irregulares, alerta o MDS.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Auxilio Emergencial devolução

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que mais de 21 mil famílias em Minas Gerais foram notificadas para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. A devolução totaliza cerca de R$ 56,6 milhões, referentes a pagamentos realizados durante a pandemia da Covid-19.

A medida faz parte de uma ampla operação nacional de revisão dos repasses do benefício, que foi criado em 2020 para amparar famílias em situação de vulnerabilidade, trabalhadores informais e desempregados.

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MDS aponta pagamentos irregulares no benefício

Auxílio Emergencial
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Segundo o comunicado do MDS, publicado na quarta-feira (8), as cobranças referem-se a valores pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios estabelecidos por lei. As irregularidades foram identificadas após cruzamentos de dados com bases oficiais, como a do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Único (CadÚnico).

Entre os principais motivos para a devolução estão:

  • Vínculo de emprego formal durante o recebimento;
  • Rendimento familiar acima do limite legal;
  • Acúmulo de benefícios previdenciários;
  • Inconsistências cadastrais detectadas após o pagamento.

Essas situações configuram pagamento indevido, o que obriga a restituição dos valores ao erário público. O MDS reforça que a cobrança tem caráter administrativo e que os beneficiários têm a oportunidade de regularizar a situação sem incidência de juros ou multa.


Prazo e condições para a devolução do auxílio

Os notificados têm 60 dias a partir da data da notificação para efetuar o pagamento ou aderir ao parcelamento da dívida. O MDS informa que o valor mínimo da parcela é de R$ 50, e o débito pode ser dividido em até 60 vezes, sem juros.

O processo de devolução é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no portal do governo. No ambiente digital, o cidadão pode consultar sua situação e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou optar pelo pagamento via PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou diretamente pelo PagTesouro, plataforma de arrecadação federal.

O sistema também permite acompanhamento do débito e emissão de comprovantes, garantindo transparência em todas as etapas.


Como acessar o sistema Vejae e realizar o pagamento

  1. Acesse o portal vejae.gov.br;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Consulte a notificação de devolução do Auxílio Emergencial;
  4. Escolha a forma de pagamento (à vista ou parcelado);
  5. Gere o boleto, PIX ou GRU no sistema;
  6. Efetue o pagamento e guarde o comprovante.

O ministério alerta que não envia links de pagamento por WhatsApp, SMS ou e-mail, orientando os beneficiários a sempre verificarem a autenticidade das mensagens recebidas.


Grupos isentos de devolução

Nem todos os que receberam o benefício estão sendo cobrados. O MDS excluiu da lista de devolução pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, que permanecem dentro dos critérios legais de recebimento.

Estão isentos da cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família (ou atual Programa Bolsa Família);
  • Cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil durante todo o período do programa;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos.

A pasta enfatiza que o foco da ação é o ressarcimento de valores mais altos, pagos a pessoas com renda incompatível com o benefício ou que omitiram informações relevantes durante o processo de inscrição.


Notificações e consequências do não pagamento

auxílio emergencial
Imagem: Hugo Barreto | Agência Senado

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, utilizado pelo governo federal para comunicação oficial. Os beneficiários são orientados a verificar periodicamente essas plataformas para evitar perda de prazos.

O não pagamento no prazo de 60 dias pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, o que implica negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Além disso, o débito poderá ser cobrado judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU), com acréscimos de juros e encargos legais.

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O MDS recomenda que os notificados não ignorem as comunicações oficiais, pois a regularização dentro do prazo evita maiores transtornos financeiros.


Fiscalização e cruzamento de dados continuam

Desde o fim do programa, o governo federal vem intensificando o cruzamento de informações para identificar fraudes e pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. O benefício, que chegou a atender mais de 68 milhões de brasileiros, representou um dos maiores programas de transferência de renda da história do país.

De acordo com o MDS, a revisão é necessária para corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam destinados às famílias que realmente precisam. O ministério ressalta ainda que os valores devolvidos serão revertidos para o Tesouro Nacional, podendo ser aplicados em programas sociais e ações de combate à pobreza.

A pasta também destacou que o sistema de monitoramento será permanente e poderá abranger outros benefícios federais, a fim de evitar fraudes futuras e aumentar a transparência na concessão de auxílios.


Governo reforça importância da devolução voluntária

O MDS tem feito campanhas para conscientizar os cidadãos sobre a importância de devolver voluntariamente valores recebidos indevidamente, sem a necessidade de processos judiciais. A restituição espontânea, segundo o governo, demonstra boa-fé e evita complicações legais.

Em comunicado oficial, o ministério declarou:

“Nosso objetivo não é punir, mas garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a justiça social. Cada valor devolvido contribui para o fortalecimento das políticas sociais do país.”

A devolução voluntária também preserva o nome do cidadão de restrições cadastrais e pode facilitar o acesso a novos programas sociais, desde que ele volte a se enquadrar nos critérios de renda.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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