O governo federal informou que somente neste ano já recuperou quase R$ 5 bilhões em parcelas do Auxílio Emergencial pagas indevidamente. Assim, de acordo com o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, entre janeiro e abril de 2021 os contribuintes devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões. Somente em abril, as devoluções totalizaram R$ 700 milhões. Veja mais a seguir.
Devolução do auxílio emergencial já chega a R$ 5 bilhões
Devolução do auxílio emergencial já chega a R$ 5 bilhões. Confira em que situações o benefício deve ser devolvido - e como fazer isso
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Desde o ano passado, quando começou o pagamento do benefício, o governo tem buscado formas de recuperar parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente por quem não tinha direito. Para isso, colocou várias ações em prática, como o envio de SMS pedindo a devolução do valor, e até mesmo a oportunidade de fazer a devolução por meio de um site do governo.
Além disso, na hora de declarar o Imposto de Renda, quem havia recebido o valor indevidamente também se surpreendeu. Isso porque deveria devolver o valor ao Fisco. Segundo o scretário do Tesouro Nacional, a restituição dos valores está prevista na lei que criou o auxílio emergencial em 2020 e é uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda em 2021 (que, inclusive, tem seu prazo final segunda-feira, 31).
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Existem dois casos em que o Auxílio Emergencial deve ser devolvido. O primeiro é quando o beneficiário recebeu as parcelas sem se encaixar nas regras previstas em lei. Já o segundo caso é se o cidadão recebeu alguma parcela em 2020 e, no mesmo ano, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Então, como explicamos, o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal. A devolução dos recursos é obrigatória e está prevista em lei.
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Para fazer a devolução do auxílio o beneficiário deve acessar a página do Ministério da Cidadania e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF. Em seguida, o site do Ministério da Cidadania irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco.
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imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
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