A partir de 24 de julho, o governo federal iniciará o pagamento da devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A devolução será realizada a quem aderir ao acordo proposto pelo governo até o dia 21 de julho, com um reembolso realizado por ordem de adesão. Este é um passo importante para corrigir injustiças cometidas por associações que realizaram cobranças indevidas, e a medida traz importantes vantagens para os beneficiários.
Aposentados começam a receber reembolso de descontos do INSS na quinta (24)
A partir de 24 de julho, aposentados e pensionistas podem começar a receber a devolução dos descontos indevidos.
A adesão ao acordo, que pode ser feita até 14 de novembro de 2025, promete aliviar muitos aposentados e pensionistas que foram prejudicados por descontos irregulares. O valor será pago em parcela única e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.
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O que é o acordo de devolução?
O acordo de devolução foi proposto pelo governo federal com o objetivo de ressarcir os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios devido a cobranças feitas por entidades associativas. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, com 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento.
Como funciona o processo de devolução?
- O reembolso será feito diretamente na conta em que o benefício é pago, sem a necessidade de intermediários.
- O pagamento será realizado por ordem de adesão ao acordo, ou seja, os primeiros a aderirem ao acordo serão os primeiros a receber o ressarcimento.
- O valor será pago em uma única parcela, com correção pela inflação medida pelo IPCA.
Quem pode aderir ao acordo?
Para aderir ao acordo, os aposentados e pensionistas precisam ter contestado os descontos indevidos feitos pelas entidades ou associações responsáveis. Caso o beneficiário não tenha recebido resposta dentro de 15 dias úteis após a contestação, ele pode agora aderir ao acordo de devolução.
Em um cenário atual, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram o prazo para resposta das entidades, o que os torna aptos a aderir ao acordo de ressarcimento. Este é um alívio para os beneficiários que não receberam retorno sobre as contestações feitas.
Quais são as vantagens da adesão ao acordo?
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou em entrevista que a adesão ao acordo oferece diversas vantagens para os aposentados e pensionistas:
- Economia com advogados: Não é necessário contratar um advogado para o processo de devolução, o que reduz custos para o beneficiário.
- Ação contra as associações fraudulentas: Embora o aposentado se comprometa a não entrar na Justiça contra o governo, ele pode processar as associações que realizaram a cobrança indevida por danos morais ou outros tipos de compensação.
- Transparência no processo: O governo está fazendo um pente fino nas entidades associativas para garantir que somente as idôneas continuem a operar. Associações fraudulentas estão sendo responsabilizadas e bloqueadas, com R$ 2,8 bilhões já sendo recuperados.
Como fazer a adesão ao acordo?

A adesão ao acordo pode ser feita de forma simples e sem custos, com as seguintes opções de canais:
- Aplicativo Meu INSS
O aposentado ou pensionista pode acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha para realizar o processo de adesão. - Site Meu INSS
Além do aplicativo, também é possível acessar o site oficial do Meu INSS para fazer a adesão. - Central telefônica 135
Embora a central não realize a adesão ao acordo, ela está disponível para consultas e contestações.
Passo a passo para aderir ao acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Clique em “Consultar Pedidos” e em “Cumprir Exigência” em cada pedido.
- Role até o final da tela, leia atentamente as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
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O processo até a adesão ao acordo envolve algumas etapas:
- Registro da contestação do desconto indevido
O beneficiário deve registrar a contestação do desconto junto à entidade responsável. - Aguardar 15 dias úteis
Após a contestação, a entidade tem 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema abre a possibilidade de adesão ao acordo. - Aderir ao acordo de ressarcimento
Caso a resposta não seja dada dentro do prazo, o beneficiário pode optar por aderir ao acordo de devolução dos valores indevidamente descontados.
A importância de aderir ao acordo
A adesão ao acordo é uma medida importante para a segurança financeira de aposentados e pensionistas, especialmente considerando que muitos enfrentam dificuldades financeiras devido ao desconto indevido de valores. Com o processo simplificado e sem a necessidade de intermediários, os beneficiários têm a oportunidade de resolver a situação de forma rápida e eficiente.
Além disso, ao aderir ao acordo, o aposentado não precisa se preocupar com custos adicionais com advogados, já que o governo facilita o processo de devolução de forma direta. Também é importante destacar que, caso a cobrança tenha causado danos morais, é possível ingressar com ações contra as associações responsáveis.
Desafios e fiscalizações

O governo federal também tem feito esforços para garantir que as associações que praticaram fraudes sejam responsabilizadas. A operação de fiscalização visa diferenciar as entidades idôneas das fraudulentas, e as associações que foram envolvidas em atividades ilícitas terão seus ativos bloqueados e ações judiciais serão tomadas para ressarcir o Tesouro Nacional.
Com o bloqueio de R$ 2,8 bilhões de associações fraudulentas, o governo tem dado uma resposta contundente àqueles que cometeram irregularidades no processo de desconto dos benefícios dos aposentados e pensionistas.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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