Milhares de brasileiros que atuaram com carteira assinada nos anos 1990 podem ter valores significativos a receber, mas ainda desconhecem esse direito. Trata-se de uma oportunidade de ressarcimento ligada a mudanças na correção de saldos do FGTS e ao antigo fundo PIS/PASEP, que tiveram perdas históricas devido à aplicação de índices econômicos defasados.
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Trabalhadores com carteira assinada nos anos 1990 podem ter direito a valores extras do PIS/PASEP e FGTS.
Graças a decisões judiciais, ações civis públicas e novos sistemas criados pelo governo federal, esses valores podem ser recuperados — seja diretamente pelos trabalhadores, seja por seus herdeiros. Em alguns casos, a perda estimada dos saldos chega a 88,3%, sobretudo nos depósitos do FGTS afetados pela Taxa Referencial (TR).
A seguir, entenda quem tem direito, como consultar e como solicitar o resgate ou a correção desses recursos.
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PIS/PASEP: saldos transferidos ao Tesouro
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados para distribuir parte das contribuições das empresas e do setor público aos trabalhadores, como uma espécie de poupança individual.
Com o tempo, os fundos deixaram de receber novos depósitos, e seus saldos residuais foram transferidos para o Tesouro Nacional em 2020. Desde então, o governo permite que trabalhadores ou herdeiros que não sacaram os valores até 2022 solicitem o resgate através do Sistema REPIS.
FGTS: revisão judicial por perdas na correção monetária
Outro problema relevante foi a correção monetária do FGTS, que desde 1999 passou a ser feita com base na Taxa Referencial (TR) — um índice que, ao longo dos anos, não acompanhou a inflação real. Isso fez com que milhões de contas perdessem rendimento.
Estimativas apontam perdas de até 88,3% nos saldos acumulados entre 1999 e 2013. Como resultado, diversas ações foram ajuizadas pedindo a revisão da forma de correção e a restituição das perdas.
Quem pode ter valores a receber?
Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 (PIS/PASEP)
- Se você trabalhou no setor privado (PIS) ou público (PASEP) entre 1971 e 1988, pode ter valores esquecidos;
- Mesmo que não tenha sacado até 2022, ainda é possível solicitar, por meio do site do REPIS;
- Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais também podem pedir a restituição.
Trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 (FGTS)
- Qualquer trabalhador que teve contrato formal de trabalho entre 1999 e 2013 pode ter direito à revisão dos valores do FGTS;
- É necessário entrar com uma ação judicial;
- A revisão pode beneficiar até mesmo quem já sacou o FGTS, por exemplo, para compra de imóvel, aposentadoria ou demissão.
PIS/PASEP: como consultar e sacar pelo Sistema REPIS
O Ministério da Fazenda lançou o Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP (REPIS), que permite verificar se há saldo disponível para saque.
Passo a passo para consultar:
- Acesse o site: https://repis.cidadao.fazenda.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Verifique se há saldo vinculado ao seu CPF;
- Em caso positivo, siga as instruções para solicitar o resgate.
Quem pode sacar?
- Titulares vivos com saldo não sacado até 2022;
- Herdeiros ou representantes legais de trabalhadores falecidos;
- É necessário apresentar documentos como certidão de óbito, identidade, CPF e comprovante de vínculo com o falecido.
Como receber o valor?
- O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, ou via transferência.
Revisão do FGTS: o que é e como funciona?

A Revisão do FGTS é uma ação judicial que busca corrigir a perda inflacionária dos saldos depositados entre 1999 e 2013, causada pela utilização da TR como índice de correção.
Por que a TR gerou perdas?
- A TR ficou abaixo da inflação oficial, fazendo com que o valor real do FGTS se desvalorizasse ao longo do tempo;
- Os especialistas apontam que a diferença entre a TR e índices como o INPC ou IPCA chega a mais de 80% de perda acumulada.
Quem pode entrar com ação?
- Qualquer trabalhador com saldo no FGTS entre 1999 e 2013, mesmo que tenha retirado o dinheiro;
- Pessoas que já se aposentaram ou usaram o FGTS para outros fins também podem pedir a revisão;
- É necessário entrar com ação na Justiça Federal, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado.
Documentos necessários para a ação revisional do FGTS
Para ingressar com o pedido, reúna os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho com registros dos vínculos empregatícios;
- Extratos analíticos do FGTS de 1999 até a data atual (pelo app FGTS ou Caixa);
- Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
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Portal REGULARIZE: revisão de dívidas vinculadas ao FGTS
Além da revisão dos saldos para o trabalhador, o portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite:
- Consultar e renegociar dívidas ativas ligadas ao FGTS;
- Verificar inconsistências em cobranças administrativas;
- Corrigir débitos atribuídos incorretamente a pessoas físicas ou jurídicas.
O acesso é feito pelo site https://www.regularize.pgfn.gov.br, também utilizando a conta Gov.br.
Posso pedir revisão sozinho ou preciso de advogado?
No caso do PIS/PASEP:
- Não é necessário advogado;
- A consulta e o saque podem ser feitos diretamente pelo REPIS e o aplicativo FGTS.
No caso do FGTS:
- A revisão exige ação judicial;
- É possível ajuizar ação individual ou se juntar a ações coletivas via sindicatos;
- É altamente recomendado o acompanhamento de advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista.
Quanto posso receber?
O valor varia conforme:
- O tempo de trabalho entre 1999 e 2013;
- O valor depositado em sua conta do FGTS;
- O índice de correção considerado na ação judicial (geralmente IPCA ou INPC).
Estima-se que alguns trabalhadores tenham perdido entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, dependendo do caso.
Existe prazo para pedir a revisão?

- Ainda não há prazo final definido para a revisão do FGTS;
- No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa o mérito do julgamento, o que pode limitar o acesso à correção futuramente;
- Especialistas recomendam entrar com a ação o quanto antes para garantir o direito.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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