Cuidado: devolução do auxílio emergencial pode ser em dobro, se você não tiver direito
A devolução do auxílio emergencial indevido deve ocorrer em até 6 meses
De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, através de um regulamento, a restituição do auxílio indevido precisa acontecer em até 6 meses. Dessa forma, se você recebeu o auxílio emergencial sem ter direito, pode ter que pagar o valor da devolução em dobro.
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Devolução do auxílio emergencial pode ser em dobro
O auxílio emergencial, criado pelo Governo Federal durante a pandemia tem regras sociais e de renda para selecionar os seus beneficiários. Dessa forma, quem recebeu o benefício sem atender as exigências de concessão precisa fazer a devolução.
De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, a devolução do auxílio indevido deve ocorrer em até 6 meses. Entretanto, se o cidadão ultrapassar esse prazo vai ter que pagar uma multa diária de 0,33%, com limite de 20% do valor total devido.
Em suma, a matéria aprovada é o substitutivo com complementação de voto do relator e deputado Francisco Jr. Soma-se a isso, o Projeto de Lei 3115/20 e as propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21). Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Roberto de Lucena citava a devolução em até 12 meses.
De acordo com Francisco Jr., “A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”. Além disso, a proposta também diz que o Poder Executivo deve divulgar a lista dos beneficiários do auxílio em meios eletrônicos e com acesso ao público. Dessa forma, segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Assim, a ideia é permitir que a sociedade tenha o conhecimento de quem recebe os recursos do programa. O balanço divulgado em fevereiro de 2021 pelo TCU, diz que cerca de R$ 54 bilhões de pagamento indevidos foram realizados. Ou seja, 7 milhões de pessoas receberam o benefício sem precisar, e por isso devem fazer a devolução.
Por fim, a proposta agora vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com