Você sabia que o Código do Consumidor assegura o direito ao reembolso em algumas situações? Esse reembolso pode ser feito também quando a compra é efetuada via cartão de crédito, ainda que de maneira um pouquinho diferente de como ocorre com outras formas de pagamento.
Dinheiro de volta em compra cancelada feita no cartão: como receber?
Quer saber mais sobre a devolução de dinheiro em compras feitas no cartão de crédito? Confira essa matéria!
Em primeiro lugar, a lei determina que você pode pedir estorno se o produto estiver danificado ou simplesmente não bater com a descrição da compra. Além disso, prazos de entrega que ultrapassam muito a data estimada também podem permitir o pedido de restituição.
Mas isso não é tudo. Em alguns casos, você pode, em até sete dias a partir da compra, pedir o dinheiro de volta apenas por não querer mais o produto comprado. Isso pode ser feito quando a compra acontece em ambiente virtual ou via ligação.
Como funciona o reembolso no cartão de crédito
Antes de mais nada, vale ressaltar que as compras feitas no crédito se diferenciam porque esse tipo de cartão possui ciclos já estabelecidos, com datas de fechamento pré-definidas. Basicamente, isso quer dizer que esse tipo de restituição pode não ocorrer no mesmo mês da compra.
Outro detalhe é relativo ao parcelamento, método comum ao usar o cartão de crédito. Esse tipo de serviço não pode ser cancelado. Isso quer dizer que, mesmo pedindo a devolução, ainda vão ser descontadas as parcelas.
Sendo assim, o reembolso deve ser já do valor total. Isso porque, mesmo que só tenha pago a primeira parcela, as outras vão sair do seu cartão de qualquer forma. Não aceite receber de volta apenas a quantia da primeira parcela.
Como funciona o pedido de devolução do dinheiro?
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Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato com a loja ou empresa da qual adquiriu o produto. Em muitos casos, você consegue obter sua restituição de forma relativamente simples. No entanto, pode acontecer de haver uma negativa.
Em situações assim, recomenda-se que entre em contato com a administradora do seu cartão, que vai orientar quais os passos a serem seguidos. Em última análise, deve-se procurar o PROCON da sua região e registrar o ocorrido.
Imagem: Thx4Stock / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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