Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Herdeiros de aposentados devem ficar atentos à restituição de descontos

INSS permite que herdeiros solicitem reembolso de valores descontados indevidamente de beneficiários falecidos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente de beneficiários já falecidos, vinculados a sindicatos e associações. A medida abre a possibilidade para que herdeiros legais e dependentes com direito à pensão por morte resgatem valores pagos nos últimos cinco anos, ou seja, entre março de 2020 e março de 2025.

A nova medida atende a uma demanda crescente por transparência e reparação de cobranças irregulares, muitas vezes realizadas sem o consentimento dos segurados ou de seus familiares. Os descontos envolvem, principalmente, mensalidades associativas cobradas por entidades privadas, que nem sempre tinham autorização formal para isso.

Leia mais:

PIS/Pasep de falecidos pode ser sacado por herdeiros? Entenda

Herança Doação
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O que é o valor residual do INSS de um falecido?

O chamado valor residual do INSS corresponde a quantias pendentes de pagamento ou que foram descontadas indevidamente do benefício de um segurado que faleceu. Isso pode incluir:

  • Parcelas do benefício que não foram sacadas até a data do óbito;
  • Descontos ilegais de associações ou sindicatos;
  • Diferenças de reajustes reconhecidas posteriormente;
  • Atrasados pagos por decisões judiciais, mas não recebidos.

Esses valores, quando comprovados, não são perdidos e podem ser reivindicados formalmente pelos herdeiros legais ou dependentes com direito à pensão por morte.

Quem pode solicitar a devolução?

A devolução pode ser solicitada por dois grupos principais:

1. Dependentes com pensão por morte

Se o beneficiário falecido deixou um dependente que já recebe pensão por morte, o processo de solicitação é mais simples. Basta apresentar:

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identidade com foto.

Esses documentos devem ser levados a uma agência do INSS no dia agendado, após o processo ser aberto pelo site ou app Meu INSS, ou pela Central 135.

2. Herdeiros sem direito à pensão

Se não há dependente habilitado à pensão por morte, os herdeiros legais podem solicitar o valor residual. Para isso, será necessário apresentar:

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identidade com foto;
  • Escritura pública de inventário ou alvará judicial, dependendo da situação.

Esses documentos comprovam o vínculo e o direito ao valor, mesmo sem recebimento regular do benefício previdenciário.

Como resgatar valores residuais do INSS?

INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Etapa 1: Agendamento do serviço

O herdeiro ou dependente deve abrir um processo administrativo junto ao INSS, seguindo estas orientações:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Escolha o serviço “Solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito”;
  5. Agende o atendimento presencial.

Etapa 2: Atendimento na agência

Na data agendada, compareça à agência do INSS com a documentação obrigatória. A análise do pedido será feita pelo servidor, que registrará o processo e orientará sobre os prazos e meios de devolução.

Como saber se houve desconto indevido?

O serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” já está disponível no site e app Meu INSS. Essa ferramenta permite:

  • Visualizar o nome da entidade que realizou descontos;
  • Identificar se houve associação ativa ou não autorizada;
  • Conferir o histórico dos últimos cinco anos.

Limitação atual:

Apesar da ferramenta permitir a identificação da entidade, ainda não informa o valor exato a ser devolvido. Isso dificulta a conferência total pelos herdeiros, principalmente se o falecido não deixou registros financeiros claros.

Por isso, é recomendado que os herdeiros procurem uma agência do INSS com toda a documentação, caso tenham dúvidas sobre os descontos aplicados.

O que acontece com o dinheiro do INSS quando o beneficiário morre?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quando um beneficiário do INSS falece, o pagamento do benefício é interrompido automaticamente após o registro do óbito. No entanto, valores que ainda não foram pagos, seja por atrasos administrativos, revisões ou descontos indevidos, permanecem no sistema e podem ser resgatados.

Esses valores não vão para o Tesouro Nacional nem são cancelados: permanecem vinculados ao CPF do falecido até que alguém com direito formal solicite o reembolso.

E se ninguém solicitar?

Se, dentro de cinco anos após a morte, nenhum herdeiro fizer a solicitação, o direito ao valor pode prescrever, e o montante poderá ser incorporado ao fundo da Previdência.

Atendimento presencial exclusivo ainda não está disponível

Atualmente, não existe um atendimento exclusivo nas agências do INSS voltado apenas para devolução de valores de falecidos. A solicitação é feita por meio do serviço “Solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito”, que atende a diversas situações similares.

Novidade em análise:

O governo estuda firmar parcerias com os Correios e a Caixa Econômica Federal para expandir o acesso ao serviço e permitir que a população resolva a questão em mais locais físicos, evitando sobrecarga nas agências do INSS.

Canais para mais informações

Além do atendimento presencial, o INSS disponibiliza canais de contato para tirar dúvidas:

  • Central 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Meu INSS: site e aplicativo com serviços digitais;
  • Agências da Previdência Social: mediante agendamento.

Também é possível buscar ajuda jurídica gratuita junto à Defensoria Pública, especialmente em casos de inventário ou ausência de documentos do falecido.

Dicas importantes para os herdeiros

INSS
Imagem: Freepik e Canva
  • Guarde documentos do falecido, como carteira de trabalho e extratos bancários;
  • Verifique regularmente o app Meu INSS, mesmo após a morte do beneficiário;
  • Tenha login Gov.br ativo para facilitar o processo de consulta e agendamento;
  • Procure auxílio no CRAS da sua cidade, caso precise de orientação para acesso ao serviço.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Pode ser do seu interesse:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados