Desde março de 2020, muitos aposentados e pensionistas sofreram com descontos indevidos em suas folhas de pagamento, o que gerou um grande número de contestações. Atualmente, mais de 600 mil beneficiários ainda não aderiram ao acordo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que garantiria a devolução dos valores descontados de forma incorreta. No entanto, o processo está em andamento, e mais de 1,64 milhão de beneficiários já receberam os seus valores de volta, corrigidos pela inflação.
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Mais de 600 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo do INSS para devolução de descontos indevidos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o acordo do INSS para a devolução desses valores, quem tem direito a aderir, e o passo a passo para garantir o ressarcimento de forma rápida e simples.
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O acordo do INSS: devolução de valores para aposentados e pensionistas
O que é o acordo do INSS?
O acordo do INSS foi criado para devolver aos aposentados e pensionistas os valores que foram descontados indevidamente de suas aposentadorias e benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Caso o beneficiário tenha identificado que houve erro nos descontos, ele pode contestar e aderir ao acordo para garantir o ressarcimento, com a devolução do valor integral, corrigido pela inflação.
De acordo com Gilberto Waller, presidente do INSS, a devolução é realizada de forma rápida. “Assinou o acordo, em até três dias o dinheiro está na conta do benefício. É integral, corrigido pela inflação e garantido”, garantiu Waller. Isso significa que os beneficiários podem ter o valor de volta de maneira ágil e sem burocracia, diretamente na conta do benefício, como uma espécie de compensação.
Quem pode aderir ao acordo do INSS?
O acordo é válido para beneficiários do INSS que se enquadram em determinadas condições. São elegíveis os seguintes grupos:
- Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos: Os descontos devem ter ocorrido entre março de 2020 e março de 2025, período em que houve uma série de erros de processamento por parte do INSS e outras entidades responsáveis.
- Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta: Caso a contestação tenha sido feita, mas a resposta do INSS tenha demorado mais de 15 dias úteis, o beneficiário pode aderir ao acordo.
- Beneficiários que já entraram com processos na Justiça: Aqueles que entraram com ações judiciais para o ressarcimento dos valores também podem fazer parte do acordo. No entanto, será necessário desistir da ação judicial. Para esses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para processos individuais iniciados antes de 23 de abril de 2025.
Importância de aderir ao acordo
Adotar o acordo do INSS é uma forma de resolver rapidamente a questão dos descontos indevidos. Ao fazer isso, o aposentado ou pensionista garante que receberá o valor que foi descontado de forma errada, com correção pela inflação e sem precisar passar por um longo processo judicial. Além disso, ao desistir de ações judiciais em andamento, os beneficiários podem evitar custos com honorários advocatícios e acelerar o processo de devolução.
Como contestar os descontos indevidos
O processo de contestação
O primeiro passo para garantir a devolução dos valores é contestar os descontos indevidos. Para isso, o INSS oferece diferentes formas de atendimento, o que torna o processo acessível e simplificado para os beneficiários.
Existem várias maneiras de realizar a contestação:
- Através do Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” com o CPF e senha. Lá, o usuário pode consultar os pedidos e verificar se os descontos foram feitos de forma errada.
- Central de Atendimento 135: Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. Através desse canal, o beneficiário pode tirar dúvidas, solicitar informações e realizar a contestação.
- Presencialmente nos Correios: Mais de 5.000 agências dos Correios estão disponíveis em todo o Brasil para atender aos beneficiários que preferem fazer a contestação pessoalmente.
Lembrando que o prazo para contestar os descontos indevidos é até 14 de novembro de 2025. Por isso, é importante que os beneficiários fiquem atentos a esse prazo para garantir que possam aderir ao acordo.
O que acontece após a contestação?
Após realizar a contestação e, caso o INSS aceite, o beneficiário poderá então aderir ao acordo para receber o ressarcimento dos valores. Esse processo é simples e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Como aderir ao acordo do INSS

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Passo a passo para adesão ao acordo
A adesão ao acordo do INSS é simples e pode ser feita de duas formas: através do Meu INSS ou nas agências dos Correios. A seguir, explicamos o passo a passo para cada uma das opções.
Pelo Meu INSS (site ou app):
- Acesse o Meu INSS: Acesse o aplicativo ou o site oficial com seu CPF e senha.
- Clique em “consultar pedidos”: Após fazer login, acesse a opção “consultar pedidos”.
- Encontre o seu pedido de ressarcimento: Localize o pedido de devolução de descontos.
- Clique em “cumprir exigência”: Caso o INSS tenha exigido alguma ação adicional, clique em “cumprir exigência” para seguir com o processo de adesão.
- Assine o acordo: Após cumprir as exigências, basta assinar o acordo. O valor será transferido para a conta do beneficiário em até 3 dias úteis.
Nas agências dos Correios:
Caso prefira, o beneficiário pode também ir até uma das mais de 5.000 agências dos Correios espalhadas pelo Brasil. Lá, ele pode contestar os descontos e aderir ao acordo, com o auxílio dos funcionários.
Como o pagamento é feito?
Após a adesão ao acordo, o valor será devolvido diretamente na mesma conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria ou benefício. O INSS garante que o valor será integral, corrigido pela inflação, e será transferido para a conta do beneficiário de forma rápida, em até três dias úteis após a assinatura do acordo.
Prazo para adesão ao acordo

O prazo para adesão ao acordo do INSS é até o dia 14 de novembro de 2025. Portanto, é essencial que os beneficiários fiquem atentos a esse prazo para garantir que possam aderir ao acordo e receber o ressarcimento de forma ágil.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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