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Dinheiro do 13º salário pode voltar para empresa se não for sacado?

O 13° salário é dado a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, incluindo jovem aprendiz e trainee

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Pessoa segurando carteira de trabalho com uma notas de 100 reais dentro

Todo final de ano, os trabalhadores formais ficam na expectativa da liberação do 13° salário. Isso porque trata-se de um benefício que é pago bem próximo das festas de fim de ano e, para quem gosta de já garantir os presentes de Natal, pagar dívidas ou simplesmente juntar um dinheiro para o próximo ano, é o pagamento ideal.

Recentemente, começou a circular uma informação que dizia que o dinheiro do 13 salário poderia voltar para a empresa se não fosse sacado dentro de um determinado prazo. Obviamente, algo assim tende a deixar muitos trabalhadores preocupados e ansiosos para logo retirar os valores. No entanto, será que isso é verdade? Saiba!

O 13º salário pode voltar para empresa se não for sacado?

A resposta é não. Embora as empresas tenham um prazo para depositar o 13° salário na conta dos seus funcionários, não existe nenhum prazo para que o colaborador retire seu décimo. Sendo assim, o dinheiro não tem como voltar para o empregador porque o empregado não realizou o saque.

O 13° salário é dado a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada ou que trabalhou com carteira assinada há pelo menos 15 dias referentes àquele ano. Inclusive, jovem aprendiz e trainee têm direito a esse benefício. O valor que cada pessoa receberá, contudo, vai depender dos meses que ela exerceu atividades na empresa.

Os empregadores que optaram por dividir o repasse do décimo tiveram até o dia 30 de novembro para depositar a primeira parcela. A segunda, por sua vez, deve ser realizada até o dia 20 de dezembro. As empresas que escolheram pagar uma parcela única também têm até o dia 20 deste mês para liberar o 13° salário.

O que fazer se o 13° salário não for depositado?

Caso a empresa não deposite o 13° salário até o dia 20 de dezembro, o trabalhador deve:

  • Buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa em que atua;
  • Caso o problema não seja resolvido pelos setor responsável, é aconselhado denunciar o caso no site da STI (clique aqui);
  • Se possível, procurar o sindicato para formalizar a denúncia.

Existe a possibilidade ainda de denunciar o caso ao Ministério do Trabalho. Caso não consiga resolver a situação, recomenda-se buscar um advogado para ingressar na via judicial.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

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