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Dias Toffoli volta atrás e reduz valor do Dpvat

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu ao pedido do União e restabeleceu hoje (dia 09/01/2020) a redução do seguro obrigatório Dpvat. Essa redução havia sido prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão ligado ao Ministério da Economia. Sendo assim, Dias Toffoli voltou atrás de uma decisão provisória que ele próprio tomou no dia 31/12/2019, na qual tinha suspendido a redução do valor do Dpvat.

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Dessa forma, o valor do Dpvat será de R$ 5,21 para táxis e veículos de passeio e de R$ 12,25 para motos. No ano passado, os valores foram de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos. Portanto, haverá uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em comparação aos valores de 2019.

Ao solicitar a revisão da decisão, a União afirmou que, ao contrário do que Toffoli alegou, a redução não inviabilizaria o Dpvat. Isso contradiz também a seguradora Líder, que é o consórcio de empresas responsável pelo seguro obrigatório.

Recomendação diante do impasse sobre o Dpvat

A recomendação é que os contribuintes evitem pagar o seguro obrigatório num primeiro momento. Por enquanto, ainda está valendo os valores de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos. A responsabilidade de encaminhar os valores corrigidos aos Detrans de todo o Brasil é da Líder e, somente após isso, os valores são atualizados na rede bancária.

O início de vigência dos novos valores ainda está para ser informado pelos Detrans. Quanto a quem já pagou o Dpvat com os valores antigos, o consórcio Líder ainda não confirmou se a diferença será devolvida.

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Imagem: ddisq, via Shutterstock.