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DEVOLUÇÃO em DOBRO para aposentados do INSS; confira

Clique aqui para entender como os aposentados do INSS podem conseguir uma devolução em dobro do seu dinheiro!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer empréstimos consignados com várias instituições financeiras. Entretanto, não é incomum encontrar aposentados da autarquia que reclamam de valores descontados dos seus benefícios sem autorização. 

O empréstimo consignado é uma linha de crédito em que as instituições financeiras descontam as parcelas direto do valor do benefício dos aposentados do INSS. Como a segurança do pagamento é maior, os juros acabam sendo menores.

Contudo, algumas instituições financeiras acabam fazendo esse tipo de operação sem a autorização do segurado. Assim, acabam fazendo descontos indevidos nos repasses da autarquia. Nesses casos, as pessoas podem entrar na Justiça contra os bancos. 

Segurados do Instituto podem receber em dobro

Os aposentados do INSS podem entrar na Justiça pedindo restituição dos valores que os bancos descontaram e do que cobraram para quitar o empréstimo consignado. Nessas situações, os réus precisam provar que a pessoa realmente contratou essa linha de crédito. 

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Geralmente, quando a instituição financeira não consegue provar que a pessoa realmente fez o pedido de empréstimos, os juízes dão ganho de causa aos segurados da autarquia. Dessa forma, as decisões envolvem a restituição das quantias e o pagamento de uma indenização. 

Em alguns casos, os magistrados, que avaliaram as ações, condenaram os bancos a devolver em dobro o valor total do dinheiro dos aposentados que recolheram por conta do empréstimo. 

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Projeto lei prevê multa para os bancos

Está em tramitação no Congresso um projeto de lei para tratar especificamente deste assunto. De acordo com o texto, as instituições financeiras, que liberarem montantes referentes a empréstimos consignados sem a autorização dos aposentados do INSS, deverão pagar uma multa, cujo valor será de 10% do montante que depositaram na conta do segurado.

Os bancos só não pagarão a quantia se conseguirem provar que não houve má-fé ou não tiverem participação na concessão do crédito. 

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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