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INSS inicia devolução milionária para herdeiros de aposentados, saiba se você está na lista

O INSS iniciou a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados falecidos. Veja se você está na lista!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início a mais uma fase de devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas — incluindo pessoas já falecidas. A partir desta quarta-feira (19), herdeiros e pensionistas podem solicitar a restituição dos valores cobrados irregularmente por entidades associativas ao longo dos últimos cinco anos.

O programa de ressarcimento foi criado após identificação de descontos não autorizados nos benefícios de milhões de segurados entre março de 2020 e março de 2025. Desde então, o tema mobiliza famílias que buscam entender se têm direito à devolução e como realizar o pedido de forma correta.

Situação atual da devolução

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De acordo com o INSS, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,7 milhões de segurados prejudicados pelos descontos associativos indevidos. Ainda assim, mais de 1 milhão de pessoas com direito ao ressarcimento ainda não realizaram a solicitação.

Um ponto crítico identificado pelo instituto é que cerca de 800 mil pessoas já falecidas tiveram descontos irregulares em seus benefícios — valores estes que agora podem ser recuperados por seus herdeiros ou pensionistas.

Prazo para adesão: janeiro de 2026

O prazo para adesão ao acordo foi prorrogado para 14/02/2026, permitindo que mais segurados, familiares e sucessores regularizem a situação e recebam o devido reembolso.

Quem tem direito à devolução?

Para facilitar a compreensão, o INSS divide os casos em dois grupos principais: pensionistas e herdeiros sem pensão por morte. Cada grupo tem regras específicas e caminhos diferentes para solicitar o valor.

1. Pensionistas de pessoas falecidas

Quem se enquadra

Os pensionistas são aqueles que recebem um benefício concedido após o falecimento de um segurado, como a pensão por morte. Nestes casos, o pedido de devolução pode ser feito diretamente pelo titular da pensão.

Onde solicitar

Os pensionistas podem pedir o ressarcimento pelos seguintes canais:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • PrevBarco
  • Agências dos Correios

Divisão do valor

Caso existam vários pensionistas do mesmo benefício, o valor da devolução será dividido proporcionalmente entre todos.

2. Herdeiros de pessoas falecidas sem pensão por morte

Quando o falecido não deixou pensão por morte, o procedimento é diferente. O processo envolve duas etapas principais: reconhecimento como herdeiro e solicitação da devolução.

Como pedir a devolução

Para herdeiros sem pensão por morte

1º Passo: reconhecimento da condição de herdeiro

Antes de solicitar o ressarcimento, o herdeiro deve ser reconhecido oficialmente pelo INSS. Para isso, é necessário seguir o seguinte caminho dentro do Meu INSS:

Caminho no Meu INSS

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  3. Selecionar “Pedir Análise”

Documentos necessários

Para comprovar a condição de sucessor/herdeiro, o solicitante deve apresentar:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar e requerer o ressarcimento
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de endereço atualizado

Caso encontre dificuldades, o herdeiro pode ligar para o telefone 135, que fornece suporte gratuito.

2º Passo: solicitação da devolução após reconhecimento

Com a condição de herdeiro reconhecida, é possível solicitar a devolução nos seguintes canais:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • Correios
  • PrevBarco
Como fazer no Meu INSS
  1. Acessar “Consultar Pedidos”
  2. Localizar o pedido
  3. Clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  4. Verificar os descontos e marcar se foram autorizados ou não
  5. Preencher os dados solicitados
  6. Finalizar em “Enviar Declaração”

Por que tantos descontos indevidos ocorreram?

Cobranças irregulares de entidades associativas

O problema que motivou a criação do programa de devolução envolve principalmente cobranças feitas por entidades associativas sem autorização formal dos segurados. Em muitos casos, o aposentado desconhecia completamente a existência das associações ou nunca solicitou filiação.

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Falhas no processo de autorização

O INSS identificou falhas no controle de inclusão de descontos e, por isso, implementou novas regras e sistemas mais rigorosos para evitar novos casos

Importância de verificar regularmente o extrato de pagamentos

Muitos segurados não costumam verificar mensalmente o extrato de seus benefícios, disponível pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O instituto destaca que essa prática é fundamental para identificar cobranças indevidas, filiações não autorizadas e outros problemas.

O que acontece se o herdeiro não fizer o pedido até o prazo?

Caso os herdeiros ou pensionistas não solicitem a devolução até 14 de fevereiro de 2026, os valores podem não ser automaticamente liberados. O INSS reforça que é essencial formalizar o pedido dentro do prazo para garantir o ressarcimento.

FAQ – Perguntas frequentes

Quem pode pedir a devolução ao INSS?

Pensionistas e herdeiros de segurados falecidos que tiveram descontos de entidades associativas sem autorização.

Preciso de advogado para solicitar a devolução?

Não. Todo o processo pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nos Correios.

Quais documentos são necessários para herdeiros?

Documento de identificação, comprovante de endereço e Escritura Pública ou Alvará Judicial autorizando a contestação.

O valor é pago na conta do falecido?

Não. Para pensionistas, vai para a conta vinculada ao benefício. Para herdeiros, o pagamento é feito ao responsável cadastrado.

Considerações finais

O processo de devolução do INSS representa uma das maiores iniciativas de ressarcimento já realizadas pelo instituto. Com bilhões já devolvidos e centenas de milhares de famílias ainda com direito, o programa busca corrigir irregularidades que afetaram segurados ao longo dos últimos anos.
Tanto pensionistas quanto herdeiros devem ficar atentos e realizar o procedimento de forma correta para garantir o recebimento dos valores.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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