Recentemente, a Caixa Econômica Federal divulgou que ainda restam R$ 24,5 bilhões para o saque destinado aos trabalhadores brasileiros. De acordo com as informações do banco público, mais de 10 milhões de pessoas têm direito aos valores e precisam pedir a retirada até o dia 5 de agosto de 2023.
O montante corresponde às cotas do Pis/Pasep. O acesso deve ser feito por meio do aplicativo FGTS, em que o cidadão solicita o saque e pode receber o dinheiro esquecido diretamente na conta cadastrada. Vale ressaltar que não precisa ser uma conta da Caixa.
Têm direito às cotas os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, tanto do setor público quanto do privado. Caso a retirada não seja efetuada até o dia 5 de agosto, os valores serão transferidos ao Tesouro Nacional.
Cotas Pis/Pasep: como solicitar na Caixa?
Agora, veja como realizar a solicitação dos valores das cotas do Pis/Pasep através. O procedimento é simples e não exige o comparecimento a uma agência bancária da Caixa. Confira o passo a passo a seguir:
- Na tela inicial do app FGTS (disponível para os sistemas Android e iOS), procure por “Você possui saque disponível”;
- Toque em “Solicitar saque do Pis/Pasep”;
- Escolha a forma para receber a quantia;
- Confira todos os dados;
- Clique em “Confirmar saque”.
Após o encerramento do prazo, assim que os valores forem repassados para o Tesouro Nacional, o trabalhador tem até cinco anos para fazer o pedido, desta vez para a União.
Pis/Pasep: quem recebe?
O Pis/Pasep é destinado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e estão enquadrados nos critérios determinados pelo Governo Federal. É importante lembrar que o Pis é pago para os brasileiros que exercem suas funções no setor privado e está vinculado a Caixa Econômica. Já o Pasep é liberado para servidores públicos e tem como agente pagador o Banco do Brasil.
Para contar com o abono salarial, é preciso seguir os critérios abaixo:
- Ganhar mensalmente até dois salários mínimos (R$ 2640);
- Ter inscrição no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter atuado por pelo menos 30 dias em trabalho com carteira assinada;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador.
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