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Dinheiro do 13º salário pode voltar para empresa se não for sacado?

O 13° salário é dado a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, incluindo jovem aprendiz e trainee.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Pessoa segurando carteira de trabalho com uma notas de 100 reais dentro

Todo final de ano, os trabalhadores formais ficam na expectativa da liberação do 13° salário. Isso porque trata-se de um benefício que é pago bem próximo das festas de fim de ano e, para quem gosta de já garantir os presentes de Natal, pagar dívidas ou simplesmente juntar um dinheiro para o próximo ano, é o pagamento ideal.

Recentemente, começou a circular uma informação que dizia que o dinheiro do 13 salário poderia voltar para a empresa se não fosse sacado dentro de um determinado prazo. Obviamente, algo assim tende a deixar muitos trabalhadores preocupados e ansiosos para logo retirar os valores. No entanto, será que isso é verdade? Saiba!

O 13º salário pode voltar para empresa se não for sacado?

A resposta é não. Embora as empresas tenham um prazo para depositar o 13° salário na conta dos seus funcionários, não existe nenhum prazo para que o colaborador retire seu décimo. Sendo assim, o dinheiro não tem como voltar para o empregador porque o empregado não realizou o saque.

O 13° salário é dado a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada ou que trabalhou com carteira assinada há pelo menos 15 dias referentes àquele ano. Inclusive, jovem aprendiz e trainee têm direito a esse benefício. O valor que cada pessoa receberá, contudo, vai depender dos meses que ela exerceu atividades na empresa.

Os empregadores que optaram por dividir o repasse do décimo tiveram até o dia 30 de novembro para depositar a primeira parcela. A segunda, por sua vez, deve ser realizada até o dia 20 de dezembro. As empresas que escolheram pagar uma parcela única também têm até o dia 20 deste mês para liberar o 13° salário.

O que fazer se o 13° salário não for depositado?

Caso a empresa não deposite o 13° salário até o dia 20 de dezembro, o trabalhador deve:

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  • Buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa em que atua;
  • Caso o problema não seja resolvido pelos setor responsável, é aconselhado denunciar o caso no site da STI (clique aqui);
  • Se possível, procurar o sindicato para formalizar a denúncia.

Existe a possibilidade ainda de denunciar o caso ao Ministério do Trabalho. Caso não consiga resolver a situação, recomenda-se buscar um advogado para ingressar na via judicial.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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