O falecimento de um ente querido, além da dor e do luto, traz à tona uma série de responsabilidades legais e burocráticas que recaem sobre a família. Entre elas, está o direito ao saque do saldo do PIS/Pasep deixado pelo falecido.
PIS/Pasep de falecidos pode ser sacado por herdeiros? Entenda
Herdeiros têm direito ao saque do PIS/Pasep de falecidos. Veja quem pode sacar, quais documentos são exigidos e os prazos para não perder.
O que poucos sabem é que esse direito é garantido por lei e pode representar um alívio financeiro importante aos herdeiros — desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
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O que é o PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados com o objetivo de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa ou da administração pública. Desde 1988, os recursos passaram a ser direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os saldos acumulados antes dessa data ainda podem ser sacados por quem tem direito — inclusive por herdeiros de trabalhadores falecidos.
A legislação que assegura o direito dos herdeiros
O direito ao saque do PIS/Pasep por herdeiros está previsto na Lei nº 6.858/1980, que autoriza a liberação de valores devidos a falecidos, desde que respeitada a ordem de sucessão legal. O procedimento, no entanto, exige uma série de comprovações por meio de documentos, além do cumprimento de prazos legais.
Quem pode sacar o PIS/Pasep do falecido?
A legislação brasileira distingue os dependentes dos sucessores civis. Cada categoria possui direitos específicos e procedimentos distintos para acessar o benefício.
Dependentes legais
Têm prioridade no processo e podem sacar o benefício diretamente, desde que apresentem os documentos exigidos. São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais do falecido;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Sucessores civis
Caso não existam dependentes diretos, o saque pode ser feito por sucessores civis, como:
- Irmãos maiores de 21 anos;
- Sobrinhos;
- Tios e primos;
- Outros familiares com direito reconhecido por meio de inventário ou alvará judicial.
Documentação necessária para o saque

O primeiro passo é reunir a documentação exigida. Os documentos variam conforme a categoria do herdeiro. A apresentação de cópias simples pode não ser suficiente — geralmente são exigidos os documentos originais ou cópias autenticadas.
Para dependentes
- Certidão de óbito do trabalhador;
- Carteira de Trabalho do falecido;
- Número de inscrição no PIS/Pasep;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
- Declaração de dependentes fornecida pelo INSS;
- Documento oficial com foto do requerente;
- Procuração pública (se o saque for realizado por representante legal).
Para sucessores civis
Além da lista anterior, os sucessores civis precisam apresentar:
- Alvará judicial autorizando o saque;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário, que comprove o vínculo sucessório.
Onde e como realizar o saque?
O valor do PIS/Pasep pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep), mediante apresentação da documentação.
Passo a passo para o saque
- Consultar o saldo disponível:
Antes de tudo, é importante verificar se há valores disponíveis. A consulta pode ser feita:- No aplicativo FGTS;
- Pelo site da Caixa Econômica Federal (PIS);
- Pelo site do Banco do Brasil (Pasep).
- Agendamento do atendimento:
A Caixa permite o agendamento online para atendimento, o que ajuda a evitar filas e reduz o tempo de espera. Basta acessar o portal oficial e escolher o dia e horário. - Comparecer à agência com os documentos:
O atendimento é realizado presencialmente. Caso o herdeiro esteja impossibilitado de comparecer, é possível nomear um representante por meio de procuração pública com firma reconhecida. - Aguardar a análise da documentação:
Após a entrega, os documentos são analisados. Caso esteja tudo em ordem, o valor é liberado na conta informada ou diretamente no caixa.
Prazos para saque: fique atento
O prazo para solicitação do saque é de até 20 anos a contar da data de falecimento do titular. Após esse período, os valores prescrevem, e o direito ao benefício é perdido.
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Esse prazo está vinculado à regra de prescrição de créditos trabalhistas e previdenciários, portanto é fundamental que a família tome providências com a maior brevidade possível para garantir o recebimento.
O valor do benefício: quanto pode ser sacado?
O valor a ser recebido corresponde ao montante que o trabalhador possuía em conta individual no fundo do PIS/Pasep até 1988, corrigido monetariamente. Esses valores não se confundem com o abono salarial anual e costumam variar de acordo com o tempo de contribuição.
É importante esclarecer que o PIS/Pasep não é um benefício mensal, mas sim um saldo acumulado. Em muitos casos, os valores são significativos, especialmente para trabalhadores que atuaram por muitos anos em regime formal antes de 1988.
Dificuldades no processo? Quando buscar ajuda jurídica

Embora o procedimento esteja previsto em lei, muitas famílias enfrentam obstáculos, como a ausência de documentos ou dúvidas quanto à regularidade da situação. Nestes casos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, preferencialmente com um advogado da área previdenciária ou sucessória.
A atuação profissional pode ser determinante, especialmente se for necessário ingressar com ação judicial para desbloquear valores ou resolver impasses documentais, como a ausência de inventário ou pendências no CPF do falecido.
Casos em que o saque pode ser negado
Mesmo com toda a documentação em mãos, há situações em que o pedido de saque é negado. Os motivos mais comuns incluem:
- Falta de comprovação do vínculo familiar ou dependência econômica;
- Documentação incompleta ou inconsistências cadastrais;
- Ausência de alvará judicial em casos de sucessores civis;
- Prescrição do prazo legal de 20 anos.
Por isso, a preparação adequada é essencial para garantir que o processo ocorra sem complicações.
Conclusão
O saque do PIS/Pasep por herdeiros é um direito garantido por lei, mas exige atenção aos detalhes e o cumprimento rigoroso de normas legais. Em meio à dor da perda, contar com informação clara e orientação adequada pode fazer toda a diferença para acessar um benefício que, muitas vezes, representa uma ajuda financeira relevante para a família.
Para evitar erros, o ideal é buscar desde o início a verificação de saldos, o recolhimento completo da documentação e, quando necessário, apoio jurídico especializado. Com essas medidas, é possível assegurar o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos dos herdeiros.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com
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